13 de abr. de 2010

AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS

MODELO DE PETIÇÃO PARA AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.







EXCELENTÍSSIMO SENHOR JUIZ DE DIREITO DA _ VARA CIVEL DA COMARCA DE _____







FULANO DE TAL E CICLANO, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador, propor AÇÃO CAUTELAR DE EXIBIÇÃO, com pedido de liminar contra BANCO S/A, pelos fatos e razões que a seguir aduz:




Os Requerentes tinham conta de poupança no banco requerido entre os anos de 1987 e 1991. Por demais sabido que aqueles que possuíam valores em caderneta de poupança em junho de 1987, janeiro de 1989 e abril de 1990, tem direito a reposição do que deixou de ser creditado, conforme múltiplas decisões dos Tribunais Superiores.

Há interesse, portanto, de se ver exibidos os extratos de conta poupança relativos ao período indigitado com o objetivo de analisar se a requerida aplicou corretamente os índices de atualização monetária em suas cardenetas de popança, para que possam pleitear ação de cobrança das diferenças (ou, no caso daqueles bancos que já tem ações coletivas julgadas contra si, para instruir a execução de sentença).


Feito o requerimento administrativo (comprovante anexo), e dado tempo suficiente para que a instituição providenciasse a copia das informações, não se obteve qualquer resposta que fosse. Destarte, necessário se faz lançar mão do aparelho judiciário para satisfazer-se legitima pretensão do consumidor em receber as informações a que faz jus e que estão disponíveis ao banco fornecedor do serviço. No mais, os Requerentes não dispõem de comprovantes escritos das poupanças naquele período, mas poderão fazer prova cabal deste fato por testemunhas caso o banco negue a obrigação, conforme faculta o artigo 357 do CPC, c/c 844 e 845 do CPC:

Art. 357 - O requerido dará a sua resposta nos 5 (cinco) dias subseqüentes à sua intimação. Se afirmar que não possui o documento ou a coisa, o juiz permitirá que o requerente prove, por qualquer meio, que a declaração não corresponde à verdade.

Art. 844 - Tem lugar, como procedimento preparatório, a exibição judicial: II - de documento próprio ou comum, em poder de co-interessado, sócio, condômino, credor ou devedor; ou em poder de terceiro que o tenha em sua guarda, como inventariante, testamenteiro, depositário ou administrador de bens alheios;

Art. 845 - Observar-se-á, quanto ao procedimento, no que couber, o disposto nos artigos 355 a 363, e 381 e 382.

Aplicam-se ao caso os seguintes julgados:


RECURSO ESPECIAL – PROCESSUAL CIVIL – INSTITUIÇÃO BANCÁRIA – EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS – CUSTO DE LOCALIZAÇÃO E REPRODUÇÃO DOS DOCUMENTOS – ÔNUS DO PAGAMENTO – O dever de informação e, por conseguinte, o de exibir a documentação que a contenha é obrigação decorrente de lei, de integração contratual compulsória. Não pode ser objeto de recusa nem de condicionantes, face ao princípio da boa-fé objetiva. Se pode o cliente a qualquer tempo requerer da instituição financeira prestação de contas, pode postular a exibição dos extratos de suas contas correntes, bem como as contas gráficas dos empréstimos efetuados, sem ter que adiantar para tanto os custos dessa operação. (STJ – RESP . 330261 – SC – 3ª T. – Relª Minª Nancy Andrighi – DJU 08.04.2002)




AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CAUTELAR PREPARATÓRIA DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS - CONTRATOS BANCÁRIOS E EXTRATOS DE CONTA CORRENTE - DOCUMENTOS COMUNS ÀS PARTES - ART. 844, II, DO CPC - IMPRESCINDIBILIDADE PARA PROPOSITURA DE POSTERIOR AÇÃO PRINCIPAL - LIMINAR CONCEDIDA - RECURSO PROVIDO. Os contratos celebrados entre o banco e seu cliente são documentos comuns, estando o primeiro obrigado a exibi-los, para que este último possa aquilatar a viabilidade de futura ação, evitando, com isso, a propositura de lide temerária. Presentes os requisitos legais, deve a liminar ser concedida. (TJSC - AI 2001.013697-0 - 4ª C.Cív. - Rel. Des. Cercato Padilha - J. 29.08.2002)







ISTO POSTO, REQUER:

Seja a presente ação recebida e processada, e, com fundamento nos artigos 844, II, III e 845 c/c 357, todos do Código de Processo Civil, seja deferida LIMINAR sem ouvir a outra parte, determinando que o banco exiba no prazo de cinco dias os extratos das contas poupança que os requerentes mantinham na instituição Requerida, por busca através do CPF, referente aos anos de 1987 a 1991, sendo que estas segundas vias de extratos deverão conter o nome ou o carimbo deste banco e a assinatura do funcionário responsável, bem como os números das respectivas agências e contas, e o nome do segundo titular, presente o ‘fumus’ pelos documentos juntados, legislação e jurisprudência colacionados, e pela evidência notória de má-fé por parte da Requerida, bem como o ‘periculum’ no fato de poder ser a Requerente privada de documento essencial à defesa de direito seu em juízo.

Em não sendo apresentados os documentos, seja fixada multa diária até sua exibição. Seja a Requerida citada (e intimada da decisão liminar) por carta com AR . Sejam concedidos os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA para isenção de custas, por não terem os Requerentes condições de arcar com despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e do de suas famílias.


Valor da causa: R$ 0.000,00 (a estimativa dos valores a receber).

...., .... de .... de ....

.............................


ADVOGADO OAB/...





"Anexo: procuração, requerimento extrajudicial, comprovante do recebimento (AR), e [se for o caso] comprovante da titularidade da conta."



 
Obs. Informamos que este modelo é com intuito de exemplificação. Pelas modificações do nossos Códigos serem algo rotineiro, pedimos que verifique as leis atuais, antes de usa-ló.

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