MODELO DE PETIÇÃO PARA MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS COM PEDIDO LIMINAR DE GUARDA DE MENOR.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA DE FAMÍLIA DA COMARCA DE ....
........................... (qualificação), portador da Cédula de Identidade/RG nº ...., inscrito no CPF/MF nº ...., residente e domiciliado na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., vem, por seu procurador infra assinado (doc. ....), à presença de V. Exa., com fulcro nos arts. 796 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
MEDIDA CAUTELAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS
em face de ....................... (qualificação), residente e domiciliada na Rua .... nº ...., na Cidade de ...., pelos motivos de fato e de direito que passa a aduzir:
DOS FATOS:
1. Casaram-se em ...., pelo regime de separação de bens, e desse consórcio, nasceram .... (....) filhos: ...., em data de ....; ...., em data de .... e ...., em data de ....
2. Com a chegada do primeiro filho, ...., o relacionamento do casal sofreu sensível deterioração, face a falta de amparo moral, material e de colaboração da requerida nos cuidados com o bebê.
2. Com a chegada do primeiro filho, ...., o relacionamento do casal sofreu sensível deterioração, face a falta de amparo moral, material e de colaboração da requerida nos cuidados com o bebê.
3. Após o casamento, a requerida passou a se manifestar agressiva, de forma como nunca havia se demonstrado, vingando-se nos filhos do casal, como por ex.:
a) Além de abandonar seus filhos até alta hora da noite, os mesmos, com exceção da menor ...., se refugiam por si próprios nas casas de vizinhos, ficando por lá, até por volta das .... horas;
a) Além de abandonar seus filhos até alta hora da noite, os mesmos, com exceção da menor ...., se refugiam por si próprios nas casas de vizinhos, ficando por lá, até por volta das .... horas;
b) O filho ...., quase todos os dias, vai para a escola sem almoço, tornando impossível a vida escolar do menor, haja vista também a preocupação dos seus professores nesse sentido;
c) Como se não bastasse o constante nas letras acima, a requerida vem desrespeitando a vida conjugal, tendo em vista as freqüentes visitas do sexo masculino que a mesma vem tendo na residência do casal e na presença dos filhos, inclusive fica requerido , para comprovação do alegado, a oitiva do filho .... perante este E. Juízo e com a presença do ilustre representante do "parquet".
DO DIREITO:
5. A separação de corpos é regulada pela Lei nº 6.515, de 26.12.77, no seu art. 7º, a saber:
c) Como se não bastasse o constante nas letras acima, a requerida vem desrespeitando a vida conjugal, tendo em vista as freqüentes visitas do sexo masculino que a mesma vem tendo na residência do casal e na presença dos filhos, inclusive fica requerido , para comprovação do alegado, a oitiva do filho .... perante este E. Juízo e com a presença do ilustre representante do "parquet".
4. Se a vida do Requerente foi destruída parcialmente pelo malfadado casamento, este não pretende que seus filhos venham a crescer junto de uma mãe imoral, que os abandona até mesmo na alimentação, impossibilitando-os de estudar, como vem ocorrendo com o filho ...., com apenas .... (....) anos de idade.
DO DIREITO:
5. A separação de corpos é regulada pela Lei nº 6.515, de 26.12.77, no seu art. 7º, a saber:
"Art. 7. A separação judicial importará na separação de corpos e na partilha de bens.
§ 10. A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC)."
§ 10. A separação de corpos poderá ser determinada como medida cautelar (art. 796 do CPC)."
6. Autoriza o presente pedido a disposição contida no artigo 888, inciso VII, do Código de Processo Civil:
"Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
"Art. 888. O juiz poderá ordenar ou autorizar, na pendência da ação principal ou antes de sua propositura:
....
VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas;"
VI - o afastamento temporário de um dos cônjuges da morada do casal;
VII - a guarda e a educação dos filhos, regulado o direito de visitas;"
7. Tal medida cautelar tem por objetivo o afastamento de um dos cônjuges do lar comum, quando desaconselhável a coabitação e na iminência de lesão irreparável, física ou moral, tanto para os filhos como para o casal.
8. Em suma, quando a vida a dois se torna insuportável, a coabitação, até o momento de ser decretada a separação judicial, pode ser danosa para o casal, pois dividirão o mesmo teto dois litigantes. A existência dos filhos acaba por acirrar mais as animosidades, expondo-os a situações que marcam definitivamente seus caracteres, ainda em formação.
8. Em suma, quando a vida a dois se torna insuportável, a coabitação, até o momento de ser decretada a separação judicial, pode ser danosa para o casal, pois dividirão o mesmo teto dois litigantes. A existência dos filhos acaba por acirrar mais as animosidades, expondo-os a situações que marcam definitivamente seus caracteres, ainda em formação.
9. A separação de corpos, segundo a melhor doutrina, é medida acauteladora em favor do cônjuge que não tem mais condições de permanecer no lar comum, sem que lhe seja imputado o abandono, segundo ensina Yussef Said Cahali:
"Clóvis Beviláqua já havia observado que a separação dos cônjuges, como preliminar da ação, tem por fim a dissolução da sociedade conjugal, é uma providência que a razão aconselha, pelo inconveniente e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e ainda, para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para recrudescer e desmandar-se, é de razão que se separem, provisoriamente. E, para que não seja, nesse movimento, um ato de rebeldia contra a prescrição legal e as exigências da sociedade que impõem a vida em comum, aos que se uniram para a vida, o autor da ação de desquite deve pedir que se lhe permita deixar a habitação comum. 479" (in Divórcio e Separação, Revista dos Tribunais, 5ª ed., pag. 295, 1987).
"Clóvis Beviláqua já havia observado que a separação dos cônjuges, como preliminar da ação, tem por fim a dissolução da sociedade conjugal, é uma providência que a razão aconselha, pelo inconveniente e até perigo de continuarem sob o mesmo teto os contendores no pleito judiciário. Para que os cônjuges tenham liberdade de ação, para tirá-los da situação de constrangimento, em que se achariam, e ainda, para que a irritação não tenha, nos encontros inevitáveis de quem habita a mesma casa, motivo para recrudescer e desmandar-se, é de razão que se separem, provisoriamente. E, para que não seja, nesse movimento, um ato de rebeldia contra a prescrição legal e as exigências da sociedade que impõem a vida em comum, aos que se uniram para a vida, o autor da ação de desquite deve pedir que se lhe permita deixar a habitação comum. 479" (in Divórcio e Separação, Revista dos Tribunais, 5ª ed., pag. 295, 1987).
10. E por ser medida acautelatória, que visa afastar a ameaça de lesão, iminente e irreparável, ao direito de um dos cônjuges, a separação de corpos deverá ser concedida o mais rápido possível.
11. Não é outro ensinamento do doutor Desembargador Yussej Said Cahali:
DO CABIMENTO DA CONCESSÃO LIMINAR DA SEPARAÇÃO DE CORPOS
13. Presentes estão, portanto, os requisitos necessários para a concessão LIMINAR da medida cautelar de separação de corpos e guarda dos filhos.
11. Não é outro ensinamento do doutor Desembargador Yussej Said Cahali:
"Ante os fundamentos que a justificam, "a separação de corpos, como medida preparatória do desquite, é de ser antes concedida que negada". 480
Na separação provisória de corpos, como processo cautelar, a única prova a ser examinada é da existência do casamento, revelando-se inoportuna e impertinente qualquer discussão sobre os fatos que devam ser apreciados e julgados na ação de separação judicial; a gravidade do fato que a legítima resulta, por prevenção legal, do enunciado da própria ação de dissolução da sociedade conjugal que vai ser proposta (ou já proposta, se a medida cautelar for incidente); devidamente instruído com a prova do casamento, solicitada a separação de corpos como preliminar da ação de separação definitiva ante o natural constrangimento que daí resulta, não é dado ao juiz negá-lo, pois este não pode substituir as partes na avaliação de existência, ou inexistência, do constrangimento, nem julgar se é, ou não, insuportável o convívio dos futuros litigantes; ..." (op. cit, pág. 295/296).
12. Dessa forma, a pretensão do requerente está amparada, não só pela lei, mas pela doutrina e jurisprudência unânimes de nossos tribunais, devendo ser acatada de plano.
DO CABIMENTO DA CONCESSÃO LIMINAR DA SEPARAÇÃO DE CORPOS
13. Presentes estão, portanto, os requisitos necessários para a concessão LIMINAR da medida cautelar de separação de corpos e guarda dos filhos.
14. O "fumus boni iuris" está consubstanciado no direito líquido e certo do requerente em obter sua separação de corpos e o termo de guarda de seus filhos, tendo em vista conduta desregrada e desonrosa da requerida com seus filhos e marido, bem como a infidelidade conjugal ora denunciada, que tornam insuportável a vida em comum.
15. O "periculum in mora", por sua vez, está caracterizado pela urgência do afastamento da requerida do lar, tendo em vista a possibilidade de ser noticiada da presente ação e vir a cometer outras violências contra os filhos, e em especial ...., pela notícia dos relacionamentos amorosos quando da ausência do requerente, que por força de seu trabalho, somente vem final de semana para o lar do casal.
DA GUARDA DOS FILHOS
17. A guarda dos filhos ...., .... e .... deve ter o requerente que, inegavelmente tem melhores condições de atender as necessidades básicas de carinho, afeto, alimentação e higiene, sem contar que estarão livres de serem expostos às truculências e relações sexuais pervertidas na residência do casal, onde os menores presenciam cenas deploráveis de sua mãe, além do risco psicológico e de possíveis doenças venéreas das transas sexuais.
15. O "periculum in mora", por sua vez, está caracterizado pela urgência do afastamento da requerida do lar, tendo em vista a possibilidade de ser noticiada da presente ação e vir a cometer outras violências contra os filhos, e em especial ...., pela notícia dos relacionamentos amorosos quando da ausência do requerente, que por força de seu trabalho, somente vem final de semana para o lar do casal.
16. Por tais razões, MM. Julgados, a concessão liminar da medida pleiteada impõe-se como indispensável para manter a integridade física e moral dos filhos do casal e do próprio requerente.
DA GUARDA DOS FILHOS
17. A guarda dos filhos ...., .... e .... deve ter o requerente que, inegavelmente tem melhores condições de atender as necessidades básicas de carinho, afeto, alimentação e higiene, sem contar que estarão livres de serem expostos às truculências e relações sexuais pervertidas na residência do casal, onde os menores presenciam cenas deploráveis de sua mãe, além do risco psicológico e de possíveis doenças venéreas das transas sexuais.
18. De forma alguma, uma mulher que deixa à vista, dentro de sua própria casa, provas de sua infidelidade conjugal, sem menor preocupação de que mais cedo ou mais tarde tais provas chegassem ao conhecimento de todos, tem condições morais para ser responsável pela guarda dos filhos. Seria a inversão dos valores básicos de nossa sociedade, e a completa destruição do alicerce da boa formação que pretende o requerente assegurar a seus filhos.
19. Além de todos os argumentos já enfocados acerca da convivência e da permanência dos filhos com a requerida, o mesmo se dará com a avó materna, trazendo prejuízos irreparáveis, uma vez que a mãe da requerida .... não tem conduta ilibada apesar de sua faixa etária, tendo em vistas as coabitações flutuantes com homens sem escrúpulos, tanto é verdade, que cada .... (....) meses ela troca de marido.
Tal afirmação poderá vir a baila em dia e horário que V. Exa. designar.
DO PEDIDO:
21. A presente medida é preparatória para a ação de separação judicial, que será proposta dentro do prazo legal (art. 806 do CPC).
19. Além de todos os argumentos já enfocados acerca da convivência e da permanência dos filhos com a requerida, o mesmo se dará com a avó materna, trazendo prejuízos irreparáveis, uma vez que a mãe da requerida .... não tem conduta ilibada apesar de sua faixa etária, tendo em vistas as coabitações flutuantes com homens sem escrúpulos, tanto é verdade, que cada .... (....) meses ela troca de marido.
Tal afirmação poderá vir a baila em dia e horário que V. Exa. designar.
20. Pelo exposto, restou provado preencher o requerente todas as condições, bem como, através de escritura pública de declaração, onde vizinhos declaram as aberrações da personalidade ativa do dia-a-dia da requerida. (docs. anexos).
DO PEDIDO:
21. A presente medida é preparatória para a ação de separação judicial, que será proposta dentro do prazo legal (art. 806 do CPC).
Face a todo o exposto, e a urgência da situação, vem, com o devido acato, requerer:
a) CONCESSÃO LIMINAR DE SEPARAÇÃO DE CORPOS, SEM A OITIVA DA PARTE CONTRÁRIA, PARA AUTORIZAR O AFASTAMENTO DA REQUERIDA DO LAR CONJUGAL E EXPEDIÇÃO DE COMPETENTE ALVARÁ; ou
b) QUE O REQUERENTE POSSA TIRAR SEUS FILHOS PARA MORAREM CONSIGO E COM OS AVÓS PATERNOS, PODENDO ESTE E. JUÍZO COMPROVAR A IDONEIDADE DOS MESMOS E DO PRÓPRIO REQUERENTE;
b) QUE O REQUERENTE POSSA TIRAR SEUS FILHOS PARA MORAREM CONSIGO E COM OS AVÓS PATERNOS, PODENDO ESTE E. JUÍZO COMPROVAR A IDONEIDADE DOS MESMOS E DO PRÓPRIO REQUERENTE;
c) SEJA ATRIBUÍDA AO REQUERENTE A GUARDA PROVISÓRIA DOS FILHOS DO CASAL, RETRO MENCIONADOS E COM AS RESPECTIVAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO;
d) CASO PAIRE ALGUMA DÚVIDA EM VOSSA ABALIZADA DECISÃO, DIGNE-SE DETERMINAR O AUTO DE CONSTATAÇÃO, ATRAVÉS DE FUNCIONÁRIOS ADEQUADOS (ART. 440 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) OU, PELA GRAVIDADE, IR PESSOALMENTE;
d) CASO PAIRE ALGUMA DÚVIDA EM VOSSA ABALIZADA DECISÃO, DIGNE-SE DETERMINAR O AUTO DE CONSTATAÇÃO, ATRAVÉS DE FUNCIONÁRIOS ADEQUADOS (ART. 440 E SEGUINTES DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) OU, PELA GRAVIDADE, IR PESSOALMENTE;
e) EM HIPÓTESE ALGUMA, DISPENSAR OITIVA DO FILHO MENOR ...., ENTRETANTO, SEM A PRESENÇA DE SUA MÃE, ORA REQUERIDA, SALVAGUARDANDO INTERESSES DO MENOR;
f) AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ABAIXO, A SEREM OUVIDAS SEM A PRESENÇA DA PARTE CONTRÁRIA, ORA REQUERIDA, PARA QUE NÃO OFEREÇA CONSTRANGIMENTOS PARA OS MESMOS;
f) AS TESTEMUNHAS ARROLADAS ABAIXO, A SEREM OUVIDAS SEM A PRESENÇA DA PARTE CONTRÁRIA, ORA REQUERIDA, PARA QUE NÃO OFEREÇA CONSTRANGIMENTOS PARA OS MESMOS;
g) APÓS O PREENCHIMENTO DAS LETRAS ACIMA, SEJA A REQUERIDA CITADA PARA QUE, QUERENDO, CONTESTE OS TERMOS DA PRESENTE AÇÃO, NO PRAZO LEGAL, SOB AS PENAS DA LEI.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida, juntada de novos documentos, que, desde já, requer. Requerendo que as testemunhas sejam intimadas por este E. Juízo.
Protesta provar o alegado por todos os meios de provas em direito admitidos, especialmente pela oitiva de testemunhas, depoimento pessoal da requerida, juntada de novos documentos, que, desde já, requer. Requerendo que as testemunhas sejam intimadas por este E. Juízo.
Por cautela, requer-se os beneplácitos do artigo 172 e seguintes do CPC e 227 do mesmo "codex" para as diligências do Sr. Oficial de Justiça.
Dá-se à presente o valor de R$ .... (....).
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
..................
Advogado OAB/...
ROL DE TESTEMUNHAS:
1. ....
2. ....
"Cautelar de Separação de corpos pleiteando também a guarda dos filhos face a deterioração do relacionamento comum e a conduta desregrada e agressiva da requerida com os filhos e com o requerente."
Obs. Informamos que este modelo é com intuito de exemplificação. Pelas modificações do nossos Códigos serem algo rotineiro, pedimos que verifique as leis atuais, antes de usa-ló.
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