27 de jun. de 2011

PERGUNTAS E RESPOSTA SOBRE PENHORA ONLINE

Como funciona o sistema de penhora BACEN JUD? Ele é prioritário em relação as outras penhoras? A parte deve requere-lo?

R. Direito do exequente ter preferencialmente a penhora em dinheiro, Previsão legal. A parte deve requerer, mas se requerer diferente poderá o juízo de ofício determinar pela penhora on-line. Funciona através do BC, o juiz através da internet com uma senha particular determina a penhora onde houver conta em nome do executado até o valor ordenado.


Ocorrendo a penhora online na conta bancário, é bloqueado todo valor da conta ou só o que se deve?

R. è bloqueado o valor determinado pelo juízo, normalmente o valor da execução.


Como é feito o desbloqueio da conta? Somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?

R. O desbloqueio só com ordem judicial, para isso deve requerer ao juízo, mais em caso de acordo poderá o exequente peticionar ao juízo informando o acordo e danto plena e rasa quitação na execução (não fazer acordo sem advogado).


Pode ocorrer bloqueio da conta por penhora indevida, tipo erro na digitação dos dados?

R. Não é impossivel, mas depende de uma somatória de erro.


Como proceder nesses casos, tem que entrar com embargos de terceiros ou um simples requerimento ao banco, ou juizo?

R. Simples petição se for matéria de ordem pública a que deva conhecer o juizo de ofício, ou comprovação do pagamento (matéria de objeção de executividade). embargos de terceiros se não fizer parte do polo passivo, se fizer embargos do devedor.


E se o saldo que estiver na conta for menor do que o que se deve, a conta é bloqueada assim mesmo?

R. Se o saldo for menor do que o valor ordenado será bloqueado o valor que tiver na conta e comunicado o juízo, logicamnete se a conta estiver zerada nada será bloqueado.


Como é feito o desbloqueio da conta? Somente depois de pagar o que se deve ou fazendo um acordo com o credor já é desbloqueado?

R. Desbloqueio do valor só por ordem judicial, eis que não existe bloqueio da conta. A cordo com o credor só deve fazer com seu advogado, pois terá que haver uma petição do referido dando plena e rasa quitação da dívida, portanto requerendo levantar a penhora e extinguir o processo por ausência de objeto.


Como posso solicitar o desbloqueio de valores , em minha conta salario , uma vez que o juiz determinou que o bloqueio nao fosse em conta salario e mesmo assim o banco que mantenho a conta salario fez o bloqueio ?

R. O desbloqueio só com ordem judicial, para isso deve requerer ao juízo. Requeira do juízo o desbloqueio informando que a penhora recaiu sobre conta salário e feriu o Art. 649, IV do CPC. Se ele indeferir entendo ser cabível Mandado de Segurança.


Antes da execução da Penhora On-Line tem que haver alguma notificação?

R. Penhora on-line é imediata não depende de notificar, se assim fosse o juízo não encontraria dinheiro em conta. Toda possibilidade de bloqueio e penhora em conta conjunta, não importa o outro socio da conta. Penhora em conta do cônjuge não executado depende em princípio do exequente ou requerente provar o regime de bens.


Uma vez determinado o bloqueio on-line, caso não havendo valores à serem bloqueados, o bloqueio permanece até que se deposite algum valor, dependendo de ordem judicial para desbloquear a conta?

R. O bloqueio é no valor eventualmente existente, não na conta. Se não existe valores nada acontece, o banco apenas oficia o juízo informando a inexistencia de valores, o que poderá e acontece na prática é o magistrado determinar nova busca na conta em outra data.


Tive decretada uma penhora on line decorrente de uma busca e apreensão convertida em ação de deposito so possou uma conta salário, ela será bloqueada? Cabe impugnação da decisão?

R. Os valores que estiverem na conta será penhorado até o montante do débito, por outro lado, demonstrado ser valores de salário caracteriza-se bens impenhoraveis, sendo assim, se ocorrer tal fato deve constituir advogado público ou privado para que ele refute e anule a penhora, com o fundamento apontado.

Infelizmete, funciona de uma maneira muito aberradora, pois ha muitos casos em que a parte so fica sabendo da penhora quando o seu banco remete o aviso do bloqueio, haja vista, do advogado "esquecer" de avisar o seu cliente, e desse esquecimento ocorre a multa e a correção monetária, que em certos casos atinge proximo de 50% do principal; lógico, o dinheiro não dele!

Na realidade, o Tribunal de Justiça deveria dar ciencia da penhora por mandado via Oficial de Justiça pessoalmente à parte, e não através de advogado, o qual, na maioria das vezes perdeu a ação e ou o interesse, porém recebe a intimação pelo seu cliente, por força de uma procuração ad judicia com amplos poderes, estes, que não deveriam existir, o advogado deveria possuir uma procuração limitada para representar seu cliente, somente no âmbito do saber juridico, nunca para receber valores pelo seu cliente, seus honorários deveriam ser levantados em guia própria apartados dos volores do seu cliente.

O Tribunal de Justiça sabe disso mas nao tem qualquer interesse em solucionar o caso, enquanto isso, milhares de pessoas que são devedoras por um motivo ou outro, agravam o seu problema sofrendo bloqueios maiores do que deveriam pagar, oriundo de procedimentos no mínimo equivocados. Associações de classe devem unir-se e levar o problema ao Tribunal de Justiça, para que a intimação da penhora on line deve ser feita pessoalmente ao devedor, limitando a palavra amplo poder inserida em procuração ad judicia; quem deve cuidar do dinheiro que lhe pertence é o dono do dinheiro, os poderes dos advogados devem limitar-se ao saber jurídico.


Pode ser feita a penhora on-line em conta bancaria, cujo titular, não contraiu a divida?

R. Pode. Cabe ao advogado demonstrar nos embargos o contrário, e descontituir a penhora.

7 comentários:

  1. tive um um determinado valor bloqueado em minha conta salário. A divida ante a instituição devida foi paga em 26/08/2013, sendo eu informado que o processo da execução da divida seria extinto, o fato é que até hoje dia,04/09/13 o valor continua bloqueado. O que devo fazer?

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  2. Caro colega,

    Infelizmente o único remédio jurídico para este caso é o pedido de cumprimento de sentença e qualquer maestrino pode requirir!

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  3. Nobre Colega, qualquer advogado pode resolver isto, pedido ao seu banco de declaração de debito. ao verificar a veemência dos fatos se pede a imediata retirada de qualquer impedimento por ventura desse desarranjo.

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  4. tenho um pequeno comercio e minha conta correte desse comercio foi bloqueada judicialmente , esta conta eu uso para pagar três funcionaria que trabalham comigo eles nem receberão o salario este mês , eu posso transferir estes valores para conta salários dos funcionários ???

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  5. Bloquearam um dinheiro da conta que recebo bolsa do mestrado e a pensão do meu filho. A divida é da Universidade que só me procurou uma vez para fazer acordo e eu propus um valor a ser pago por parcelas e eles falaram que provavelmente a faculdade não aceitaria esse valor por mês. Ficaram de retornar e nunca mais o fizeram nem tão pouco recebi qualquer intimação de qualquer audiência. Então como derrepente bloqueiam minha conta que recebo meu único sustento e a pensão do meu filho? O que fazer neste caso?

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  6. Houve execução fiscal e a penhora online, porém, após ela, a dívida foi quitada. Gostaria de saber se simples petição de advogado pedindo o desbloqueio e a consequente extinção da execução fiscal é possível. Senão qial seria a medida correta a ser adotada? Exceção de pre executividade ou embargo a execução? Por favor ajude-me indicando a medida correta e mais célere. Grata.

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  7. a minha conta foi bloqueada,o que devo fazer para desbloquea-la

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