EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....
Autos nº ....
..................................., (qualificação), com sede em ...., na Rua .... nº ...., e filial na Rua .... nº ...., CGC/MF nº ...., por seu advogado que no final assina, com escritório no endereço impresso, onde recebe intimações, no prazo legal, vem
a cautelar de sustação de protesto ajuizada por ................................, qualificada na inicial, pelo que expõe e no final requer:
PRELIMINARMENTE
CARÊNCIA DA AÇÃO
(Ilegitimidade passiva ad causam)
1ª - O banco contestante não manteve nenhum negócio com a Autora. O título em questão foi dado em caução pela .... em garantia de empréstimo.
E a prova maior de tal caução está corporificada no borderô de duplicatas e/ou notas promissórias entregues em caução de .... de .... do corrente, mesma data da celebração do contrato de empréstimo a prazo determinado (docs. anexos).
2ª - Sendo o contestante o legítimo credor, via endosso, nada tem com a relação existente entre a Autora e a ...., e muito menos com possíveis irregularidades praticadas por esta, pois,
"DUPLICATA - ENDOSSO - OPERAÇÃO DE DESCONTO BANCÁRIO.
O endosso feito através de operação de desconto bancário, transfere a propriedade da duplicata e cria um direito autônomo para o endossatário, que passa a ter o seu crédito decorrente só do endosso ..." (TA-PR, 4ª Câm. Cível, acórdão nº 1.843, Rel. Juiz Ulisses Lopes, in DJ-PR de 01.08.90, p. 56).
Do exposto, como parte ilegítima para responder aos termos da presente, com esteio nos artigos 301, VIII, 267, IV, do Código de Processo Civil, requer digne-se julgar a autora carecedora da ação proposta, com a extinção do processo.
MÉRITO
1b. - A autora junta a correspondência de fls. .... endereçada ao banco contestante é datada de ...., portanto posteriormente a entrega da cártula em garantia.
A sacadora do título, pelo que consta e pelo que se depreende da correspondência referida, agiu de má-fé, pois faturou antecipadamente por uma prestação de serviços não realizada. Assim, o título não poderia estar em circulação, sendo passível de se apurar a responsabilidade criminal pelo crime capitulado no artigo 172 do Código de Processo Civil.
2b. - O documento de fls. ...., não serve para imputar responsabilidade alguma ao banco.
No entanto, inadmissível que o banco credor venha sofrer prejuízo pela má-fé da .... ao colocar em circulação um título sem origem.
A propósito,
"O endosso guarda sua autonomia e esta, salvo defeito próprio, deve ser preservada, para que não imponha ao terceiro prejuízo que não deve ter, se não provada sua má-fé" (TA-SP, 2ª Câm. Cível, Rel Juiz Wanderley Racy, in RT 599/136).
Considerando o exposto, requer:
a) conhecimento da preliminar nos exatos termos do acima requerido;
b) não sendo este o entendimento, quanto ao mérito, a total improcedência, condenando-se a Autora, em qualquer das hipóteses, ao pagamento das custas e verba honorária.
Para a complementação da prova, requer o depoimento pessoal do representante legal, pena de confissão, inquirição de testemunhas, juntada de documentação suplementar e outras que se mostrarem necessárias no curso da lide.
Protesta-se pela apresentação do mandato em 15 dias, conforme autoriza o art. 37 do Código de Processo Civil.
Termos em que,
Pede deferimento.
...., .... de .... de ....
Advogado OAB/...