16 de abr. de 2010

NOVAS REGRAS PARA O EXAME DA ORDEM EM 2010

O Provimento n. 136/2009 do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) trouxe relevantes modificações ao Exame de Ordem, tanto no que tange ao conteúdo programático das provas como no que se refere ao material de consulta permitido na 2.ª fase.
 
Essas modificações deixam evidente que o Conselho Federal da OAB caminha na mesma direção do Conselho Nacional de Justiça que, por meio da Resolução n. 75, introduziu relevantes modificações no conteúdo programático dos concursos da Magistratura, inserindo em suas provas disciplinas humanísticas, como Psicologia, Sociologia e Filosofia. Além disso, nos concursos para ingresso nas carreiras jurídicas da Magistratura, do Ministério Público e das Procuradorias, já não era admitida a consulta nas provas objetivas e dissertativas.
 
Desse modo, ainda que as modificações trazidas pelo Provimento n. 136/2009 tenham aumentado a dificuldade do Exame de Ordem, é evidente que a aprovação é algo possível e plenamente atingível para todo e qualquer bacharel em Direito que se preparar adequadamente para as provas de 1.ª e 2.ª fases.
 
 
1. AS NOVAS REGRAS PARA O EXAME DE ORDEM

O exame para ingresso na OAB é composto por 2 (duas) fases, sendo a primeira uma prova objetiva, sem consulta, de caráter eliminatório, contendo 100 (cem) questões de múltipla escolha, com 4 (quatro) opções cada, e a segunda, uma prova prático-profissional, composta por uma peça profissional e 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema. As mudanças trazidas pelo Provimento n. 136, de 10/11/2009, alcançam as duas fases do Exame da OAB.
 
Em relação à 1.ª fase do Exame da OAB, a mudança mais significativa, que só entrará em vigor no final de 2010, está no conteúdo programático da prova, o qual abrangerá os conteúdos previstos tanto no Eixo de Formação Fundamental como no Eixo de Formação Profissional do curso de graduação em Direito. Assim, nos termos da Resolução n. 9, de 29 de setembro de 2004, do Conselho Nacional de Educação, podem ser consideradas as seguintes matérias como conteúdo dos referidos eixos contemplado nos projetos pedagógicos dos cursos de graduação em Direito:
 
  • Antropologia
  • Ciência Política
  • Economia
  • Ética
  • Filosofia
  • História
  • Psicologia
  • Sociologia
  • Direito Constitucional
  • Direito Administrativo
  • Direito Tributário
  • Direito Penal
  • Direito Civil
  • Direito Empresarial
  • Direito do Trabalho
  • Direito Internacional
  • Direito Processual
  
Ocorre que o conteúdo programático da prova de 1.ª fase não se limita às matérias integrantes dos eixos de formação fundamental e profissional acima descritas. Será exigido do bacharel, também, conhecimento em Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina, além de outras matérias jurídicas, desde que previstas no edital, tais como Direito Ambiental, Código de Defesa do Consumidor e Estatuto da Criança e Adolescente, matérias exigidas nesse último edital (Exame de Ordem 2009.3).
 
Ressalta-se que, além das mencionadas modificações no conteúdo programático, o Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB estabelece que, no mínimo, 15 questões da prova de 1.ª fase serão sobre Direitos Humanos, Estatuto da Advocacia e da OAB, Regulamento Geral e Código de Ética e Disciplina.
 
Em relação à 2.ª fase do Exame da OAB, as modificações ocasionadas pelo Provimento n. 136 entram em vigor a partir do próximo Exame, cuja prova prático-profissional será realizada no dia 28 de fevereiro de 2010. Observa-se que não houve modificações no conteúdo programático da prova prático-profissional da 2.ª fase, podendo o bacharel optar por uma das seguintes matérias: Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito Tributário, Direito Administrativo ou Direito Constitucional.
 
Tal como nos exames passados, a prova da 2.ª fase conterá 1 (uma) peça profissional e 5 (cinco) questões práticas, sob a forma de situações-problema, sendo considerado aprovado o examinando que obtiver nota igual ou superior a 6 (seis) inteiros, vedado o arredondamento.
 
Na prova prático-profissional, os examinadores avaliarão o raciocínio jurídico, a fundamentação e sua consistência, a capacidade de interpretação e exposição, a correção gramatical e a técnica profissional demonstrada (art. 6.º, § 3.º, do Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB).
 
É indiscutível que a principal mudança na prova prático-profissional está no material de consulta, uma vez que só será permitida a consulta à legislação, sem qualquer anotação ou comentário, na área de opção do examinando. Essa mudança já vale para o próximo Exame da OAB – Exame 2009.3. O bacharel em Direito, portanto, deve ter muito cuidado na escolha do material a ser utilizado.
 
 
2. OS NOVOS MÉTODOS DE ENSINO E TÉCNICAS DE ESTUDO
 
É indiscutível que os cursos preparatórios de curta duração para a 1.ª fase são de grande importância para a adequada preparação do bacharel em Direito, mas é evidente que tais cursos intensivos são mais adequados ao estudante que já tenha uma boa formação e busque, nele, apenas uma revisão dos principais pontos que foram transmitidos e assimilados de maneira adequada ao longo de sua graduação em Direito.
  
Para os bacharéis em Direito que identifiquem nas novas disciplinas propedêuticas constantes do eixo de formação fundamental algo novo e desconhecido, no entanto, é aconselhável que busquem cursos preparatórios mais extensos, com carga horária superior a 300 horas-aula, o que possibilitará uma abordagem mais aprofundada dessas matérias.
 
Ademais, além das aulas em um curso preparatório, é de extrema importância a utilização de materiais de apoio pelo bacharel, ou seja, leitura de obras jurídicas direcionadas para o Exame da OAB. Existem, atualmente, várias coleções no mercado que trazem não apenas o conteúdo das matérias jurídicas mas também testes e questões de Exames de Ordem passados. Ao conciliar as aulas teóricas com a leitura dos livros voltados para o Exame da OAB, realizando os testes das últimas provas, o bacharel estará adotando o melhor método de estudo, pois aplicará a teoria transmitida nas aulas e complementada pelos livros às questões formuladas pelas bancas examinadoras da OAB.
 
Em relação à 2.ª fase, é fundamental que a metodologia dos cursos e as técnicas de estudo sejam adaptadas às novas diretrizes trazidas pelo Provimento n. 136 do Conselho Federal da OAB.
 
A metodologia dos cursos preparatórios para a 2.ª fase do Exame da OAB deve ser modificada, uma vez que o bacharel não poderá mais consultar doutrina ou códigos comentados ou anotados. As aulas dos cursos preparatórios, portanto, não poderão mais se limitar ao desenvolvimento de peças prático-profissionais para a solução de situações-problema. Torna-se fundamental o aprofundamento teórico das teses jurídicas a serem desenvolvidas na prova da 2.ª fase do Exame da OAB. Para tanto, conciliar as aulas de desenvolvimento de peças e questões, em que são trabalhados o raciocínio jurídico e a capacidade de interpretação e exposição do bacharel, com aulas expositivas de doutrina e jurisprudência, nas quais são exercitadas a fundamentação e a técnica profissional, torna-se fundamental para o adequado preparo e a consequente aprovação dos bacharéis no Exame da OAB.
 
Por fim, é importante ressaltar que o bacharel deve optar por uma área de conhecimento que efetivamente domine, seja por ter experiência prática efetiva, seja por ser uma matéria de sua afinidade. Não há dúvidas de que a escolha pautada nesses critérios ajudará muito em uma prova na qual a consulta à doutrina e a códigos comentados ou anotados passa a ser vedada.
 
Fonte: Complexo Jurídico Damasio de Jesus - Autor: Marcelo Tadeu Cometi

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