10 de abr. de 2010

RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO

MODELO DE PETIÇÃO PARA RÉPLICA À CONTESTAÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO


 
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA .... ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE .... 





..................................................., já qualificada nos Autos da AÇÃO ANULATÓRIA DE ATO JURÍDICO, sob nº ...., que move contra ...., comparece à presença de Vossa Excelência, por seu advogado que a esta subscreve, para manifestar-se nos termos do despacho de fls., fazendo-o nos seguintes termos:

INEXISTÊNCIA DE EMPRÉSTIMO POR PARTE DA REQUERIDA

Alega a requerida:

"E que a alegação da Autora teria feito um contrato de financiamento de empréstimo com a contestante é fato inexistente".

Afirmação leviana desprovida de realidade.


PROVA

Basta atentar para a cópia o inquérito denunciado às fls. .... dos Autos, doc. .... incluso, onde está patenteado o contrato de empréstimo formalizado entre as partes litigantes.

Se não bastasse tal fato apresenta ainda o documento denominado de INSTRUMENTOS PARTICULARES DE CONTRATO DE EMPRÉSTIMO, (doc. ....), cujas notas promissórias estão vinculadas no deferido inquérito policial.

Ora, como pode a contestante alegar que não promoveu contrato algum, se a provas evidenciam exatamente o contrário?


RESPOSTA:

Deseja fugir à sua responsabilidade e omitir o óbvio, de que a constestante é uma "agiota".


DOCUMENTO QUE SE PRETENDE ANULAR

O documento que se pretende anular é o CONTRATO DE TRANSFERÊNCIA DEFINITIVA, as fls. .... dos Autos e não o contrato de financiamento, como quer fazer crer a contestante.

O documento a fls. .... é o que está eivado de nulidade, eis que se realmente fosse uma venda, não estaria a Autora como mera usuária há alguns anos.

O empréstimo foi renomeado em ...., conforme demostrou o documento ...., ora juntado, demostrado assim, a ratificação do empréstimo e da transferência, vigendo entre as partes, porém passível de anulação, como se pretende.


DAS MANOBRAS DA RÉ PARA NÃO DEVOLVER O TELEFONE "GARANTIDO" PELO EMPRÉSTIMO

A Ré alega que não emprestou dinheiro nem promoveu agiotagem, as provas dizem exatamente o contrário.

Pela cláusula terceira do referido contrato, a credora se obriga a devolver os direitos sobre o aparelho.

Negando porém o contrato do financiamento, está negando também a devolução dos direitos "surrupiados" adredemente do patrimônio da Autora.

Está aqui uma forma de nulidade, ou seja, a fraude configurada, além da simulação já denunciada.


ILEGITIMIDADE PASSIVA

Mera alegação da Requerida, eis que devidamente comprovada a operação financiada "viciada" e em seu nome.

Assim improcede tal preliminar.


CONCLUSÃO E REQUERIMENTO FINAL

Os Autos dão conta de que a Requerida realmente pactuou com a Autora e que o documento de transferência definitiva foi conseguido mediante ardil e simulação para tirar do patrimônio da Autora, bem de sua propriedade.

Assim, requer o julgamento antecipado da lide nos termos do art. 330 do Código de Processo Civil, e se diverso for o entendimento de Vossa Excelência, seja determinado o prosseguimento da instrução processual.


Nestes Termos

Pede Deferimento


...., .... de .... de ....


..............................

ADVOGADO OAB/....


"Contrato de mútuo feneratício com garantia real. Garantia dado é um aparelho telefônico. Ato jurídico é viciado por o proprietário ter dado o bem como garantia real, não a transferência do bem."
 
 
Obs. Informamos que este modelo é com intuito de exemplificação. Pelas modificações do nossos Códigos serem algo rotineiro, pedimos que verifique as leis atuais, antes de usa-ló.

Nenhum comentário:

Postar um comentário