12 de jul. de 2010

Atual Lei Antitruste faz processo demorar a ter uma conclusão

Advogado especialista em direito tributário, Paulo Zoccoli, comenta a atual Lei Antitruste


A atual investigação sobre o cartel de companhias aéreas é comentada pelo advogado especialista em direito tributário, Paulo Zoccoli, como uma - rede de recursos que torna o processo quase infinito -.

No início de janeiro, a Secretaria de Direito Econômico (SDE) recomendou ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) a condenação de sete companhias aéreas, nacionais e estrangeiras, e quinze executivos por formação de cartel nos serviços de transporte de cargas.

Conforme o SDE, as empresas combinavam preços e datas para repassar às tarifas o aumento do combustível.

Segundo a Lei Antitruste, Lei 8.884/94, é prevista uma dupla instrução com ampla defesa e produção de provas na esfera do Poder Executivo, além de ser reexaminado pelo Poder Judiciário, em face de garantia constitucional, com renovação de todo o processo, em nome do direito de defesa.

- Após o anúncio do CADE, as empresas envolvidas têm direito à defesa e recorrem ao Poder Judiciário que mantém uma rede de recursos que torna o processo quase infinito, com recursos de primeira e segunda instancias, instancia extraordinária, Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Superior Tribunal Federal – afirma Paulo Zoccoli.

- O processo, que é apenas o meio para se chegar a um fim, transforma-se num gigantesco emaranhado burocrático que abarrota os tribunais e jamais alcança seu propósito maior – ressalta o advogado.
A Lei Antitruste estabelece que o cartel fique sujeito ao infrator a multas gravosas de 1% a 30% do faturamento anual da empresa e os executivos envolvidos ficam sujeitos a penas graves de efeitos pecuniários.

- Apesar das falhas da legislação, ela tem traços de modernidade oriundos do direito anglo-saxônico e do direito americano, onde o poder público tem possibilidade de atenuar a empresa que denuncia a ocorrência de cartel. – explica Zoccoli.

A constituição estabelece que a empresa que eventualmente se mostra disposta a colaborar com as investigações tem benefícios que a lei confere a ela. É o que favorece a identificação da existência da formação de cartéis e, consequentemente, coopera com a investigação do SDE e do CADE.
Fonte: Paulo Zoccoli
Advogado, Especialista em Direito Tributário, Membro Instituidor da Fundação Escola Superior de Direito Tributário-FESDT.

 

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