Independente da margem de preço que o comerciante implantar consumidor é quem vai pagar a conta.
A substituição tributária pode ser considerada como uma cobrança antecipada de um imposto sobre a venda de uma mercadoria.
- Gera distorções principalmente na variação de preço. O comerciante não consegue reaver o tributo pago a mais.
Apesar de não ser correta na avaliação do especialista, Paulo Zoccoli, os tribunais tem acolhido a Substituição Tributária como meio de facilitar a cobrança do imposto e de combater a sonegação.
- Quem perde é o consumidor porque o tributo incide na venda e repercute no preço final. Se o preço estiver abaixo do estipulado como padrão, ele vai pagar tributo a mais e se estiver acima da média, o consumidor vai pagar pela margem de lucro do comerciante – explica.
Segundo o advogado, especialista em direito tributário, a única possibilidade de corrigir essas distorções seria o Estado fornecer elementos ágeis de fixação de preços dos produtos. Essa rapidez na adequação dos preços já permitiria a neutralidade fiscal tornando a situação mais justa para os comerciantes e para os consumidores.
Fonte: Paulo Zoccoli
Advogado, Especialista em Direito Tributário, Membro Instituidor da Fundação Escola Superior de Direito Tributário-FESDT
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