Não há culpa em furto de carro em estacionamento sem cancela nem guardas
TJ-SC
A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça isentou a Universidade do Sul de Santa Catarina - UNISUL da responsabilidade de ressarcir discente, por furto ocorrido no estacionamento daquela instituição.
Em maio de 2003, o veículo de propriedade de Ana Maria Capistrano foi arrombado - e de lá um CD player foi subtraído - no campus Pedra Branca, em área de estacionamento destinada a professores e alunos.
Por isso, solicitou o ressarcimento dos danos materiais. A instituição de ensino alegou que não possui culpa, por se tratar de um local aberto ao público, gratuito, e desprovido de cancelas ou forma diversa de controle de entrada e saída.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o fato de a universidade não disponibilizar guarda ou funcionário para fiscalizar especificamente a entrada e saída dos veículos, também comprova a isenção da responsabilidade.
A área ali existente corresponde à comodidade oferecida aos professores, alunos e demais visitantes que para ali se dirigem, tanto que nada é cobrado a esse título, detalhou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Palhoça. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.032415-8).
Em maio de 2003, o veículo de propriedade de Ana Maria Capistrano foi arrombado - e de lá um CD player foi subtraído - no campus Pedra Branca, em área de estacionamento destinada a professores e alunos.
Por isso, solicitou o ressarcimento dos danos materiais. A instituição de ensino alegou que não possui culpa, por se tratar de um local aberto ao público, gratuito, e desprovido de cancelas ou forma diversa de controle de entrada e saída.
Para a relatora da matéria, desembargadora substituta Sônia Maria Schmitz, o fato de a universidade não disponibilizar guarda ou funcionário para fiscalizar especificamente a entrada e saída dos veículos, também comprova a isenção da responsabilidade.
A área ali existente corresponde à comodidade oferecida aos professores, alunos e demais visitantes que para ali se dirigem, tanto que nada é cobrado a esse título, detalhou. A decisão reformou a sentença da Comarca de Palhoça. A votação foi unânime. (Apelação Cível n. 2009.032415-8).
Nenhum comentário:
Postar um comentário