18 de jul. de 2010

NOVA EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66 - Dispõe sobre a Nova Lei do Divórcio.

EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 66, DE 13 DE JULHO DE 2010.


Dá nova redação ao § 6º do art. 226 da Constituição Federal, que dispõe sobre a dissolubilidade do casamento civil pelo divórcio, suprimindo o requisito de prévia separação judicial por mais de 1 (um) ano ou de comprovada separação de fato por mais de 2 (dois) anos.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
 
Art. 1º O § 6º do art. 226 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 226. .............

....

§ 6º O casamento civil pode ser dissolvido pelo divórcio."(NR)
 
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, em 13 de julho de 2010.

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