Legislação vai prejudicar organizações na importação e exportação.
A nova regulamentação do Mandado de Segurança Individual e Coletivo poderá trazer prejuízo para as empresas, especialmente aquelas que atuam com importação e exportação. A avaliação é do advogado e especialista em direito tributário, Paulo Zoccoli.
O mandado de segurança é uma ação judicial destinada à proteção de interesses privados, basicamente contra a ordem de autoridade pública. A lei anterior previa ampla concessão de liminares em diversas situações de lesão ou ameaça de direito. Com a nova regulamentação fica proibida a concessão de liminar em matérias de vencimentos de servidor público, despachos aduaneiros, compensação e isenção de tributos.
Um exemplo prático são empresas que precisam importar mercadorias. Se autoridade aduaneira não liberar um produto, por exemplo, que foi importado regularmente, existia antes a possibilidade de se obter uma liminar. Agora, as importações podem trancar o que, em alguns casos, pode inviabilizar um negócio ou funcionamento de uma empresa que dependa da venda para o exterior.
- Pode até ficar inviabilizada a concessão da liminar e se for uma mercadoria de giro rápido, a situação pode ser irreversível – explica o advogado Paulo Zoccoli.
A mudança criou ainda um agravante que é a possibilidade do juiz exigir caução, ou depósito prévio de valores, para concessão de liminar.
- Isso cria um obstáculo para empresas que, eventualmente, precisam se prevenir contra abuso de autoridade – alerta Paulo Zoccoli.
A cobrança de impostos indevida também deve afetar a vida de empresas. Se a receita cobrar o imposto, a empresa vai ter de pagar para conseguir despachar.
- O objetivo é arrecadatório porque uma empresa que importou uma máquina, por exemplo, pode ser isenta de certos tributos e ele terá de primeiro pagar e depois tentar recuperar o dinheiro na justiça.– explica.
A nova Lei foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no dia 7 de agosto. O Mandado de Segurança coletivo foi criado em 1988 pela Constituição Federal, mas ainda não tinha sido disciplinado pela legislação ordinária. O projeto que deu origem a Lei 12.016/09 é de autoria da Presidência da República.
Fonte: Fonte: Paulo Zoccoli
Advogado, Especialista em Direito Tributário, Membro Instituidor da Fundação Escola Superior de Direito Tributário-FESDT
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