No período de 15 de julho a 15 de agosto, os eleitores que estiverem ausentes de seu domicílio eleitoral de origem poderão pedir a transferência provisória do título para uma das capitais dos estados e, assim, votar nos candidatos a presidente e vice-presidente da República.
Na solicitação, o eleitor deverá indicar qual capital estará presente, de passagem ou em deslocamento, no primeiro turno das eleições, 3 de outubro, ou no segundo turno, 31 de outubro. A resolução que trata do voto em trânsito foi aprovada na sessão plenária do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em março deste ano e introduzida pela Lei 12.034/2009.
A habilitação para o voto em trânsito pode ser feita em qualquer cartório eleitoral do país, o eleitor deverá apresentar o título eleitoral e documento com foto, os que precisarem solicitar a 2ª via do título poderá fazer até o dia 23 de setembro. O cidadão poderá, pessoalmente, alterar ou cancelar o pedido para votar em trânsito, dentro do período indicado.
- O processo é inovador e dá oportunidade ao eleitor exercer seu direito de voto, e ainda dá mais segurança e transparência durante o processo eleitoral -, acrescenta o Diretor Geral do TRE, Francisco Valentim.
Porém, se não estiver na capital para a qual tenha sido transferido provisoriamente, o eleitor deverá justificar a ausência em qualquer seção eleitoral, inclusive no local onde esteja domiciliado.
Em todas as capitais serão instaladas urnas exclusivas para o voto em trânsito, em locais previamente designados pelos Tribunais Regionais Eleitorais. Os locais serão divulgados no dia 05 de setembro.
ASCOM/TRE
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