Em ação trabalhista movida contra uma universidade, um professor buscou receber valores de direitos autorais sobre o material didático que produziu. Porém, a 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Rio Grande do Sul ratificou a sentença de origem e indeferiu o recurso.
Para os Desembargadores, a elaboração de apostilas, resumos, esquemas e roteiros de estudo é uma prática habitual no meio acadêmico e integra as atividades pelas quais o professor é remunerado. A Turma também considerou o fato de o material ser apenas uma compilação de obras de diversos autores, portanto, sem produção intelectual e original. Por fim, ainda levou-se em conta que a universidade não auferiu lucro com as apostilas, apenas a forneceu a preço de custo aos alunos no xerox.
Na medida em que não se constata qualquer inadequação no procedimento da reclamada, indevida a verba pleiteada, conclui o acórdão relatado pela Desembargadora Rosane Serafini Casa Nova.
R.O. 01576-2006-291-04-00-9
Autor: Fonte: ACS
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