Por Consultor Jurídico
A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. Em decisão recente, a 4° turma do Superior Tribunal de Justiça contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo que não continha cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, entre eles o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial. Ele deve ser apresentado com o relatório, a ementa e o voto do relator. No caso julgado pelo STJ, que teve como relator o ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia do acórdão sem a ementa.
Decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
"Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial", disse o relator. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de "relevância jurídica, econômica e social", e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.
A decisão do STJ afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial à corte para reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n° 12.322 / 2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Ag. n° 1.322.327
A ausência de cópia integral das peças que acompanham o agravo de instrumento não impede que esse recurso seja conhecido e julgado pelo tribunal. Em decisão recente, a 4° turma do Superior Tribunal de Justiça contrariou a jurisprudência dominante e acolheu um agravo que não continha cópia da ementa do acórdão que se pretendia modificar.
Pelas regras atuais, o agravo tem de ser acompanhado de cópias de diversos documentos, entre eles o acórdão contra o qual se dirige o recurso especial. Ele deve ser apresentado com o relatório, a ementa e o voto do relator. No caso julgado pelo STJ, que teve como relator o ministro João Otávio de Noronha, o autor do agravo de instrumento juntou uma cópia do acórdão sem a ementa.
Decisões anteriores do STJ afirmam que a falta de qualquer peça obrigatória deve levar ao não conhecimento do agravo. No entanto, o ministro observou que a falta de parte da ementa, no caso, não prejudicava a compreensão da controvérsia jurídica, para a qual era suficiente a leitura do voto.
"Constitui-se excesso de rigor formal não conhecer de agravo de instrumento na hipótese em que as demais cópias trasladadas são suficientes para vislumbrar-se a admissibilidade do recurso especial", disse o relator. Ele lembrou que em duas outras decisões, de relatoria da ministra aposentada Denise Arruda, o STJ também já havia adotado uma posição mais flexível em relação às cópias obrigatórias.
Com esse entendimento, foi determinada a subida do recurso especial para que o STJ possa decidir sobre o mérito do caso. O ministro João Otávio ponderou ainda que a questão tratada no recurso especial é de "relevância jurídica, econômica e social", e que o provimento do agravo permitirá ao STJ dar sua interpretação sobre a lei federal e, assim, cumprir sua missão constitucional.
A decisão do STJ afeta o trabalho de milhares de advogados que apresentam recurso especial à corte para reformar acórdãos proferidos pelos tribunais de Justiça estaduais ou pelos tribunais regionais federais. Todo procedimento existente hoje será simplificado com a entrada em vigor da Lei n° 12.322 / 2010, em dezembro, quando o agravo passará a ser apenas uma petição no processo. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
Ag. n° 1.322.327
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