Desde que esteja em conformidade com as matérias indicadas, a banca examinadora de um concurso público pode elaborar perguntas decorrentes de atualização legislativa superveniente à publicação do edital. Com o entendimento, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça negou pedido de concurseiros para o cargo de promotor de Justiça do Maranhão que questionam a prova.
Ainda na fase oral, uma questão buscava saber, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, se o Ministério Público poderia concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentaram que, como à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil, o ECA não poderia ser utilizado. A turma, por outro lado, considerou que a lei faz parte do Direito Civil, podendo, sim, ser cobrada dos candidatos, que deverão se manter atualizados.
"Evidente que o capítulo 'Adoção' — tema sabatinado na fase oral — deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame", declarou o ministro Humberto Martins, relator do recurso.
Como explicou o ministro, a nova redação conferida pela Lei 12.010, de 2009, ao artigo 1.618 do Código Civil já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Assim, uma vez previsto em edital o subitem "Adoção", seria obrigação do candidato se manter atualizado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Ainda na fase oral, uma questão buscava saber, com base no Estatuto da Criança e do Adolescente, se o Ministério Público poderia concordar com o deferimento de adoções para pessoas não cadastradas e em que hipóteses normativas isso ocorreria. Os candidatos argumentaram que, como à época da realização do exame já estava em vigor o artigo 1.618 do Código Civil, o ECA não poderia ser utilizado. A turma, por outro lado, considerou que a lei faz parte do Direito Civil, podendo, sim, ser cobrada dos candidatos, que deverão se manter atualizados.
"Evidente que o capítulo 'Adoção' — tema sabatinado na fase oral — deve ser aquele vigente à época, pois é exigido do candidato que esteja atualizado em todas as matérias indicadas na abertura do certame", declarou o ministro Humberto Martins, relator do recurso.
Como explicou o ministro, a nova redação conferida pela Lei 12.010, de 2009, ao artigo 1.618 do Código Civil já estava em vigor quando da convocação do candidato para o exame oral. Assim, uma vez previsto em edital o subitem "Adoção", seria obrigação do candidato se manter atualizado.
Com informações da Assessoria de Comunicação do STJ.
Nenhum comentário:
Postar um comentário