MODELO DE PETIÇÃO PARA AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE COISA
EXCELENTÍSSIMO Sr. JUIZ DE DIREITO DA __ VARA DA COMARCA DE CÍVEL ___.
Autos Nº:
NOME DO BANCO (ou Autor, Demandante, Suplicante, Requerente), com sede nesta cidade à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cidade (xxx), Cep. (xxx), no Estado de (xxx), por seu procurador, instrumento d mandato em anexo (doc. 01), vem à presença de V. Exa, nos termos do art. 66 da Lei n° 4.728 de 11.07 1965, e Decreto-Lei n° 911, de 01.10.1969, interpor
BUSCA E APREENSÃO DE COISA
em face de NOME DA REQUERIDA (ou Ré, Demandada, Suplicada, Requerida), inscrita no CNPJ sob o nº (xxx), também sediada nesta cidade à Rua (xxx), nº (xxx), Bairro (xxx), Cep. (xxx), pelos motivos que passa a expor:
1. O Requerente contratou com a mencionada firma abertura de crédito com alienação fiduciária, conforme instrumento particular ora exibido (doc. n° 02/04) registrado sob número (xxx), do dia (xx/xx/xxxx), no Cartório de Registro de Títulos e Documentos.
2. Desse modo, realizou-se o financiamento através de letras de câmbio, cujo valor, condições e vencimento constam das cláusulas contratuais.
3. Como garantia das obrigações assumidas, a devedora, em alienação fiduciária, deu os seguintes bens, abaixo descritos, que se encontram na sede da devedora:
(Descrever todos os bens)
4. Vencida a dívida no dia (xx/xx/xxxx), a Requerida não se manifestou. Destarte, dispõe o Decreto-Lei 911/69 em seus artigos 3º e 4º que:
"Art. 3º. O proprietário fiduciário ou credor poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor.
§1º - Despachada a inicial e executada a liminar, o réu será citado para, em três dias, apresentar contestação ou, se já tiver pago 40% (quarenta por cento) do preço financiado, requerer a purgação da mora.
§2º - Na contestação só se poderá alegar o pagamento do débito vencido ou o cumprimento das obrigações contratuais.
§3º - Requerida a purgação da mora tempestivamente, o juiz marcará data para o pagamento, que deverá ser feito em prazo não superior a dez dias, remetendo, outrossim, os autos ao contador para cálculo do débito existente, na forma do art. 2º e seu §1º.
§4º - Contestado ou não o pedido e não purgada a mora, o juiz dará sentença de plano em cinco dias, após o decurso do prazo de defesa, independentemente da avaliação do bem.
§5º - A sentença, de que cabe apelação, apenas, no efeito devolutivo, não impedirá a venda extrajudicial do bem alienado fiduciariamente e consolidará a propriedade e a posse plena e exclusiva nas mãos do proprietário fiduciário. Preferida pelo credor a venda judicial, aplicar-se-á o disposto nos arts. 1113 a 1119 do Código de Processo Civil.
§6º - A busca e apreensão prevista no presente artigo constitui processo autônomo e independente de qualquer procedimento posterior."
"Art. 4º. Se o bem alienado fiduciariamente não for encontrado ou não se achar na posse do devedor, o credor poderá requerer a conversão do pedido de busca e apreensão, nos mesmos autos, em ação de depósito, na forma prevista no Capítulo II, do Título I, do Livro IV, do Código de Processo Civil."
Pelo exposto, REQUER:
a) Seja expedido mandado liminar de busca e apreensão dos mencionados bens a fim de que, retirados da posse de quem os detenha, a devedora ou, eventualmente terceiros, sejam entregues ao Requerente, credor.
b) Executadas a apreensão e a entrega, seja citada a devedora, na pessoa de seu representante legal, Sr (xxx), para querendo, apresentar contestação;
c) A procedência da ação e a condenação da Requerida nas custas e honorários de advogado.
d) Provar o alegado por prova documental e oral, inclusive depoimento pessoal do representante legal da Requerida.
Dá-se a causa o valor de R$ (xxx) (valor expresso).
Termos que
Pede deferimento.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do advogado).
Obs. Informamos que este modelo é com intuito de exemplificação. Pelas modificações do nossos Códigos serem algo rotineiro, pedimos que verifique as leis atuais, antes de usa-ló.
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