8 de jun. de 2010

DEDUZIIR ALUGUEM NO IMPOSTO DE RENDA, PODERÁ VIRAR REALIDADE.

O Projeto de Lei que prevê deduzir do Imposto de Renda os gastos com aluguel, esta em votação no Congresso. 

 


O Congresso estuda alterar a Lei 9.250/95, que dispõe sobre o Imposto de Renda das Pessoas Físicas, em seu artigo que não permite deduzir na declaração as despesas com aluguel. Mudar a regra a favor do inquilino depende do parecer das três Comissões encarregadas de analisar o texto que trata do assunto.

O Projeto de Lei 317/08 e também o de número 316/07, ambos propondo deduzir do Imposto de Renda (IR) os gastos com aluguel, estão sob análise da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). De acordo com a Agência Senado, esta comissão poderá votar o parecer na reunião agendada para esta quarta-feira, dia 02 de junho de 2010.

César Borges (PR-BA), relator dos dois projetos, utilizou sugestões de ambos, inseriu emenda no PLS 317/08, cuja aprovação recomendará; e sugere em seu relatório que o PLS 316/07 seja rejeitado.

A emenda de Borges limita em R$ 15 mil/ano o valor máximo dedutível no IR, e determina que o desconto considere os gastos com o aluguel anual de um único imóvel residencial, oficialmente ocupado pelo contribuinte declarante.

Borges diz ter chegado ao valor de R$ 15 mil a partir da análise dos projetos. O PLS 316/07), de autoria da senadora Lúcia Vânia (PSDB-GO), limita a dedução ao valor total de R$ 10 mil/ano. O PLS 317/08, do então senador Expedito Júnior, autoriza as deduções sem especificar o valor limite.

Ao indicar o valor de R$ 15 mil, e fazer a ressalva sobre quem terá o direito ao desconto, César Borges declarou: "é preciso ter cuidado para não beneficiar principalmente os declarantes de mais alta renda, que poderiam deduzir aluguéis altos e também os gastos com imóveis de veraneio".

"Pode-se mencionar, ainda, as possibilidades de fraude que se descortinam - por exemplo, a de um contribuinte de alta renda assumir formalmente o contrato de aluguel de outras pessoas da família que declaram pelo formulário simplificado", desconfia o relator.

Após tramitar na CCJ, o projeto será também analisado pelas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e Assuntos Econômicos (CAE), esta última em decisão terminativa, termo a indicar que não haverá votação em plenário.



 
RAONI PINHEIRO GONZAGA DE SOUZA
Assessor Jurídico
 55 - 13 - 9138-9615
 

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