A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara aprovou nesta terça-feira (02/08) o Projeto de Lei 1050/2007, de autoria do deputado Otavio Leite (PSDB-RJ), que destina áreas do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, unidades militares e prédios públicos - particularmente os destinados às unidades educacionais - às atividades desenvolvidas por grupos oficiais de escoteiros e bandeirantes.
De acordo com a matéria, que agora segue ao Senado, escoteiros e bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e programas de trabalho.
Ainda segundo a proposta, não haverá vínculo dos alunos que se matricularem nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.
Otavio Leite destaca a importância desses movimentos na formação dos jovens, “tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe”.
“Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação”, justifica o parlamentar fluminense.
Teor do Projeto de Lei:
PROJETO DE LEI No , DE 2007
(Do Sr. OTAVIO LEITE)
Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes e dá outras providências.
O Congresso Nacional decreta;
Art. 1º As áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e de prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, poderão ser disponibilizadas, em horários e espaços compatíveis com seus respectivos funcionamentos regulares, para a realização de atividades desenvolvidas por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes.
Parágrafo Único - Não haverá de vínculo entre matrícula nas unidades educacionais e a adesão a determinado grupo de Bandeirantes ou Escoteiros.
Art. 2º O Poder Público, sempre que possível, garantirá a infra-estrutura adequada dos locais referidos no artigo anterior, com equipamentos sanitários e sistemas de energia, iluminação e segurança quando do desenvolvimento das atividades pelos grupos de Escoteiros e Bandeirantes, respectivamente filiados à União dos Escoteiros do Brasil e/ou à Federação de Bandeirantes do Brasil.
Art. 3º Para a consecução dos objetivos desta Lei, os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes deverão requerer o espaço a ser utilizado, diretamente aos titulares do órgão/unidade no qual pretendam implantar suas atividades, detalhando horários e seus programas de trabalho, para fins de avaliação e autorização pertinente.
Art. 4º A autorização de que trata o artigo anterior será concedida a título precário, ficando os grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes responsáveis pela conservação e manutenção dos espaços cedidos para suas atividades.
Parágrafo Único. A inobservância do caput deste artigo implicará em suspensão da disponibilização dos espaços aludidos.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Iniciaram-se os Movimentos Escoteiro e Bandeirante no início do século passado por iniciativa, de Robert Baden-Powell e de sua irmã Agnes, na Inglaterra. Da idéia inicial, consubstanciada no livro “Escotismo para rapazes”, editado em 1908, que vê, no scout, aquele que vai à frente perscrutando o terreno, formaram-se movimentos infanto-juvenis de educação não formal mundiais, propagadores do altruísmo, da lealdade, da fraternidade, da responsabilidade, do respeito a si mesmo e ao próximo e da disciplina perseverante, baseados em um sistema de valores que visam a desenvolver o senso crítico, a criatividade, a participação, o contato com a natureza e a espiritualidade.
A metodologia dos Movimentos Bandeirante e Escoteiro está calcada em cinco vertentes, que são a vida em equipe, o compromisso com o desenvolvimento pessoal e social, a progressão pessoal e do grupo, o contato respeitoso e respeitador com a natureza e a participação ativa na comunidade, que se espelham no compromisso que marca o momento de adesão do participante ao grupo (“Farei o melhor possível para o meu aperfeiçoamento pessoal, participar de maneira ativa e responsável na comunidade, buscar a fé e vivenciar os princípios contidos no código”, princípios, esses, que se traduzem por “fraternidade universal, dever para com os outros, autodisciplina e respeito à natureza, procurando superar o egoísmo, o pessimismo, as diferenças religiosas, os problemas de classe e as questões sociais”). O compromisso formulado pela própria pessoa também é reconhecido como válido pela Federação de Bandeirantes do Brasil, desde que reflita a verdade e o compromisso pessoais com o crescimento sadio e a disposição em participar do engajamento social da associação não só na comunidade a que o grupo pertencer, como na casa planetária, haja vista os vários programas de capacitação e intercâmbio que as referidas associações propiciam, visando a aproximar crianças e jovens do mundo todo, desde as antigas Caixas de Correspondência que estimulavam a correspondência alémfronteiras, ao intercâmbio hoje facilitado pela internet.
Surgiram, no Brasil, desde o início do século passado, foram-se desenvolvendo, espalhando-se pelo País e deram origem à Federação de Bandeirantes do Brasil e à União dos Escoteiros do Brasil, que se filiam, respectivamente, à Associação Mundial de Bandeirantes e à Organização Mundial do Movimento Escoteiro, todos tendo a natureza jurídica de associações civis, portanto sem fins lucrativos, também reconhecidas, no Brasil, como associações de utilidade pública.
A metodologia dos dois movimentos, a ênfase constante na responsabilidade de cada um pelas escolhas individuais e coletivas feitas e o compromisso decorrente de todos pelos resultados conquistados - a equipe assumindo os resultados e as conseqüências -, talvez tenha sido seu diferencial ao longo dos anos, sua contribuição à formação grupos em que lealdade e solidariedade são valores vivenciados.
No caso do Movimento Bandeirante, há, também, de se ressaltar a sua contribuição para a educação e emancipação femininas ao longo do século passado no mundo e no Brasil: uma menina ou jovem que atuava em sua comunidade de forma participativa e ousava sair para acampar com seu grupo, montando a própria barraca e a infra-estrutura do acampamento, pensava o universo feminino de uma forma diferenciada.
Exemplo disso emblemático é o do voto feminino: se, na equipe bandeirante, os projetos eram discutidos e votados e todos eram responsáveis pelos seus resultados, também, nos países, tinham as mulheres o direito de exercer o voto em suas comunidades.
A criatividade e a participação ativa destacam-se, no Brasil, em expoentes, que vão de Maria Clara Machado, no teatro, a sua filha Ana Maria, na literatura infantil, a Salete Maria Polita Maccalóz, nos novos tempos do judiciário brasileiro.
São movimentos de educação não formal, não fazem distinção de credo, gênero ou etnia e não se vinculam a partidos políticos, embora ofereçam todas as oportunidades para o pleno desenvolvimento dacidadania ativa, através das diferentes formas de capacitação pessoal e da equipe, tanto sob o ponto de vista físico, com atividades que melhorem o condicionamento e a agilidade física e mental, como intelectual, ético e social, que se refletem tanto no cuidado com a natureza como na participação ativa na vida comunitária através de trabalhos voluntários, sempre com o objetivo de ensinar a pescar, sem se limitar à doação do peixe, tendo tido atuação destacada em momentos emergenciais de ajuda humanitária.
No que concerne à educação ambiental, hoje prevista em lei, convém lembrar que os dois movimentos têm desenvolvido projetos sistemáticos a respeito desde o início do século passado. No início da década de 60, o Projeto Natureza da FBB, visando, especificamente, à redução da poluição e do consumo de aerossóis para redução do efeito estufa, época em que meio ambiente não era ainda um modismo e falar em controle da poluição do ar soava a excrescência técnica e jurídica.
É comum a participação de escoteiros em iniciativas de preservação de Parques Nacionais com orientação de princípios de conduta aos visitantes, auxílio ao manejo de trilhas e reflorestamento. No Rio de Janeiro os escoteiros mantêm e preservam um trecho de Mata Atlântica de 40 hectares, no Município de Guapimirim, outrora ligado à floresta que recobre o Maciço da Serra dos Órgãos. A reserva tem sido visitada freqüentemente ao longo dos últimos 30 anos, por alunos e pesquisadores de universidades públicas e particulares dando ensejo ao aperfeiçoamento de saberes ligados às ciências biológicas.
São, todas essas, razões pelas quais, em nosso País, os chamados Movimentos Escoteiro e Bandeirante destacaram-se como organizações não governamentais de educação não-formal, sem fins lucrativos e de reconhecida utilidade pública.
A metodologia dos dois movimentos é aplicada aos jovens através de brincadeiras, jogos e exercícios, de uma forma de vida saudável, repleta de bom humor e camaradagem leal e solidária, onde a aprendizagem é uma constante, que começa na formação do consenso coletivo, através de tomadas de decisões conjuntas na equipe e da respectiva avaliação franca dos resultados., em pleno exercício da democracia. Não são esses instrumentos úteis e aplicáveis a qualquer esfera e tempo de vida, seja na solução de problemas, seja na improvisação conseqüente, no conviver leal e solidário, na criação de mecanismos de ajuda não dependizante, na confraternização despojada?
As atividades dos grupos bandeirantes e escoteiros são supervisionados por adultos voluntários, que se tenham submetido ao processo de capacitação pertinente de uma ou outra associação.
Os dois movimentos são reconhecidos pela Organização das Nações Unidas como uma das maiores organizações internacionais de educação, congregando mais de vinte milhões de crianças, adolescentes e jovens em 216 países de todos os continentes, bem como de adultos engajados que mantêm acesa sua capacidade de sonhar e sua disposição de agir para criar um mundo melhor.
No Brasil de hoje, todavia, a realidade é que muitos grupos de escoteiros e bandeirantes deixam de existir por falta de apoio e incentivo e por não disporem de espaço físico para suas reuniões semanais, para a guarda de seus objetos, desenvolvimento de suas atividades e concretização de seus projetos.
Diante da importância educacional e social dessas organizações, nos termos proclamados por Baden-Powell, nos idos de 1908, quando afirmou, com perspicácia de educador absolutamente inovadora, na época: Se quisermos que nossos jovens sejam felizes na vida, devemos fazer com que eles assimilem o costume de praticar o bem ao próximo, além de ensinar-lhes a apreciar as coisas da natureza, urge incentivá-los, como potencial instrumento de efetiva inclusão social que se tem revelado ao longo desse século conflagrado, inclusive como instrumento de efetiva construção de educação para a paz.
Essa iniciativa legislativa visa, assim, a preencher uma lacuna material, propondo a utilização dos prédios públicos, especialmente das escolas, para serem compartilhadas nos horários que não estão atendendo aos alunos, em classes ou em atividades extra-classe. Normalmente, as reuniões bandeirantes e escoteiras são nos finais de semana, quando as escolas estão fechadas e não são utilizadas para atividades curriculares ou extra-curriculares, possibilitando, assim, um aproveitamento adicional dos espaços públicos e uma motivação a mais para que as crianças e jovens busquem um lazer educativo e sadio, em movimentos de educação e formação.
As escolas são, por natureza, agregadoras e localizadas em pontos de fácil acesso não só para a comunidade local, como próximas a pontos de parada de ônibus, com uma infra-estrutura significativa quanto à serviços de telecomunicações, equipamentos sanitários, área de recreação, variedade de ambientes para atividades de grupo, tendo, inclusive, locais adequados ao içamento de bandeiras, uma dentre outras formas de educação cívica que, no aprendizado escoteiro e bandeirante, tem caráter de participação e flexibilidade, respeito à própria pátria e a dos outros.
Esperamos, pois, contar com o apoio dos nobres Pares para esta iniciativa legislativa, que visa a promover a educação não formal, em uma de suas matizes mais relevantes.
Sala das Sessões, em de maio de 2007.
OTAVIO LEITE
Deputado Federal
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