3 de jan. de 2012

A PETIÇÃO INICIAL ANALISADA EM CADA UMA DE SUAS PARTES

 
·  O ENDEREÇAMENTO

Como já tivemos oportunidade de observar, o endereçamento, primeira parte da petição inicial, é direcionado à autoridade judiciária que detém a competência jurisdicional para analisar e julgar o seu caso:

Alguns exemplos:

Justiça Estadual Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.


Justiça Estadual Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

Juizado Especial Cível

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

Juizado Especial Criminal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

Vara Privativa

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA PRIVATIVA DA COMARCA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

Justiça do Trabalho

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO

Justiça Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SANTO ANDRÉ – SÃO PAULO.

Juizado Especial Cível Federal

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA ___ VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DE SÃO PAULO.

Observação importante: Os exemplos aqui deixados são meras sugestões baseadas em nossa prática e no Judiciário do Estado de São Paulo, segundo a legislação vigente. Recomendamos, no entanto, nos casos reais, analisar a legislação vigente para o local.


·        QUALIFICAÇÃO DAS PARTES

Nome completo – Nacionalidade – Estado Civil – Profissão – Endereço completo– Documentos de Identificação (RG, CPF, CTPS, Número de Benefício Previdenciário, PIS/PASEP, (nos casos trabalhistas) etc.) – Telefone para Contato – Endereço Eletrônico (E-mail).

EXEMPLO: Sandra do Nascimento, brasileira, divorciada, funcionária pública estadual, residente e domiciliada na Rua Ourinhos, 485. Bairro Sé, Santo André, São Paulo, CEP 49030-350 com telefone para contato 1234-5678 e portadora do C.P.F. nº. 987.654.321-00, do R.G. nº. 89676–9 SSP/SP.


A qualificação das partes é de fundamental importância tendo em vista a regra contida no artigo 472 do CPC:

Art. 472. A sentença faz coisa julgada às partes entre as quais é dada, não beneficiando, nem prejudicando terceiros. Nas causas relativas ao estado de pessoa, se houverem sido citados no processo, em litisconsórcio necessário, todos os interessados, a sentença produz coisa julgada em relação a terceiros.







·        IDENTIFICAÇÃO DO ADVOGADO

Não é considerado pressuposto da petição inicial, contudo é considerado ônus da parte, devendo ser cumprido para fins de bom andamento do processo)

Art. 238. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais e aos advogados pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria.(Redação dada pela Lei nº 8.710, de 24.9.1993)

Parágrafo único. Presumem-se válidas as comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial ou profissional declinado na inicial, contestação ou embargos, cumprindo às partes atualizar o respectivo endereço sempre que houver modificação temporária ou definitiva. (Incluído pela Lei nº 11.382, de 2006).

·        NOME DA AÇÃO

Também não se considera pressuposto da petição inicial, na prática, não devendo influenciar no resultado da lide. No entanto, como orientamos nossos alunos, nos bancos acadêmicos e para o Exame da OAB, deve-se procurar apresentar o nome  correto da demanda, até mesmo como forma de facilitar a identificação pelos funcionários do cartório e pelo Juiz.

USUALMENTE A PRIMEIRA PÁGINA DE UMA PETIÇÃO INICIAL É COMPOSTA DO ENDEREÇAMENTO, DA QUALIFICAÇÃO DO REQUERENTE E DE SEU ADVOGADO, DO NOME DA AÇÃO, DA QUALIFICAÇÃO DO REQUERIDO



·        FATOS E FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO PEDIDO


Causa de Pedir ou ratio petitum

Desdobra-se em: Causa de Pedir Próxima (fundamentação jurídica) e Causa de Pedir Remota (o fato em si).

O autor no momento do ingresso da ação deve indicar de que fato se origina a postulação, ou seja, o conflito de interesses que justifica a formação do processo. Além disso, indica qual a guarida jurídica que entende deva incidir na espécie, estabelecendo uma relação de causa e efeito entre o fato e a sua qualificação jurídica.
O autor não está obrigado a indicar os artigos da lei face o brocardo: da mihi factum dabo tibi jus (dá-me o fato que eu te darei o direito. Deve o autor apresentar partes, causa de pedir e o pedido, ou numa linguagem mais fácil, quem, por que e o que se pede.

Exceção:

Art. 337. A parte, que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário, provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o determinar o juiz.

O fundamento jurídico, de forma bem simplificada, é uma ponte entre o fato e o pedido, ou seja, um caminho que dever ser percorrido para fins de obtenção da tutela jurisdicional.

Um exemplo para melhor entendimento:

Para que se tenha interesse processual (utilidade e necessidade do processo) no tocante a uma ação de alimentos, é necessário se verificar se ocorrem alguns pressupostos (causa de pedir).

Tais pressupostos ou requisitos estão no dever de alimentar, a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante.

Se percorrêssemos o caminho entre o fato e o pedido, teríamos que verificar primeiro se existe uma relação jurídica obrigacional entre o pretenso alimentado e o suposto alimentante. Verificada tal situação se prosseguirá no caminho para fins de verificação da ocorrência da necessidade. Comprovada a necessidade verificaríamos a possibilidade de alimentar do alimentante. Estando presente também esse pressuposto então chegaríamos ao pedido. Se quaisquer desses passos não puderem ser seguidos então não teríamos o fundamento jurídico da ação.

Assim se não consta da narrativa que o cidadão é filho do outro, ou não há prova dessa relação de parentesco então não haveria a representação do fundamento jurídico. Bem assim quanto aos demais passos do nosso exemplo.


·        REQUERIMENTO PARA CITAÇÃO DO RÉU

A citação está regulada nos artigos 213 a 233 do CPC.

Citação é o ato pelo qual o réu é chamado para compor a lide, dando-se conhecimento ao mesmo sobre a existência do litígio.


Na justiça do trabalho o que se requer, apesar de algum dissenso na doutrina, é a notificação da parte Reclamada face a sistemática da CLT ser baseado no CPC revogado.

Numa separação consensual não há necessidade de se requerer a Citação posto que não existiriam partes litigantes e sim interessados.

CUIDADO: Ao se fazer o requerimento de citação, muitas vezes se pede a revelia e a sua conseqüência jurídica, qual seja, a confissão ficta. É de se observar que a revelia sempre ocorrerá quando não houver a apresentação de contestação (319 do CPC) e não de defesa como erroneamente é dito, porém os seus efeitos podem não ocorrer se estivermos diante de uma das hipóteses previstas no artigo 320 do Caderno de Ritos.

·                    PEDIDO COM SUAS ESPECIFICAÇÕES


O pedido deve ser o mais completo possível, não se podendo deixar ao arbítrio do juiz ou ao seu poder "mediúnico" a prestação jurisdicional não contida na inicial.


OBSERVAÇÃO: Existe uma diferença técnica entre pedidos e requerimentos. Pedidos seriam aqueles ligados ao que realmente se pretende (declaração de inexistência de débito, indenização, separação judicial, aposentadoria, despejo, etc). Já os requerimentos não guardam consonância com o pedido, mas contribuem para que se obtenha o resultado esperado no pedido (citação, requerimento de produção de prova, antecipação de tutela, gratuidade de justiça, etc).

No entanto, em nossa peças, temos dispensado essa diferenciação, permitindo os pedidos e os requerimentos todos num lugar somente.

Quando se tratar de pedido de indenização por danos materiais faz-se necessário se indicar o valor.

Aqui pode ser formulado um pedido de gratuidade de justiça nos seguintes termos:

Preliminarmente – Da Justiça Gratuita

Inicialmente, AFIRMA o Impetrante, nos termos do artigo 4º e seus parágrafos da Lei 1060/50, com a nova redação introduzida pela Lei 7871/89 e sob as penas da Lei, ser pessoa juridicamente pobre, não podendo desta forma arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do sustento próprio ou da sua família, razão pela qual faz jus à Gratuidade de Justiça e à Assistência Jurídica Integral, indicando os Advogados insertos nos instrumento procuratório anexado com a presente vestibular.

·        PROTESTO PELA PRODUÇÃO DE PROVA


O requerimento pode ser expresso (indicando qual o tipo de prova que pretende produzir) ou genérico (pretendendo utilizar todos os meios de prova em direito admitidos).

IMPORTANTE: No rito sumário (art. 275 e segs. do CPC) o requerimento de produção de prova deve vir acompanhado, no caso de prova testemunhal deve ser apresentado o rol de testemunhas e no caso de prova pericial devem ser apresentados os quesitos e eventual assistente técnico.

·        VALOR DA CAUSA

Está regulado nos artigos 258 a 267 do CPC.

Evitar colocar expressões do tipo:

Dá-se à causa o valor de R$ xxxx para efeitos fiscais.


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