Por Rodrigo Dalla Valle
Como se sabe, todo aquele, seja pai ou mãe, que não
fica com a guarda da criança após um processo de separação terá, de
regra, direito de visitas em relação ao filho, para preservar o contato e
os laços de afeto com o menor.
Entretanto, existem alguns casos em que a justiça acaba
evitando esse direito de visitas, caso haja perigo de dano corporal ou
psicológico à criança.
Essas situações podem ocorrer em caso de violência, por
exemplo, do pai que tem problemas de alcolismo, agressividade,
distúrbios psicológicos que gerem atos de pedofilia, etc.
Nessas situações, o juiz pode determinar a completa
proibição de qualquer visita do pai ao filho menor, já que existe um
grande perigo de que as condutas reprováveis do genitor venham muitas
vezes a se repetir, causando sérios danos à criança.
Muito embora pai e mãe tenham o chamado "poder
familiar" sobre os filhos menores, é possível que a justiça determine a
suspensão, ainda que por um período de tempo determinado, do direitos de
visitas, de forma a manter a integridade física e emocional do filho,
já que o direito de visitas é apenas um dos elementos que compõem o dito
"poder familiar".
Assim, entendido esse "poder" como o conjunto de
direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, como educação,
alimentos, lazer etc., além do próprio direito de visitas, não se está
extinguindo inteiramente o direito do pai em decidir a respeito de atos
da vida da criança.
Mais uma vez, é importante frisar que o que se deve
manter é o bem-estar da criança, e não a simples vontade do pai, que não
tem as mínimas condições de manter contatos pessoais com o filho, de
forma a prejudicar o seu bom desenvolvimento.
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