4 de abr. de 2014

PAI PODE SER PROIBIDO DE VISITAR O PRÓPIO FILHO

Por Rodrigo Dalla Valle

Das relações familiares sempre surgem situações inusitadas, principalmente no que diz respeito à guarda e visitação dos filhos de pais separados.

Como se sabe, todo aquele, seja pai ou mãe, que não fica com a guarda da criança após um processo de separação terá, de regra, direito de visitas em relação ao filho, para preservar o contato e os laços de afeto com o menor.

Entretanto, existem alguns casos em que a justiça acaba evitando esse direito de visitas, caso haja perigo de dano corporal ou psicológico à criança.

Essas situações podem ocorrer em caso de violência, por exemplo, do pai que tem problemas de alcolismo, agressividade, distúrbios psicológicos que gerem atos de pedofilia, etc.

Nessas situações, o juiz pode determinar a completa proibição de qualquer visita do pai ao filho menor, já que existe um grande perigo de que as condutas reprováveis do genitor venham muitas vezes a se repetir, causando sérios danos à criança.

Muito embora pai e mãe tenham o chamado "poder familiar" sobre os filhos menores, é possível que a justiça determine a suspensão, ainda que por um período de tempo determinado, do direitos de visitas, de forma a manter a integridade física e emocional do filho, já que o direito de visitas é apenas um dos elementos que compõem o dito "poder familiar".

Assim, entendido esse "poder" como o conjunto de direitos e deveres dos pais em relação aos filhos, como educação, alimentos, lazer etc., além do próprio direito de visitas, não se está extinguindo inteiramente o direito do pai em decidir a respeito de atos da vida da criança.

Mais uma vez, é importante frisar que o que se deve manter é o bem-estar da criança, e não a simples vontade do pai, que não tem as mínimas condições de manter contatos pessoais com o filho, de forma a prejudicar o seu bom desenvolvimento.

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