EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....
Distribuição por dependência aos autos da ação civil Pública ......./.....
O Representante do Ministério Público que a esta subscreve, no uso de suas atribuições legais, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, com fulcro nos artigos 5o e 19 da Lei 7347, de 24 de julho de 1.985, e artigos 28, 82, 83 e 90 da Lei 8.078, de 1.990, propor a presente
AÇÃO CAUTELAR INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR
em face de
....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ..... e ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG n.º ..... e do CPF n.º ....., residente e domiciliado (a) na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.
DOS FATOS
..... e ....... são sócios da "......", conforme se verifica do contrato social juntado à fls. ........
Novamente ........., agora com sua ex-esposa ........., foram sócios, até o falecimento desta, da empresa ........, conforme se verifica do contrato social juntado à fls. .........
Como é sabido, referidas empresas foram e são responsáveis pela poluição que há muito se encontra nas redondezas do Sítio ........, na cidade ..........., em razão da deposição de resíduos industriais de forma inadequada na área que se conhece por "Aterro ........".
Por tal motivo, após o devido processo legal, foram condenadas, por sentença transitada em julgado, na autos da ação principal, ao "pagamento de indenização para a integral e completa recomposição do complexo ecológico atingido, até que este readquira qualitativa e quantitativamente os atributos que detinha, antes do início do processo de poluição, valor este que deverá ser apurado através de liquidação por arbitramento" (fls. 544).
Como é cediço, o feito se encontra em fase de liquidação, a fim de que seja apurado e precisado o valor da indenização ambiental que deverá ser paga para a completa despoluição do local atingido.
Pois bem.
Recentemente, o sócio majoritário e representante das referidas empresas, ..........., demonstrou nos autos da mencionada ação civil pública, por mais de uma vez, que o patrimônio destas não bastará sequer para o início das obras de despoluição, apontando para um possível estado de insolvência.
Assim, veja-se do petitório de fls. 640/641, onde o procurador constituído da empresas condenadas assevera que as sobreditas rés "não tem condições financeiras de atender as determinações de Nobre Juízo", aduzindo ainda que "dado ao estado de insolvência tanto do ........ quanto da ........... - ............, não terão estas condições de pagar qualquer valor a título de indenização".
Tal afirmação foi repetida, de forma ainda mais acentuada, à fls. 660, item "3".
Por fim, foi tomada a oitiva do sócio majoritário das empresas pela .......a Promotoria de Justiça de ............, sendo esta juntada aos autos à fls. ... Na oportunidade, ........... declarou e esclareceu, em respeito às empresas condenadas, que "estão paradas há mais de 17 (dezessete) anos, sendo que o patrimônio delas praticamente se esvaiu. As empresas possuíam cerca de 10 veículos, entre caminhões e máquinas, os quais foram consumidos após o fechamento das empresas para a própria manutenção do aterro".
Ou seja : as empresas condenadas à recuperação do complexo ecológico atingido não possuem mais ativos, ou mesmo quaisquer outras espécies de bens, que possam ser utilizados para o pagamento de futura indenização ambiental a ser exigida, após liquidação.
E justamente visando garantir futuro pagamento dessa quantia a ser apurada, ou seja, no intuito de assegurar a vindoura execução, é que o Ministério Público propõe a presente medida cautelar, a fim de que os bens dos sócios das aludidas empresas respondam para com tal obrigação, mediante a desconsideração da personalidade jurídica destas.
Cabe ainda alertar da urgente necessidade de se garantir a presença desses bens pessoais, por meio de um decreto judicial de indisponibilidade que ora se pleiteia, na forma ao final deduzida.
DO DIREITO
Não se ignora que, para os efeitos jurídicos, a sociedade se distingue dos membros que a compõem (Código Civil, art. 20). A força dessa regra, entretanto, não é absoluta. Por ter uma função social, o Direito não pode prestigiar a utilização abusiva de seus institutos nem é curial que estes se prestem como anteparo de fraude ou infração à lei. Bem por isso, quando a pessoa jurídica for empregada de modo impróprio ou com fins ilícitos, é possível desconsiderar, no caso concreto, os efeitos da personificação societária, para impedir o advento de um resultado socialmente indesejável (cf. RUBENS REQUIÃO, "Abuso de Direito e Fraude Através da Personalidade Jurídica", in "Aspectos Modernos de Direito Comercial", Ed. Saraiva, 1977, págs. 67/84; MARÇAL JUSTEN FILHO, "Desconsideração da Personalidade Societária no Direito Brasileiro", Ed. Revista dos Tribunais, 1987, especialmente págs. 52/58).
Aliás, a tendência atual na legislação brasileira, reafirmada em normas esparsas, é a de fomentar a "desconsideração da personalidade jurídica", quando o reconhecimento de autonomia ao objeto cultural possa prejudicar a satisfação de interesses indisponíveis, que a ele se reputam superiores. A essa linha pertencem preceitos acolhidos no Código Tributário Nacional (arts. 134, VII, e 135 e incisos), na Consolidação das Leis do Trabalho (art. 2º, § 2º), no Projeto de Código Civil em tramitação no Congresso Nacional (art. 50, parágrafo único, do Projeto de Lei do Senado Federal nº 118/84) e, mais recentemente, no Código de Defesa do Consumidor (art. 28, caput e § 5º).
É louvável essa preocupação de consagrar, em textos legais, um critério não escrito, que a jurisprudência vem sufragando há muitos anos (cf., ad exemplum, Supremo Tribunal Federal, 1ª Turma, R.E. 94.066/82-RJ, v.u., j. em 1.12.81, Relator o eminente Ministro CLÓVIS RAMALHETE, in D.J.U., 2.4.82, pág. 2885; tb.: RT 238/394, 511/199, 531/152, 578/85, 614/109, 620/135, 631/197, 634/78; RJTJESP, 109/193, 114/129, 119/293; Julgados do TACivSP, 40/170).
Mas, a rigor, nem seria necessário que o legislador o fizesse. A lei, embora expresse o Direito, não o contém por inteiro. A inexistência de regra legal específica, longe de estorvar a aplicação da justiça, tão-somente justifica o emprego da analogia ou o recurso aos princípios gerais do sistema normativo (Lei de Introdução ao Código Civil, art. 7º). Segue aberta, portanto, a possibilidade, que sempre existiu, para a "criação pretoriana", fenômeno que, revelando o direito latente, corresponde, não raro, ao da verdadeira interpretação jurídica.
No caso em pauta, a possibilidade de se desconsiderar a personalidade jurídica das empresas, e atingir o patrimônio dos sócios, é possível por várias razões, dentre as quais :
a) O próprio texto legal que possibilitou a ação principal e que possibilita esta demanda autoriza tal medida (Lei de Ação Civil Pública conjugada com o Código de Defesa do Consumidor), na exata situação narrada nos autos;
b) A legislação de proteção ao meio ambiente ora vigente também autoriza tal medida, de forma clara e direta (artigo 4o da Lei 9605/98);
c) Por fim, torrencial entendimento jurisprudencial dá conta de que pode o Magistrado, em casos específicos, desconsiderar a personalidade jurídica e equiparar o sócio e a sociedade.
Vejamos.
a) O artigo 5o da Lei 7347/85 autoriza ao Ministério Público propor ação principal e cautelar para a defesa dos bens jurídicos nomeados no artigo 1o, dentre os quais, o meio-ambiente.
Doravante, estipula que se aplica à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Defesa do Consumidor, no que for cabível. Este diploma legal, por sua vez, estabelece em seu artigo 83 que para a defesa dos direitos e interesses protegidos por este Código, são admissíveis todas as espécies de ações capazes de propiciar a sua adequada e efetiva tutela.
Estabelece ainda, em seu artigo 28, que o juiz poderá desconsiderar a personalidade jurídica da sociedade quando houver fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social, bem como quando falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
E verificando-se os motivos pelos quais a ação principal foi proposta, bem como os motivos nos quais se baseou o Douto Magistrado Sentenciante para a prolação do " R. Decisum" condenatório, cujo dispositivo já fora mencionado, infere-se claramente que as empresas foram desviadas de suas finalidades básicas por seus sócios, sendo desta forma praticados atos ilícitos e abusivos.
Tanto a "........." quanto o "............." foram criados para dispor de forma regular e adequada de resíduos industriais, com o precípuo objetivo de tratar, recuperar e destinar tais substâncias de forma ecologicamente segura, a fim de evitar a ocorrência danos ambientais (vide contratos sociais à fls. .........).
Mas os elementos de prova constantes da ação principal deram conta de que as empresas, através dos ora réus, não agiram da forma preconizada nos seus estatutos sociais, pois foram desviadas de sua finalidades estaturárias quando seus sócios deixaram, por longo período, de adotar as medidas corretivas e preventivas exigidas pela CETESB para a eliminação de riscos ao meio-ambiente.
Restou provado na ação principal que estas receberam resíduos industriais cujo depósito não havia sido permitido pela CETESB, e que dispuseram tais efluentes em uma vala comum onde se encontravam outros resíduos líquidos, cujo depósito não era defeso, sem qualquer preocupação com os impactos ambientais resultantes de tais condutas daninhas.
Tal conduta foi inclusive citada no Decreto Condenatório de fls. de ....... como um dos fatores responsáveis pela poluição ocorrida.
O resultado desse ilícito cometido se vê hoje : um dano ambiental de proporções preocupantes.
Ademais, é sabido que a CETESB somente autorizou a operação das empresas mediante a restrita observação de uma série de requisitos, de caráter preventivo, a serem cumpridos para evitar qualquer impacto ambiental na área.
Mas ao longo das atividades desenvolvidas, foram estes requisitos descumpridos de forma irresponsável pelos requeridos.
Portanto, a atividade principal das empresas foi exercida de forma totalmente inadequada pelos sócios, tanto que ao constatar tal situação, a CETESB interditou o sobredito aterro, fator que enseja a desconsideração preconizada.
B) Da mesma forma, o artigo 4º da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, estabelece que poderá ser desconsiderada a pessoa jurídica sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos causados à qualidade do meio ambiente.
É justamente este o caso aqui exposto.
A narrativa de evasão patrimonial prestada por ............ nas mencionadas declarações, aliados aos demais documentos juntados aos autos, dá conta de que as empresas estão inativas e em estado de insolvência, o que se constitui em evidente obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos narrados.
Importante mencionar, também, que as empresas condenadas não se encontram falidas, mas somente tiveram suas atividades paralisadas desde a interdição do aterro pela CETESB.
Assim sendo, não poderiam dispor de seu patrimônio do modo como fora narrado pelo sócio gerente ......., máxime porque se encontram processadas desde o ano de ........, e condenadas desde o ano de ........, e seus sócios possuíam ciência, desde os referidos anos, de que seu patrimônio haveria de garantir futura e eventual execução.
Ademais, a alegação do referido sócio-gerente, no sentido de que os bens da sociedade foram consumidos, após o fechamento da empresa, para a própria manutenção do aterro, não corresponde à verdade dos fatos, uma vez que a CETESB comprovou nos autos principais não terem sido adotadas as medidas necessárias à diminuição do impacto ambiental.
c) Por fim, a jurisprudência há muito firmou o entendimento de que por má administração da sociedade, ou quando não for possível indicar o destino dos bens da sociedade, irregularmente encerrada ou inativa, respondem os sócios com seu patrimônio pessoal.
Nunca se pode olvidar, em situações como esta, o magistério de Arnold Wald, a saber:
"Diante dos abusos, fraudes e distorções, o Direito, reconhecendo a personalidade própria da empresa, não permite mais que possa funcionar como uma espécie de biombo ou véu para garantir a impunidade de diretores ou acionistas. Sucessiva ou simultaneamente, o Direito Penal, o Direito Fiscal, o Direito Trabalhista e o Direito Falimentar consagram o princípio da transparência ou da 'desconsideração' da pessoa jurídica, não aceitando que a sociedade anônima possa encobrir a fraude dos seus diretores e acionistas. Assim sendo, predominam, em ocasiões normais, os princípios que asseguram a independência entre a empresa e o acionista, mas passam a ser aplicados, eventual ou excepcionalmente, quando há dano causado a empregados, acionistas minoritários, credores ou terceiros em geral, as normas que alcançam, atrás ou através da pessoa jurídica, as pessoas físicas que a manipulavam e cujos atos ilícitos a empresa acobertava" (RT - 500/15).
E assim já se decidiu :
"Embargos à execução fiscal. Penhora em bens particulares de sócio de sociedade por cotas de responsabilidade. Art. 135, III, do Código Tributário Nacional. Dissolução irregular da sociedade. Infração à lei. Desconsideração da pessoa jurídica. Admissibilidade. Responsabilidade pessoal. Precedentes do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e desta Corte. Recurso desprovido. O Juiz, ante o fato de que a pessoa jurídica é utilizada para fins contrários ao direito, pode, em casos específicos, desconsiderar a personalidade jurídica e equiparar o sócio e a sociedade, para coibir o abuso de direito. A assertiva de que a sociedade não se confunde com a pessoa dos sócios é um princípio jurídico, mas não pode ser um tabu, a entravar a própria ação do Estado, na realização de perfeita e boa justiça, que outra não é a atitude do Juiz procurando esclarecer os fatos para ajustá-los ao direito". (Darcy Arruda Miranda Júnior, in Dicionário Jurisprudencial da Sociedade de Responsabilidade Limitada, Saraiva, .........., 1988, pág. 74)" (Ap. cív. n° 43.191, de Caçador, rel. Des. Paulo Gallotti, DJU n° 9.438, de 14.03.96, pág. 07).
EMBARGOS DE TERCEIRO - Sócio de empresa executada que pretende a exclusão de bem particular da penhora - Inadmissibilidade - Hipótese em que, por não indicar o destino dos bens da sociedade, irregularmente encerrada, responde com seu patrimônio pessoal - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Apelo improvido. (Apelação Cível n. 233.906-1 - Franca - 4ª Câmara Civil de Férias - Relator: G. Pinheiro Franco - 09.08.95 - V.U.)
EXECUÇÃO - Sociedade Anônima - Penhora - Incidência sobre bens particulares de sócio - Admissibilidade - Hipótese em que a pessoa da executada confunde-se com a de seu único acionista e administrador - Aplicação da teoria da desconsideração da personalidade jurídica - Recurso não provido Diante do abuso de direito e da fraude no uso da personalidade jurídica, o juiz brasileiro tem o direito de indagar, em seu livre convencimento, se há de consagrar a fraude ou o abuso de direito, ou se deve desprezar a personalidade jurídica, para, penetrando no seu âmago, alcançar as pessoas e bens que dentro dela se escondem para fins ilícitos e abusivos. (Relator: Barbosa Pereira - Apelação Cível n. 201.018-1 - Piracicaba - 07.04.94)
Por todo exposto, seja pela aplicação dos dispositivos legais mencionados, seja pelo enquadramento da situação narrada às hipóteses em que a jurisprudência ordinariamente aplica a teoria da desconsideração da personalidade jurídica, requer o Ministério Público seja desconsiderada a personalidade jurídica da "............................." e do ".............", atingindo-se o patrimônio de seus sócios, de forma antecipada, como medida garantidora de futura execução, conforme abaixo declinado.
Duas importantes assertivas devem ser balizadas ao início deste tópico.
A primeira é que muito embora a obrigação contida na "R. Sentença" (pagamento de indenização ambiental) se encontre pendente de liquidação, diversos elementos de prova constantes dos autos da ação principal indicam, de forma segura, que o valor da quantia a ser dispendida para tal mister será muito grande, maior do que o patrimônio que os sócios eventualmente possuam.
A segunda é que há nos autos sérios indícios de que os sócios, principalmente o sócio gerente da empresas em tela, ........., possam estar dilapidando seu patrimônio das mais variadas formas, o que inviabilizaria futura execução.
Vejamos.
............ declarou à fls. 805/806 dos autos que segundo informações obtidas de empresas especializadas em recuperação ambiental, a implementação desta envolveria valor muito alto, pois "somente a fase inicial de estudo da área e tomada das medidas emergenciais estaria orçada em seis ou sete milhões" (fls. ........).
Tal fato é até certo ponto imaginável, mormente quando se depara com o estudo e projeto preliminar juntado à fls. ........., que traz um sem número de medidas dispendiosas a serem tomadas de forma inicial e posterior.
O custo total da recuperação, segundo o depoente : quinze a vinte milhões de reais.
Por outro lado, a pedido desta Curadoria, ........... juntou aos autos cópia de suas últimas declarações de renda, conforme se vê de fls. .............
E do que se vê de tais declarações, o patrimônio do mencionado sócio, ao contrário dos patrimônios das empresas que dilapidou, não é irrisório.
Em 1.994, possuía diversos lotes de terreno, uma lancha, um trator, um veículo, um gleba de terras com 9 alqueires contendo várias benfeitorias e 50% de capital de uma empresa re-refinadora, em uma patrimônio estimado em quase 600.000 UFIR (fls. 721).
O mesmo patrimônio permaneceu na declaração em respeito ao ano de 1.996, conforme se vê de fls. 728, bem como nos anos de 1.997, 1.998 e 1.999, já espelhando um valor global de mais de R$ .......... (................).
Apesar de tais números, ........... vem se endividando cada vez mais, colocando em risco também seu patrimônio pessoal.
Declarou ele a este Promotor de Justiça, na presença de seu procurador, o quanto segue (destaque nosso):
"Hoje não possuo mais nenhum veículo em nome das empresas. Sou sócio de outra empresa que realiza o tratamento de óleo lubrificante. Essa empresa me rende cerca de R$ ........... por mês, mas está cheia de dívidas que não consigo pagar, inclusive com o INSS e com o Fisco Federal. Segundo meus cálculos, devo R$ ............ ao INSS, e cerca de R$ ................... ao Governo Federal. Quanto aos imóveis, conforme relação que entreguei ao processo, possuo cinco propriedades, sendo uma de minha moradia e um sítio de 9 alqueires. Os demais são três terrenos cujos valores estão entre R$ ............. e R$ .............. Estes três imóveis estão hipotecados em favor da Caixa Econômica Federal, em razão da uma dívida de R$ ..........."
O que se extrai dessas assertivas é que .......... também está a dilapidar seu patrimônio.
Portanto, frente a tal elemento de prova e levando-se em conta o pedido de desconsideração da personalidade jurídica já perfeito, necessário se faz, agora, cautelar o crédito que a própria sociedade tem em face dos réus mencionados, justamente porque a recuperação do dano ambiental causado deverá ser muito dispendiosa.
Pelo que, requer o Ministério Público a decretação de indisponibilidade dos referidos bens, na forma doravante descrita.
DOS PEDIDOS
Diante de todo o exposto, requer o Ministério Público, com fulcro nos artigos 12 da Lei 7347/85 ,804 do Código de Processo Civil, 28 do Código de Defesa do Consumidor, e 4º da Lei de Crimes Contra o Meio Ambiente, que seja deferido liminarmente e sem a oitiva prévia dos interessados :
a) A desconsideração da personalidade jurídica das empresas condenadas à reparação ambiental, "..............", e "...............", determinando que se atinja o patrimônio de seus sócios, de forma antecipada, como medida garantidora de futura execução,
b) A decretação da indisponibilidade dos bens pessoais dos sócios mencionados, ora réus, oficiando-se para tanto aos seguintes órgãos : ........., .........., ........., ........ , ........... e ............., determinando o bloqueio de todas as contas bancárias, depósitos, aplicações e investimentos, bem como impedindo a transferência de quaisquer bens e valores para terceiros, determinando ainda a comunicação, a este juízo, acerca da existência de bens ou valores em nome dos requeridos.
c) O oficiamento ao Juízo de Direito da ........, por onde se processa o inventário relativo aos bens deixados pelo falecimento de ............ ............, determinando que se proceda à penhora no rosto dos autos de número .............. (certidão em anexo) de todos os bens indicados como pertencentes ao sobredito espólio.
O fumus boni iuris exsurge dos dispositivos legais citados e das referências jurisprudenciais perfeitas, anotando que a conduta do demandado .......... se amolda aos exemplos citados, em que os Egrégios Tribunais Estaduais têm autorizado a desconsideração e indisponibilidade ora requeridas.
O periculum in mora está patente na medida em que se demonstrou o estado de insolvência das empresas condenadas à reparação ambiental, bem como pela recente notícia de possível desfazimento de patrimônio de um dos sócios, qual seja, .............
Requer ainda o Ministério Público :
Citação dos réus, para que contestem o pedido no prazo estabelecido no artigo 802 do CPC, contados da execução efetiva da medida cautelar imposta;
Que seja admitido ao autor fazer prova dos fatos alegados, através de oitiva de testemunhas oportunamente arroladas, a serem intimadas na forma legal, protestando-se desde já pelo depoimento pessoal dos réus, realização de perícia, caso se faça necessária, a juntada de novos documentos e todas as demais provas em direito admitidas,
A dispensa do pagamento de custas, emolumentos e outros encargos, desde logo, à vista do disposto no artigo 18, da Lei 7.347/85.
A intimação pessoal do representante do Ministério Público, doravante, para todos os atos do processo, mediante a entrega dos autos.
Dá-se à causa valor de R$......
Nesses Termos,
Pede Deferimento.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
[Assinatura]
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