Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de ________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ________________ , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer seja fixado prazo de ____ dias para o cumprimento da sentença de fls. ____ , conforme prova pericial, devendo o devedor ser citado para a prática do fato, bem como para a presente EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, que deverá prosseguir até a completa satisfação da obrigação, nos termos do art. 632 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de ______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
4. Havendo sido fixado prazo, na condenação, para o cumprimento de obrigação de fazer, e não havendo o devedor satisfeito a obrigação nesse prazo, deverá ser requerida EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, nos próprios autos do processo de conhecimento (ação civil pública), conforme art. 633, "caput", 1ª parte do Código de Processo Civil1.
EXEMPLO 2
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de __________________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL proposta em face de ______________ , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência propor a presente EXECUÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, requerendo seja o devedor citado para a prática do fato consistente em________________ , prosseguindo-se até a completa satisfação da obrigação, nos termos do art. 633 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de _______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
5. Proposta a Execução, caso o devedor não cumpra a obrigação, duas situações podem ocorrer:
a - conversão em indenização (perdas e danos), na qual o valor fixado no laudo pericial deverá ser atualizado e a execução prosseguirá por quantia certa, conforme art. 633, "caput", 2ª parte e parágrafo único, e art. 638.
Se o laudo pericial não fixar o valor econômico do dano, o valor da indenização será encontrado em liquidação por arbitramento (CPC, art. 606), sendo possível a elaboração de perícia somente para quantificar os danos já relatados no laudo da ação civil pública (CPC, art. 607). Após, a execução prossegue como por quantia certa.
EXEMPLO 3
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da ___ Vara da Comarca de _________________ .
O representante do Ministério Público infra-assinado, nos autos de AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, tendo em vista que o devedor não cumpriu a obrigação de fazer determinada no pronunciamento de fls. ___ , vem respeitosamente a presença de Vossa Excelência requerer a conversão da obrigação em perdas e danos e, para tanto, propõe a presente EXECUÇÃO DE POR QUANTIA CERTA CONTRA DEVEDOR SOLVENTE em face de ___________ , requerendo seja o devedor citado para pagamento da quantia de R$. ________ , apurada na prova pericial (ou liquidação por arbitramento, conforme o caso - vide item "a", acima), já devidamente atualizada conforme memória discriminada1, prosseguindo-se até a completa satisfação da obrigação, nos termos do art. 646 e seguintes do Código de Processo Civil.
Termos em que
Pede deferimento.
________________ , de _____ de _______
PROMOTOR DE JUSTIÇA
b - prestação de fato por terceiro, caso em que deverão ser observados os arts. 634 e seguintes, do CPC, bem como o artigo 461 do mesmo estatuto processual, pois a tutela específica norteia as execuções de obrigação de fazer e não fazer, que busca, diante do não cumprimento da obrigação pelo executado, o resultado prático equivalente.2
6. A condenação na ação civil pública, poderá compreender também, pena pecuniária diária para o descumprimento da obrigação de fazer (CPC, art. 287).
A multa diária deverá ser cobrada a partir do dia seguinte ao prazo fixado na sentença (vide item 4) ou pelo juízo (item 3), e será liquidada e executada simultaneamente à execução de obrigação de fazer.
7. Caso a sentença condenatória estabeleça genericamente pena pecuniária diária, sem fixar seu valor, poderá ser requerida sua fixação juntamente com o processo de execução de obrigação de fazer (CPC, arts. 644 e 645).
1 Havendo sido fixado prazo na condenação, o termo inicial a partir do qual deve ser contado é o trânsito em julgado da decisão, não havendo necessidade de intimação prévia do devedor.
1 O valor indicado na prova pericial ou na liquidação por arbitramento deverá seguir as regras do artigo 604 do Código de Processo Civil, devendo o Ministério Público apresentar a memória discriminada e atualizada do cálculo.
2 A lei, em certos casos, elege o Poder Público como subsidiariamente responsável pela recuperação do meio ambiente. Nestes casos, a prestação de fato por terceiro será do Poder Público. legais para o deferimento do aditamento, nos termos do artigo 294 do Código de Processo Civil.
Deferido o aditamento, requer-se a citação do ...................... na pessoa de seu representante legal, para, querendo se defender da ação, que, ao final, deverá ser julgada procedente em todos os seus termos.
......................, ........ de .................. de ...........
..................................................
Promotor de Justiça
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