Segundo Sands, P., (1995) o conceito de desenvolvimento sustentável pode-se
identificar com o princípio da equidade nas gerações e princípios que estabelecem o uso
equitativo e sustentável dos recursos naturais.
Brow, W.E., (1989) afirma que o princípio de desenvolvimento sustentável
consiste na obrigação de conservar a diversidade natural e cultural dos recursos com o
fim de não restringir as opções das gerações futuras.
A Comissão Mundial sobre o Ambiente e Desenvolvimento (WCED) indica que
o princípio da vida sustentável está no estabelecimento da ética baseada no respeito e a
consideração para todos e cada um de nós com a Terra. O desenvolvimento não pode
conseguir-se comprometendo gerações futuras, nem deve constituir uma dificuldade para
a sobrevivência de outras espécies.
Assim também, os princípios de uso equitativo e sustentável explicitam o
objectivo da exploração dos recursos naturais de forma prudente, racional e/ou
apropriada. Dentro de outra óptica, o princípio de desenvolvimento sustentável é
reflectido no estabelecimento de padrões para o uso e a exploração dos recursos naturais.
Trata-se portanto, de garantir uma utilização ótima dos recursos, sem comprometer a
capacidade do planeta de gerar recursos renováveis e sem pôr em perigo o esgotamento
dos recursos não renováveis.
A Agenda 21, documento da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o
Desenvolvimento, que data de 1992, define as ações a realizar na última década do
século XX (que passou), e as primeiras do século XXI (que estamos iniciando), agrupadas
nas quatro secções seguintes:
- Secção I: define as ações de cooperação internacional, de integração dos processos de decisão, das exigências ambientais no tema de desenvolvimento, de luta contra a pobreza e de proteção da saúde;
- Secção II: define as ações necessárias para uma proteção e uso sustentável dos recursos naturais, considerando vários sectores: atmosfera, desflorestação, águas, gestão de resíduos, etc.;
- Secção III: identifica os grupos de atores implicados e o papel que têm na implementação da Agenda: mulheres, crianças, jovens, povos, indígenas, ONGs, autoridades locais, membros da comunidade científica, etc.;
- Secção IV: considera os meios para garantir a aplicação da Agenda 21, relacionados com os recursos e mecanismos financeiros, transferência de tecnologia, educação, participação pública, etc.
Na Agenda 21 enuncia-se no sentido de que a humanidade de hoje tem a
capacidade de desenvolver-se de uma forma sustentável, sendo entretanto preciso
garantir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras
gerações em satisfazer suas próprias necessidades e acredita-se que isso será possível,
com um desenvolvimento sustentável (DS), definido como o equilíbrio entre a tecnologia
e o ambiente com a participação consciente dos grupos sociais na busca da equidade e
justiça.
O DS tem seis aspectos prioritários entendidos como metas (Mendes, M.C., 2002,
www.educar.sc.usp.br):
A satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação,
saúde, lazer, etc.);
A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que
elas tenham oportunidade de viver);
A participação da população envolvida (todos devem tomar consciência sobre a
necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que lhe corresponde para
tal);
A preservação dos recursos naturais (água, oxigénio, solo, etc.);
A constituição de um sistema social garantindo emprego, segurança social e
respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do preconceito e do massacre de
populações oprimidas, como por exemplo os índios);
A efectivação dos programas educativos.
Na tentativa de chegar ao DS a educação ambiental é parte vital e indispensável,
pelo que é a maneira mais directa e funcional de se atingir pelo menos uma das suas
metas que é a participação da população.
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