16 de mai. de 2013

Princípios do desenvolvimento sustentável e a agenda 21

Segundo Sands, P., (1995) o conceito de desenvolvimento sustentável pode-se identificar com o princípio da equidade nas gerações e princípios que estabelecem o uso equitativo e sustentável dos recursos naturais. Brow, W.E., (1989) afirma que o princípio de desenvolvimento sustentável consiste na obrigação de conservar a diversidade natural e cultural dos recursos com o fim de não restringir as opções das gerações futuras. A Comissão Mundial sobre o Ambiente e Desenvolvimento (WCED) indica que o princípio da vida sustentável está no estabelecimento da ética baseada no respeito e a consideração para todos e cada um de nós com a Terra. O desenvolvimento não pode conseguir-se comprometendo gerações futuras, nem deve constituir uma dificuldade para a sobrevivência de outras espécies.

Assim também, os princípios de uso equitativo e sustentável explicitam o objectivo da exploração dos recursos naturais de forma prudente, racional e/ou apropriada. Dentro de outra óptica, o princípio de desenvolvimento sustentável é reflectido no estabelecimento de padrões para o uso e a exploração dos recursos naturais. Trata-se portanto, de garantir uma utilização ótima dos recursos, sem comprometer a capacidade do planeta de gerar recursos renováveis e sem pôr em perigo o esgotamento dos recursos não renováveis. 

A Agenda 21, documento da Conferência das Nações Unidas para o Ambiente e o Desenvolvimento, que data de 1992, define as ações a realizar na última década do século XX (que passou), e as primeiras do século XXI (que estamos iniciando), agrupadas nas quatro secções seguintes: 
  • Secção I: define as ações de cooperação internacional, de integração dos processos de decisão, das exigências ambientais no tema de desenvolvimento, de luta contra a pobreza e de proteção da saúde; 
  • Secção II: define as ações necessárias para uma proteção e uso sustentável dos recursos naturais, considerando vários sectores: atmosfera, desflorestação, águas, gestão de resíduos, etc.; 
  • Secção III: identifica os grupos de atores implicados e o papel que têm na implementação da Agenda: mulheres, crianças, jovens, povos, indígenas, ONGs, autoridades locais, membros da comunidade científica, etc.; 
  • Secção IV: considera os meios para garantir a aplicação da Agenda 21, relacionados com os recursos e mecanismos financeiros, transferência de tecnologia, educação, participação pública, etc. 

Na Agenda 21 enuncia-se no sentido de que a humanidade de hoje tem a capacidade de desenvolver-se de uma forma sustentável, sendo entretanto preciso garantir as necessidades do presente sem comprometer a capacidade das futuras gerações em satisfazer suas próprias necessidades e acredita-se que isso será possível, com um desenvolvimento sustentável (DS), definido como o equilíbrio entre a tecnologia e o ambiente com a participação consciente dos grupos sociais na busca da equidade e justiça. 

O DS tem seis aspectos prioritários entendidos como metas (Mendes, M.C., 2002, www.educar.sc.usp.br): A satisfação das necessidades básicas da população (educação, alimentação, saúde, lazer, etc.); A solidariedade para com as gerações futuras (preservar o ambiente de modo que elas tenham oportunidade de viver); A participação da população envolvida (todos devem tomar consciência sobre a necessidade de conservar o ambiente e fazer cada um a parte que lhe corresponde para tal); A preservação dos recursos naturais (água, oxigénio, solo, etc.);

A constituição de um sistema social garantindo emprego, segurança social e respeito a outras culturas (erradicação da miséria, do preconceito e do massacre de populações oprimidas, como por exemplo os índios); A efectivação dos programas educativos. Na tentativa de chegar ao DS a educação ambiental é parte vital e indispensável, pelo que é a maneira mais directa e funcional de se atingir pelo menos uma das suas metas que é a participação da população.

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