A Carta de Conforto (CL), é uma carta que pode ser emitida por um escritório de contabilidade ou advocacia afirmando que uma empresa tem solidez financeira ou apoio.
Isso é comum para:
- Ao fazer uma oferta pública inicial,
- Ao se compor um JVA
- Ao se elaborar um KYC
- Ao se iniciar qualquer transação ou negocio envolvendo Instituição bancarias e financeiras.
Compromisso da empresa ou de seus sócios de substituir o seguro, indenizando o administrador em caso de demandas de terceiros.
Em casos em que a União federal seja a acionista majoritária, o documento é assinado pelo responsável pelo controle.
A comfort letter é alternativa ao Seguro D&O (Directors and Officers), que é o seguro de responsabilidade civil de administradores e cobre custos de defesa e indenizações relativos a reclamações dirigidas aos segurados (ações judiciais, processos administrativos etc.).
Segundo estudo de Kleber Luiz Zanchim, professor da FIA, "as cartas são quase como acordos de cavalheiros e têm mais fundo moral que jurídico. É difícil imaginar sua execução em juízo, inclusive porque, por questões de mercado, o administrador pode não querer processar a empresa ou os sócios para efetivá-las. Além disso, as comfort letters não são padronizadas, tendo de ser negociadas em todos os detalhes, o que agrega custos à sua implantação.
Por fim, se levadas efetivamente a sério, as cartas exigiriam que as sociedades fizessem provisões em seus balanços para os possíveis sinistros, o que impactaria na administração, nos investimentos e na distribuição de dividendos".
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