Documentação pessoal da diretoria responsável pela organização religiosa, registro de um estatuto social e ata de fundação são algumas das exigências
Os principais requisitos formais para abrir uma igreja em território nacional incluem a criação e o registro de um estatuto social, a escolha de uma diretoria e a ata de fundação, que deve ser registrada junto ao cartório civil de pessoas jurídicas. Além disso, é preciso ter um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e uma inscrição na prefeitura do município onde o templo vai funcionar.
Em 2019, 109.560 igrejas evangélicas estavam registradas em todos os estados do país, incluindo o Distrito Federal (DF). As igrejas evangélicas pentecostais tinham 48.781 templos em todo território nacional, as evangélicas missionárias eram 22.400 e as neopentecostais somavam 12.825.
Os dados são da mais recente nota técnica “Políticas Públicas, Cidades e Desigualdades”, do Centro de Estudos da Metrópole (CEM-Cepid/Fapesp), que mostra dados de pesquisa conduzida pelo cientista político da Universidade de Zurique, na Suíça, e associado ao CEM, Victor Araújo.
No Brasil, as igrejas são consideradas organizações do terceiro setor pela legislação. Isso significa que fazem parte de um grupo que opera sem caráter governamental e sem fins lucrativos, com atividades orientadas por membros de uma confissão religiosa. Legalmente, é necessário contar com uma diretoria formada de, pelo menos, um presidente, um secretário e um tesoureiro, com seus respectivos suplentes.
Mesmo com registro de CNPJ, como as igrejas são entidades de interesse social e sem fins lucrativos, o artigo 150 da Constituição garante a elas imunidade tributária. Elas não precisam, por exemplo, pagar Imposto de Renda, Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e nem imposto sobre os serviços que presta (ISS). Não são isentas, contudo, de obrigações previdenciárias e trabalhistas e também precisam prestar contas à Receita Federal sobre suas movimentações financeiras.
Da documentação ao tratamento acústico: passos importantes para a abertura de portas
A documentação necessária para que uma igreja abra suas portas inclui os documentos pessoais dos diretores da instituição, como CPF, RG, estado civil, comprovante de residência e profissão. É preciso ainda ter a ata de fundação e o estatuto registrados em cartório. A localização da igreja deve constar na ata, com cópia do IPTU do imóvel.
É importante ressaltar que, antes de escolher um local para o templo religioso, deve-se conferir se a região e o zoneamento da cidade permitem a instalação da organização no imóvel pretendido. Somente assim é possível conseguir o alvará de funcionamento na prefeitura. Antes de dar início às atividades, é preciso averiguar se o imóvel comporta o público, sendo necessário recorrer a uma vistoria do Corpo de Bombeiros.
Muitas associações religiosas apostam ainda no melhor forro acústico para igreja, com o intuito de controlar a reverberação de ruídos e otimizar a comunicação dentro do ambiente. Conforme canais especializados em produtos e soluções para esse tipo de instituição, a preparação do imóvel geralmente passa pelo preparo da iluminação, do controle de temperatura, entre outros detalhes.
O tratamento acústico em igrejas, independente da religião, é importante, pois ajuda a criar um espaço de tranquilidade para os frequentadores e para a comunidade local. Além disso, portais especializados em projetos arquitetônicos apontam a acústica como um dos aspectos fundamentais no desenvolvimento de um estabelecimento. Isso porque, uma sala mal projetada e sem tratamento acústico é capaz de transmitir conversas por meio das paredes e captar ruídos e sons externos, fazendo com que o recinto fique improdutivo.
Projeto de lei regula ruídos em atividades religiosas e aguarda aprovação no senado
O tema referente aos ruídos emitidos em igrejas faz lembrar ainda a discussão sobre episódios frequentes relatados na mídia acerca de sons emitidos durante cultos religiosos. Para solucionar esses casos, conforme noticiado pela Agência Senado, foi proposto o Projeto de Lei 5.100/2019, que estabelece limites para o barulho em atividades religiosas realizadas em templos, durante o dia e a noite, em áreas industriais, comerciais e residenciais.
O dispositivo esclarece as responsabilidades dos estados e municípios na criação e aplicação de normas e reforça penalidades já presentes na Política Nacional do Meio Ambiente, Lei 6.938/1981, como multas e suspensão de atividades. Essas penalidades, no entanto, só seriam válidas em casos de reincidência e após prazo de 90 a 180 dias, durante os quais a autoridade ambiental determinaria medidas para resolver o problema do barulho.
A proposta começou a tramitar na Câmara dos Deputados e foi aprovada em julho de 2019. Em setembro, chegou ao Senado para ser revisada, como de costume no processo legislativo. O PL ainda não foi aprovado e segue em análise.
Ele está sendo revisado pelo Senado e, caso os senadores aprovem alguma alteração, o PL terá que ser novamente votado na Câmara dos Deputados. Se for aprovado, será encaminhado para sanção do presidente da República, que pode sancionar o projeto – fazendo com que ele passe a valer legalmente – ou vetá-lo em parte ou totalmente.
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