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22 de ago. de 2019

Especialista em Sucessões explica processo de inventário

O processo de inventário tem como função primordial fazer o levantamento, a apuração e a avaliação de bens, direitos e dívidas da pessoa que acabou de falecer. O procedimento visa dividir e transmitir aos herdeiros legais e testamentários a herança líquida deixada pelo de cujus – autor da herança.


De acordo com a advogada especialista em Direito de Família e Sucessões Adriana Letícia Blasius, há mais de uma forma de se realizar o procedimento. "O inventário pode se processar por meio do procedimento judicial de inventário propriamente dito ou na modalidade de arrolamento de bens, extrajudicialmente ou pela simples adjudicação de bens de acordo com o preenchimento dos requisitos estampados no Código de Processo Civil."
Segundo Adriana, a modalidade por simples adjudicação de bens é utilizada quando há apenas um herdeiro. Já o procedimento extrajudicial, por meio de escritura pública, se dá quando o falecido não deixa testamento, estando todos os herdeiros capazes e em pleno acordo quanto a partilha de bens, e o de cujus não possuir ações cíveis, criminais ou federais.
"De igual forma, no arrolamento de bens deverão estar presentes a capacidade e consensualidade entre os herdeiros, podendo aqui haver a existência de credores, o que não impedirá a homologação da partilha desde que reservados bens ou valores suficientes para sua quitação, a teor do artigo 663 do CPC."
A advogada também explica que, quando os requisitos necessários para a confecção do inventário nas modalidades anteriores não forem preenchidos, a arrecadação e partilha dos bens será realizada por meio de uma ação de inventário, prevista no artigo 610 do CPC/15. "A abertura da sucessão se dará com o falecimento do autor da herança e o inventário deverá ser instaurado dentro do prazo de dois meses."
Adriana esclarece que os bens deixados pelo de cujus ficarão em estado de comunhão indivisível entre os herdeiros desde a abertura da sucessão até a homologação da partilha. Durante o processo, segundo a advogada, o pretenso inventariante levará o falecimento do autor da herança ao conhecimento do juízo, requerendo a nomeação de inventariante.
"Com a abertura da sucessão os bens deixados serão automaticamente transferidos ao espólio que será composto pelos herdeiros legais ou legítimos e testamentários.Com a nomeação e prestado o compromisso caberá ao inventariante administrar e representar o espólio, observando a necessidade de preservação dos bens podendo fazer render frutos, alienar bens, pagar dívidas e até adquiri-las quando necessárias para sua preservação, cabendo-lhe sempre prestar contas de sua administração no inventário. Em caso de não cumprimento de suas obrigações poderá ser removido do encargo."

Após a quitação das dívidas, a apresentação de esboço da partilha e a concordância entre as partes, o juízo autorizará a partilha. Depois da homologação, contudo, ela ainda poderá ser alterada ou até mesmo rescindida, em até um ano, caso sejam constatados erros ou inexatidões na descrição dos bens – desde que comprovada a ocorrência de dolo, coação ou outras situações descritas pelos artigos 656 e 657 do CPC/15.

ARTIGO - Arrolamento sumário – desnecessidade de prévia comprovação da quitação dos tributos a luz do NCPC

Arrolamento sumário – desnecessidade de prévia comprovação da quitação dos tributos

Art. 659. A partilha amigável, celebrada entre partes capazes, nos termos da lei, será homologada de plano pelo juiz, com observância dos arts. 660 a 663.
(…)
§ 2º Transitada em julgado a sentença de homologação de partilha ou de adjudicação, será lavrado o formal de partilha ou elaborada a carta de adjudicação e, em seguida, serão expedidos os alvarás referentes aos bens e às rendas por ele abrangidos, intimando-se o fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária, nos termos do § 2º do art. 662.
Correspondente no CPC/1973: Art. 1.031, § 2º.

Julgado do TJDFT

“O legislador, ao prever o procedimento sumário, quis dar celeridade ao processo de inventário, com o intuito de amenizar a dor da família e realizar a divisão dos bens do de cujus da forma mais célere possível.
(…)
Em face dessa peculiaridade do arrolamento sumário, os art. 659, §2º, e art. 662, § 2º, do CPC dispõem que no referido instituto não serão apreciadas questões relativas à quitação de tributos cabíveis, nos seguintes termos:
(…)
Dessa forma, ao contrário do afirmado pelo apelante, a obrigatoriedade de recolhimento de todos os tributos previamente ao julgamento da partilha (art. 664, §5º, CPC) foi afastada pelo próprio art. 659, ao prever sua aplicação apenas ao arrolamento comum.
Observa-se que, ao contrário do art. 1.031, §2º do CPC de 1973, no qual o formal de partilha ou alvarás referentes aos bens, só eram expedidos mediante, verificação pela Fazenda Pública, do pagamento de todos os tributos, a inovação trazida pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, em seu art. 659, §2º, com foco na celeridade processual, permite que a partilha amigável seja homologada anteriormente ao recolhimento do imposto de transmissão causa mortis, e somente após a expedição do formal de partilha ou da carta de adjudicação é que a Fazenda Pública será intimada para providenciar o lançamento administrativo do imposto, supostamente devido.
(…)
Isso quer dizer que, após a lavratura do formal de partilha, e consequentemente às expedições de alvarás é que a Fazenda Pública toma ciência acerca de eventuais tributos devidos, e somente a partir daí possa se adotar as providências concernentes à cobrança dos tributos na seara administrativa.
(…)
Deve-se ressaltar que tal regra excepcionou o art. 192 do Código Tributário Nacional (‘nenhuma sentença de julgamento de partilha ou adjudicação será proferida sem prova da quitação de todos os tributos relativos aos bens do espólio, ou às suas rendas’), haja vista que, tendo por base o rol elencado no art. 146 da Constituição Federal, o conteúdo do supracitado artigo não é de natureza tributária, e sim processual, sendo o mesmo entendimento aplicado ao art. 31 da Lei de Execução Fiscal.
Desse modo, não sendo os dispositivos de reserva de Lei Complementar, entende-se que o mencionado artigo do CTN poderá ser derrogado por Lei Ordinária mais recente.”
(Acórdão 1068932, unânime, Relator: JOÃO EGMONT, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 13/12/2017)

ACÓRDÃOS REPRESENTATIVOS 

Acórdão 1065584, unânime, Relator: SANDOVAL OLIVEIRA, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 6/12/2017;
Acórdão 1063401, unânime, Relator: ALFEU MACHADO, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 29/11/2017;
Acórdão 1048835, unânime, Relator: FÁBIO EDUARDO MARQUES, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 20/9/2017;
Acórdão 1043340, unânime, Relator: ROBSON BARBOSA DE AZEVEDO, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 30/8/2017;
Acórdão 1039513, unânime, Relatora: LEILA ARLANCH, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 16/8/2017;
Acórdão 1036539, unânime, Relator: JOSAPHÁ FRANCISCO DOS SANTOS, 5ª Turma Cível, data de julgamento: 2/8/2017;
Acórdão 1029423, unânime, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA, 7ª Turma Cível, data de julgamento: 21/6/2017.

Julgado em destaque

Necessidade de comprovação da quitação dos tributos no rito do arrolamento comum
“1. O ordenamento jurídico prevê dois tipos de arrolamento, um elencado nos artigos 659 até 663, denominado sumário e outro, com previsão nos artigos 664 a 665, chamado comum, todos do Código de Processo Civil.
2. Se o trâmite seguiu o rito comum do levantamento de bens, inaplicável o comando inserto no § 2º do art. 659 do CPC, pois este somente é empregado no conciso, motivo pelo qual indispensável o recolhimento de tributos antes do julgamento da partilha, nos termos do art. 664, § 5º, do Codex.”
(Acórdão 1014830, unânime, Relator: MARIO-ZAM BELMIRO, 8ª Turma Cível, data de julgamento: 27/4/2017)

Entendimento divergente

Necessidade de prévia demonstração do pagamento dos tributos no arrolamento sumário
– O art. 664 do Código de Processo Civil estabelece procedimento de arrolamento sumário para os casos em que o valor dos bens do espólio não ultrapasse 1.000 (mil) salários mínimos.
– Quanto ao pagamento dos tributos relativos aos bens do espólio, o §5º determina expressamente que o juiz só julgará a partilha quando demonstrado o pagamento dos tributos.
– Não é possível determinar a expedição de formal de partilha sem a prova de quitação do imposto, conforme exigido tanto pela norma adjetiva, como pela legislação tributária (art. 192 do Código Tributário Nacional).”

(Acórdão 1061866, unânime, Relator: LUÍS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA, 4ª Turma Cível, data de julgamento: 22/11/2017)

Doutrina

“A sistemática do arrolamento sumário dos arts. 659 a 663 subtraiu do Judiciário o dever de controlar o recolhimento do imposto de transmissão causa mortis (art. 662, §1º). Exige, apenas, a intimação do fisco para lançamento administrativo do imposto de transmissão e de outros tributos porventura incidentes, conforme dispuser a legislação tributária (art. 662, §2º), fato que ocorrerá depois de homologada a partilha ou deferida a adjudicação (art. 659, §2º).
A apuração, lançamento e cobrança do tributo sucessório serão realizados totalmente pelas vias administrativas (art. 662, §2º). Isto em nada diminui as garantias do Fisco, uma vez que, após a homologação da partilha, o seu registro não se poderá fazer no Registro de Imóveis sem o comprovante do recolhimento do tributo devido (art. 143 da Lei dos Registros públicos). Por outro lado, independentemente de intervir no processo de arrolamento, a Fazenda Pública não estará adstrita aos valores nele declarados pelas partes. Com isso, tornaram-se estranhas ao arrolamento todas as questões relativas ao tributo incidente sobre transmissão hereditária de bens. De tal sorte que, nesse procedimento especial, ‘não pode a Fazenda Púnlica impugnar a estimativa do valor dos bens do espólio feita pelo inventariante – valor atribuído tão somente para fins de partilha – e requerer nova avaliação para que se possa proceder ao cálculo do Imposto de Transmissão causa mortis, uma vez que este será sempre objeto de lançamento administrativo, conforme dispuser a legislação tributária, não podendo ser discutido nos autos de arrolamento’.
Em face dessa nova orientação legislativa, nem mesmo vista mais se abre à Fazenda Pública para falar sobre as declarações do inventariante. Como tem proclamado a jurisprudência, ‘a vista, que tinha a Fazenda no texto anterior (art. 1.033) [NCPC, art. 661], foi deliberadamente suprimida no texto novo, o que significa que a fiscalização se deslocou para esfera administrativa.’”
(THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil – Procedimentos Especiais – vol. II. 51ª ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017, p. 311-312).

MODELO DE PETIÇÃO - Petição – Família – Ação de inventário por arrolamento – Plano de partilha amigável

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIRETO DA …. ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE ….




………………………. (qualificação), inscrita na Cédula de Identidade/RG nº …. e no CPF/MF nº …., por si e representando seu filho …. (qualificação), nascido no dia ….; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº …. e CPF/MF nº …. e s/m …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº …., e CPF/MF nº ….; …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº …., e CPF/MF nº …., e s/m …. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº …., CPF/MF nº …., todos residentes e domiciliados em ….., por seu procurador adiante assinado …. (qualificação), inscrito na OAB/…. sob nº …. e CPF/MF nº …., estabelecido na Rua …. nº …., Bairro …., na Comarca de …., CEP …., fone …., onde recebe intimações, vêm respeitosamente à presença de V. Exa., para com base no que dispõe o artigos 1.032/1.036 do Código de Processo Civil, propor o presente

INVENTÁRIO PELO RITO DE ARROLAMENTO

dos bens herdados após o falecimento de …. para encaminhar as seguintes assertivas:

I – DO “DE CUJUS”

…. (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº …. e CPF/MF nº …., casado pelo Regime de Comunhão de Bens com a Requerente …., faleceu “ab intestato” na Comarca de …. em …..

II – DOS HERDEIROS

São herdeiros do “de cujus”
1 ….
2 ….
3 …., todos qualificados.

III – DOS BENS

Fazem parte da herança os bens a seguir:
a) Imóvel constituído pelo lote de terreno sob nº …. (….) da quadra nº …. (….) da planta …., sita no Bairro do …., na Comarca de …., com …. m de frente para a Rua …. nº …., atual Rua …., por …. m da frente aos fundos, do lado direito de quem da Rua olha para o terreno onde confronta com o lote nº …. e …. m de lado esquerdo da frente aos fundos, de quem da Rua olha para o terreno onde confronta com o lote nº …. e tendo na linha de fundos …. m onde confronta com lotes nºs …., todos da mesma quadra e planta, tendo o referido terreno a área total de …. m² (….). Matriculado sob nº …. do Registro de Imóveis da …. Circunscrição de ….
Avaliado em R$ …. (….).
b) Localização do Imóvel Planta …. – Características e confrontações – Lote de terreno sob nº …. (….) da quadra nº …. (….) da planta …., sita no Bairro do …., na Comarca de …., com área total de …. m², confrontando pela frente com as Ruas nºs …. da Planta, fazendo fundos com o lote nº …., medindo …. m de frente por …. m da frente aos fundos, ambos os lados, com demais características constantes da citada planta. Matriculado sob nº …. do Registro de Imóveis da …. Circunscrição de ….
Avaliado em R$ …. (….).
c) Automóvel marca …., modelo …., ano …., cor …., licenciado para taxi perante a PMCT. Placa ….
Avaliado em R$ …. (….).
Total dos bens: ….
Meação: ….

Observe-se que o valor dos bens não ultrapassa a previsão legal do art. 1036 CPC.

IV – DA PARTILHA

Expõem os demandantes o seguinte acordo de divisão, para que seja feita após ser apreciado o DD. Representante do Ministério Público, seja registrado o respectivo termo nos autos:
“À viúva meeira, …., caberá integralmente o imóvel descrito no item III-a, avaliado em R$ …. (….) e automóvel descrito no item III-c, avaliado em R$ …. (….), perfazendo o total de R$ …. (….), correspondente a 50% do total dos bens do espólio.”
O imóvel transcrito no item III-b será dividido em partes análogas entre os herdeiros: …., …. e …., restando a cada um apenas uma fração do valor de R$ …. (….), sobre o valor total do espólio de R$ …. (….).

V- DAS DÍVIDAS

Não existem dívidas ativas ou passivas a se constar.

VI – DOS TRIBUTOS

Os impostos encontram-se completamente saldados conforme certidão negativa de débitos exaradas pela Fazenda Pública da União, do Estado e do Município e que são anexadas ao presente.

VII – DO IMPOSTO CAUSA MORTIS

O “Imposto causa Mortis” foi devidamente quitado conforme “guia” anexada ao presente, cujo valor foi apurado pela Fazenda Pública Estadual.

VIII – DA AVALIAÇÃO DOS BENS DO ESPÓLIO

As posses da herança estão estimados pela Fazenda Pública Estadual no valor de R$ …. (….).

Diante do exposto, REQUEREM:

01 – Se nomeie como Inventariante a cônjuge supérstite, …., nos termos do art. 1.032 – I do CPC.
02 – A expedição do “alvará judicial”, permitindo a …. que transfira para o seu nome a “licença para funcionamento” de taxi, do veículo placa …., perante a Prefeitura Municipal de …. e respectiva propriedade perante o Departamento Estadual de Trânsito, tudo de acordo com o termo de partilha, item IV.
03 – A oficialização por expedição da sentença o presente acordo de repartição, visando a comprovação de pagamento do imposto “causa mortis”.
Dá-se à causa o valor de R$ …. (….).
Nestes termos,
Pede deferimento.
…., …. de …. de ….

………………
Advogado OAB/…

MODELO DE PETIÇÃO - Inventário pelo Rito de Arrolamento - Herdeiros Maiores e Capazes

Obs.: Petições - Direito de Família - Inventário pelo rito de arrolamento, onde todos os herdeiros são maiores e capazes, e a partilha é amigável. Juntada da guia de recolhimento do Imposto "causa mortis".



EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA .... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....






................................ (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., casado pelo regime de comunhão universal de bens com .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., inscritos no CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados em ....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., casada pelo regime de comunhão universal de bens com .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e inscritos no CPF/MF sob nº ...., residentes e domiciliados em .... - Município de ....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., casada sob o regime de comunhão universal de bens com .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., inscritos no CPF/MF sob nº ..., residentes e domiciliados em ....; .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº ...., casada pelo regime da comunhão universal de bens com ....., Cédula de Identidade/RG nº ...., inscritos no CPF/MF sob nº ....., residente e domiciliado em ...., .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e inscrita no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliada em .... e .... (qualificação), Cédula de Identidade/RG nº .... e inscrito no CPF/MF sob nº ...., residente e domiciliado em ....; por seu procurador adiante assinado ......, (qualificação), advogado inscrito na OAB/... sob nº .... e CPF/MF sob nº ...., estabelecido na Rua .... nº ...., vêm respeitosamente à presença de V. Exa., para com base no que dispõe o artigo 1031 - I - do Código de Processo Civil, propor o presente:

INVENTÁRIO, pelo rito de ARROLAMENTO,

dos bens deixados pelo falecimento de sua mãe e sogra ...., para o que prestam as seguintes declarações:

I - A "de cujus", ...., também conhecida como ...., faleceu "ab intestato" na cidade de ...., no dia ...., e era viúva de ...., (qualificação) e contava, à época, com .... anos de idade.


II - DA RELAÇÃO DOS BENS:

Compõe o espólio o seguinte bem: 50% (cinqüenta por cento) do seguinte imóvel: Um terreno rural com área de .... hectares, ou seja, .... alqueires, situado a .... metros, a oeste da ...., no Município de ...., desta Comarca, com a denominação de ...., com as seguintes confrontações: Ao Sul - do ponto de partida situado a .... metros a oeste do .... na divisa com .... e a margem de uma estrada vicinal, segue na mesma confrontação e rumo .... = .... metros, continuando por linha seca, ainda na confrontação com .... e rumo .... = .... metros, até a est. ....; deste ponto segue por linha seca dividindo com .... nos rumos ...., .... metros, e .... = ..... metros, até a est. .... na margem da Estrada. A Oeste - deste ponto segue pela margem da referida Estrada até a est. .... na margem esquerda do ...., numa distância de .... metros. Ao Norte da est. .... segue margeando o citado ...., a montante, numa distância de .... metros, e rumo .... até a est. ....: A Leste da est. .... segue pela margem do citado .... até a est. .... - em linha sinuosa e numa extensão de .... metros . Relevo: O terreno apresenta um aclive de .... metros de norte para o sul - cotas .... a .... metros de altitude em relação ao nível do mar. Cadastrado no INCRA sob nº ...., com área total de .... ha. Avaliado em ....


III - DA RELAÇÃO DE HERDEIROS:

Compõe a relação:

01. ...., casado com ....;
02. ...., casado com ....;
03. ...., casada com ....;
04. ...., casada com ....;
Todos casados em regime de comunhão universal de bens.
05. ...., viúva;
06. ...., divorciado.


IV - DO INVENTARIANTE:

Para fins do disposto no artigo 1032 CPC, requerem seja nomeado Inventariante, o herdeiro .... pelo mesmo se achar na administração do bem.


V - DAS DÍVIDAS:

Não há dívidas ativas ou passivas a declarar.


VI - DA PARTILHA:

Declaram os herdeiros, para os fins do artigo 1031 do CPC e consoante o que dispõe o artigo 1773 do Código Civil, que estão de acordo que se faça a partilha em partes iguais, do imóvel descrito no item II.


VII - DA QUITAÇÃO DOS TRIBUTOS:

Juntam à presente a "guia GR-...." ,comprovando o pagamento do imposto "causa mortis", no valor de R$ .... (....).


VIII - DAS CERTIDÕES DE DÉBITOS À FAZENDA PÚBLICA

Juntam à presente certidões negativas de tributos da Fazenda Pública Municipal, Estadual e Federal.

Assim, junta a certidão de óbito da "de cujus" os instrumentos procuratórios dos requerentes e certidão atualizada do cartório de Registro de Imóveis.

Dá-se à causa o valor de R$ .... (....).

Termos em que,

Pedem deferimento.

...., .... de .... de ....

.....................
Advogado OAB/...