3 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA 023/1986 - Dispõe sobre estudos das alternativas e possíveis consequências ambientais dos projetos de hidrelétricas

RESOLUÇÃO N.º 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986 


Dispõe sobre estudos das alternativas e possíveis consequências ambientais dos projetos de hidrelétricas 


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 8º, II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 e os Artigos 17 e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE: 

I - Determinar à sua Secretaria Executiva que, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e esta às Empresas do Sistema Elétrico, requisite as informações técnicas indispensáveis ao exame da matéria, no que concerne os estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais dos projetos de construção de hidrelétricas, com vistas a submeter ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para que este, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, se pronuncie sobre o assunto. 

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 06/11/1986, pág. 16636

Nenhum comentário:

Postar um comentário