RESOLUÇÃO N.º 23, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre estudos das alternativas e possíveis consequências ambientais dos projetos de hidrelétricas
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 8º, II, da Lei 6.938 de 31 de agosto de 1981 e os Artigos 17 e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:
I - Determinar à sua Secretaria Executiva que, junto a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - ELETROBRÁS e esta às Empresas do Sistema Elétrico, requisite as informações técnicas indispensáveis ao exame da matéria, no que concerne os estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais dos projetos de construção de hidrelétricas, com vistas a submeter ao Conselho Nacional do Meio Ambiente - CONAMA, para que este, através da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, se pronuncie sobre o assunto.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 06/11/1986, pág. 16636
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