3 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA 024/1986 - Dispõe sobre apresentação de licenciamento de projetos de hidrelétricas pela ELETROBRÁS

RESOLUÇÃO N.º 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986 

Dispõe sobre apresentação de licenciamento de projetos de hidrelétricas pela ELETROBRÁS


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE: 

I - Determinar à sua Secretaria Executiva, que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, o descumprimento por parte da Centrais Elétricas Brasileiras S-A - ELETROBRÁS e suas subsidiárias, do estabelecido no § 4º do Artigo 10, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o § 5º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e Artigo 3º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das usinas hidrelétricas em funcionamento e construção no país. 

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 18/11/1986, pág. 17233

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