RESOLUÇÃO N.º 24, DE 18 DE SETEMBRO DE 1986
Dispõe sobre apresentação de licenciamento de projetos de hidrelétricas pela ELETROBRÁS
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA. no uso da atribuição que lhe confere o Artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE:
I - Determinar à sua Secretaria Executiva, que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, o descumprimento por parte da Centrais Elétricas Brasileiras S-A - ELETROBRÁS e suas subsidiárias, do estabelecido no § 4º do Artigo 10, da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, combinado com o § 5º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e Artigo 3º da RESOLUÇÃO CONAMA Nº 001, de 23 de janeiro de 1986, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de Impacto Ambiental, para rins de licenciamento das usinas hidrelétricas em funcionamento e construção no país.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 18/11/1986, pág. 17233
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