RESOLUÇÃO N.º 29, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986
Dispõe sobre a determinação à CNEN e FURNAS - de apresentação do RIMA das Usinas Nucleares Angra II e III
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE :
I - Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e de Furnas Centrais Elétricas SA - FURNAS, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 39, da Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de lmpacto Ambiental, para fins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a RESOLUÇÃO/conama/Nº 022, de 18 de setembro de 1986.
DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 12/08/1987, pág. 12746
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