3 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA 029/1986 - Dispõe sobre a determinação à CNEN e FURNAS - de apresentação do RIMA das Usinas Nucleares Angra II e III

RESOLUÇÃO N.º 29, DE 03 DE DEZEMBRO DE 1986 

Dispõe sobre a determinação à CNEN e FURNAS - de apresentação do RIMA das Usinas Nucleares Angra II e III 



O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, RESOLVE : 

I - Determinar à sua Secretaria Executiva que oficie a Procuradoria Geral da República, no sentido de comunicar e solicitar as providências cabíveis, do descumprimento por parte da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN e de Furnas Centrais Elétricas SA - FURNAS, do estabelecido no § 4º do Artigo 20, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, e dos §§ 2º e 39, da Lei nº 6.803, de 2 de junho de 1980, no que diz respeito a elaboração e apresentação do Estudo e Relatório de lmpacto Ambiental, para fins de licenciamento das Usinas Nucleares Angra II e Angra III. 

II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogada a RESOLUÇÃO/conama/Nº 022, de 18 de setembro de 1986. 


DENI LINEU SCHWARTZ Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 12/08/1987, pág. 12746

Nenhum comentário:

Postar um comentário