4 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA 030/1994 - Dispõem sobre orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Mato Grosso do Sul

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 030, de 07 de dezembro de 1994 

Dispõem sobre definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica

 

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n° 6.938, de 31 de agosto de 1981, alterada pela Lei n° 8.028, de 12 de abril de 1990, regulamentadas pelo Decreto n° 99.274, de 06 de junho de 1990, e Lei n° 8.746, de 09 de dezembro de 1993, considerando o disposto na Lei no . 8.490, de 19 de novembro de 1992, e tendo em vista o disposto em seu Regimento Interno, e 

Considerando a necessidade de se definir vegetação primária e secundária nos estágios inicial, médio e avançado de regeneração da Mata Atlântica, em cumprimento ao disposto no artigo 6º do Decreto nº 750, de 10 de fevereiro de 1993, na Resolução CONAMA nº 10, de 1º de outubro de 1993, e a fim de orientar os procedimentos de licenciamento de atividades florestais no Estado de Mato Grosso do Sul, resolve: 

Art. 1º Considera-se vegetação primária aquela de máxima expressão local, com grande diversidade biológica, sendo os efeitos antrópicos mínimos, a ponto de não afetar significativamente suas características originais de estrutura e de espécies. 

Parágrafo único: A vegetação de que trata este artigo é composta pelas formações florestais denominadas Floresta Estacional Decidual (Floresta das Terras Baixas, Floresta das Terras Baixas com dossel emergente, Floresta Submontana, Floresta Submontana com dossel emergente) e Floresta Estacional Semidecidual (Floresta Aluvial, Floresta Aluvial com dossel emergente, Floresta Submontana). Art. 2º Considera-se vegetação secundária em regeneração aquela resultante dos processos naturais de sucessão, após supressão total ou parcial da vegetação primária, por ações antrópicas ou causas naturais, podendo ocorrer árvores remanescentes da vegetação primária. 

Parágrafo único: Os estágios em regeneração da vegetação secundária, passam a ser assim definidos: 

I - Estágio Inicial: 

a) fisionomia herbáceo/arbustiva, formando um estrato, variando de fechado a aberto, com a presença de espécies predominantemente heliófitas; 

b) as espécies lenhosas ocorrentes variam entre 01 a 10 espécies, apresentando amplitude diamétrica e altura pequenas, podendo a altura das espécies lenhosas do dossel chegar até 10 metros, com área basal (m²/ha) variando entre 7 a 20 m²/ha, com distribuição diamétrica variando até 15cm, e média de amplitude do DAP 8,0cm; 

c) as epífitas são raras, as lianas herbáceas abundantes, e as lianas lenhosas apresentam-se ausentes. As espécies gramíneas são abundantes. A serapilheira, quando presente, pode ser contínua ou não, formando uma camada fina pouco decomposta; 

d) no subosque (sinúsias arbustivas) é comum a ocorrência de arbustos umbrófilos, principalmente de espécies de rubiáceas, mirtáceas e melastomatáceas; 

e) a diversidade biológica é baixa, podendo ocorrer ao redor de 10 (dez) espécies arbóreas ou arbustivas dominantes; 

f) as espécies mais comuns, indicadoras dos estágios iniciais de regeneração, entre outras, são: cancorosa (Maytenus sp), assa-peixe (Vernonia sp), araticum (Annana sp), araçá (psidium sp), pimenta-de-macaco (Xylópia aromática), fumo-bravo (Solanum granuloso-lebrosum), goiabeira (Psidium guiava), sangra-d'água (Croton urucurama), murici (Byrsonima spp), mutambo (Guazuma ulmifolia), sapuva (Machacrium sp), arranha-gato (Acácia spp), açoita-cavalo (Luchea speciosa), envira (Xilópia sp), amendoim-bravo (Pterogyne nitens) e urtigão (Jatropha bahiana). 

II - Estágio Médio: 

a) fisionomia arbustiva e/ou arbórea, formando de 1 a 2 estratos, sendo que no estrato superior poucas espécies são predominantes e a maioria ocorre facultativamente; 

b) as espécies lenhosas ocorrentes variam entre 10 a 30 espécies, apresentam amplitude de diâmetro e altura médias. A altura das espécies lenhosas do dossel varia entre 10 e 18 metros, com área basal variando entre 15 a 30m²/ha, com distribuição diamétrica variando entre 10 a 35cm e média de amplitude do DAP 25cm; 

c) as epífitas e as lianas herbáceas são poucas e as lianas lenhosas raras. As espécies gramíneas são poucas. A serapilheira pode apresentar variações de espessura de acordo com as estações do ano e de um lugar a outro; 

d) a diversidade biológica é significativa podendo haver em alguns casos a dominância de poucas espécies, geralmente de rápido crescimento; 

e) as espécies mais comuns como indicadoras do estágio médio de regeneração são, entre outras: a aroeira (Astronium urundeuva), angico (Piptadenia pergrina), guapeva (Pouteria sp), jatobá (Hymenaea stilbocarpa), pau-marfim (Balphouradendron riedelianum), pau-d'óleo (Copaifera langsdorffii), caroba (Jacaranda sp), jacarandá (Machaerium spp), louro-pardo (Cordia trichotoma), farinha-seca (Pithecellobium edwallii), amburana (Amburana cearensis), cedro (Cedrela fissilis), canjerana (Cabralea canjerana), canafístula (Peltrophorum dubium), canelas (Ocotea spp e Nectandra spp), vinhático (Plathymenia spp), ipês (Tabebuia spp), mamica-de-cadela (Brosimum gaudichaudii), mandiocão (Didimopanex spp), peito-de-pombo (Tapira guianensis), pau-jacaré (Callisthene fasciculata), sucupira-branca (Pterodon pubescens), sucupira-preta (Bowdichia virgiloides), tarumã (Vitex sp), tamboril (Enterolbium contortisilquem), pluna (Psidium sp), monjoleiro (Acacia polyphulla), palmiteiro (Euterpe edulis) e bocaiúva (Acrocomia sclerocarpa). 

III - Estágio Avançado: 

a) fisionomia arbórea fechada, tendendo a ocorrer distribuição contígua de copas, podendo o dossel apresentar ou não árvores emergentes; 

b) grande número de estratos, com árvores, arbustos, ervas terrícolas, trepadeiras e epífitas, cuja abundância e número de espécies variam em função edafoclimática. As copas superiores em geral são horizontalmente amplas; 

c) as espécies lenhosas ocorrentes são superiores a 30 espécies, a amplitude de diâmetro e altura das espécies lenhosas do dossel é superior a 18 metros, com área basal (m²/ha) superior a 30m²/ha, com distribuição diamétrica variando entre 20 a 50cm, e média de amplitude do DAP de 30cm; 

d) as epífitas são abundantes, as lianas herbáceas raras e as lianas lenhosas encontramse presentes. As gramíneas são raras. A serapilheira está presente, variando em função do tempo e da localização, apresentando intensa decomposição; 

e) no subosque, os estratos arbustivos e herbáceos aparecem com maior ou menor freqüência, sendo os arbustivos aqueles que foram citados no estágio médio de regeneração (arbustos umbrófilos) e o herbáceo formado por bromeliáceas, aráceas, marantáceas e heliconiáceas, notadamente nas áreas mais úmidas; 

f) as espécies mais comuns, indicadoras do estágio avançado de regeneração, são entre outras: a peroba (Aspidosperma sp), canafístula (Peltophorum dobium), jequitibá (Cariniana estrellensis), louro-preto (Cordia chamissoniana), figueira (Ficus sp), breu (Protium sp), bálsamo (Myrocarpus frondosus), canjerana (Cabralea sp), quebracho (Schinopsis spp), maria-preta (Diatenopterux sorbifolia), pau-ferro (Cacsalpinia ferrea), jatobá (Hymenea spp), pau-marfim (Balfourodendron riedelianum), paineira (Chrostia speciosa), guaratã (Esenbeckia leiocarpa), alecrim (Holocalyx balansae), erva-mate (Ilex paraguariensis), dentre outras. 

Art. 3º Os parâmetros definidos nos artigos 1º e 2º desta Resolução, para tipificar os diferentes estágios de regeneração da vegetação secundária, podem variar de uma região geográfica para outra, dependendo: 

I - das condições de relevo, de clima e do solo locais; 

II - do histórico do uso da terra; 

III - da vegetação circunjacente; 

IV - da localização geográfica; e 

V - da área e da configuração da formação analisada. 

Parágrafo único: A variação de tipologia de que tratam os artigos 1º e 2º desta Resolução será analisada no exame dos casos submetidos à consideração do órgão ambiental competente. 

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

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