3 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA Nº 002/1986 - Dispõe sobre a prorrogação de prazo ao DNOS de relatório de obras no Estado do Rio de Janeiro

RESOLUÇÃO N.º 02, DE 23 DE JANEIRO DE 1986 

Dispõe sobre a prorrogação de prazo ao DNOS de relatório de obras no Estado do Rio de Janeiro. 


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o Artigo 3º, III, Artigo 7º, II e IV, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983, com a redação alterada pelo Decreto nº 91.305, de 3 de junho de 1985, e tendo em vista o descumprimento, pelo Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS, das determinações deste Conselho, contidas na Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984, quanto ao prazo estabelecido para elaboração dos estudos de impacto ambiental das obras no Estado do Rio de Janeiro, RESOLVE: 

I - Conceder prorrogação, por mais 270 dias, do prazo inicialmente concedido ao DNOS pela Resolução nº 012, de 27 de setembro de 1984; 

II - Determinar à Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA que fortaleça a Comissão criada pela Resolução nº 012/84. 

III - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


FLÁVIO PEIXOTO DA SILVEIRA Esse texto não substitui o publicado na Publicação DOU, de 17/02/1986, pág. 2549 *Obs: Esta Resolução foi baixada, indevidamente, na forma de Portaria, em reunião do Conselho na data assinalada. Todavia, somente foi referendada como Resolução com sua publicação no D.O.U- na data de 4/8/86.

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