RESOLUÇÃO CONAMA Nº 012, de 26 de Setembro de 1984
Publicado no D. O . U de 07/11/86
• Correlações: Alterada pela Resolução nº 02, de 1986.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do artigo 7º, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 1983 e considerando os princípios e objetivos da Política Nacional do Meio Ambiente e em especial a compatibilização do desenvolvimento econômico-social com a preservação do meio ambiente e do equilíbrio ecológico, RESOLVE:
I - Conceder o prazo de 360 (trezentos e sessenta) dias para que o Departamento Nacional de Obras e Saneamento - DNOS promova a realização de estudos das consequências ambientais das obras em execução e dos projetos programados no Estado do Rio de Janeiro e a apresentação dos respectivos relatórios, bem como aos órgãos federais, estaduais e municipais no que se refere a obras realizadas nas lagoas costeiras do mesmo Estado.
II - Criar uma Comissão, no âmbito do CONAMA, composta de um representante da Secretaria Especial do Meio Ambiente - SEMA, um da FEEMA - Fundação Estadual de Engenharia do Meio Ambiente, um da SERLA - Superintendência Estadual de Rios e Lagoas e um da FBCN - Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza para, sob a presidência do primeiro e em articulação com os órgãos mencionados no item I acima, acompanhar os estudos a serem efetuados.
Paulo Nogueira Neto
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