RESOLUÇÃO CONAMA Nº 003, de 18 de Setembro de 1985
Publicado no D. O. U. de 04/10/83.
• Correlações: Alterada pela Resolução nº 12, de 1986.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o item XIII, do artigo 7º e artigo 9º e parágrafo único do Decreto nº 88.351, de lº de junho de 1983, com a redação dada pelo Decreto no 91.305 de 03 de junho de 1985, RESOLVE:
I - Criar uma Comissão Especial com o objetivo de apresentar um projeto de Resolução com vistas a: Propor o zoneamento da Bacia Hidrográfica do Rio Paraguai, visando proteger efetivamente o Pantanal Matogrossense, através de critérios objetivos quanto ao uso do solo, e, em particular, quanto à instalação de atividades potencialmente poluidoras.
II - A Comissão Especial referida no inciso I será constituída pelos Conselheiros:
a) representante do Ministério da Indústria e do Comércio Secretário Executivo do Conselho Nacional do Álcool;
b) representante do Governo do Estado do Mato Grosso do Sul ;
c) representante do Governo do Estado do Mato Grosso;
d) representante da Confederação Nacional da Indústria;
e) representante da Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria;
f) representante da Fundação Brasileira para a Conservação da Natureza;
g) representante do Instituto Brasileiro do Desenvolvimento Florestal - IBDF e Superintendência do Desenvolvimento da Pesca - SUDEPE;
h) representante do Ministério da Cultura;
i) representante da Confederação Nacional da Agricultura - CNA;
j) representante da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária - ABES.
III - A Secretaria Especial do Meio Ambiente prestará apoio aos trabalhos da Comissão Especial.
IV - A Comissão Especial será coordenada pelo Secretário Executivo do CONAMA e na sua ausência, por seu substituto.
V - A Comissão Especial deverá apresentar o projeto de resolução referida no item I, em tempo hábil para entrar na pauta da 7º reunião ordinária do CONAMA a ser realizada no dia 17 de dezembro de 1985.
VI - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Paulo Nogueira Neto
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