EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DA VARA CÍVEL DE CURITIBA (PR).
Intermediada por seu
mandatário ao final firmado – instrumento
procuratório anexo – causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil,
Seção do Ceará, sob o nº. 112233, onde, em atendimento à diretriz do art. 39,
inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, comparece,
com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, XISTA
FATURIZAÇÃO LTDA, pessoa
jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 33.444.555/0001-66,
com sua sede em Curitiba (PR), na Av. Xista, nº. 0000 – centro, para,
sob a égide dos art. 585, inc. I da Legislação Adjetiva Civil, ajuizar a
presente
AÇÃO DE EXECUÇÃO,
contra (CPC,
art. 568, I)
MARIA DAS QUANTAS
- ME, pessoa jurídica de direito
privado, com sua sede sito na Rua do Centro, nº. 000, em Curitiba (PR),
inscrita no CNPJ(MF) o nº. 77.888.999/0001-22, em decorrência das
justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas.
QUADRO
FÁTICO
A
Exeqüente, por meio de endosso em uma operação de faturização, recebeu da
empresa Plumas Móveis Ltda os cheques ora perseguidos. (docs. 01/02) Na referida transação a Exeqüente obtivera da
Executada anuência expressa da ciência da negociação (cessão do crédito), bem
como da licitude dos cheques em referência, consoante se depreende da
declaração ora anexa. (doc. 03)
Os mesmos não foram honrados, razão da promoção desta querela executiva.
As
cártulas, acima especificadas, sacadas contra o Banco Xista S/A, de nºs. 883301 e 883302, tiveram seus pagamentos sustados por ordem da emitente, ora
Executada, o que resultou, pois, no aforamento da presente querela judicial.
Ainda
procurando obter uma composição no recebimento da dívida, a Exeqüente notificou
via notário a Executada, todavia não logrando êxito no recebimento dos valores
insertos nas cártulas em ensejo. (doc.
04)
O
débito ora apurado, seguindo à diretriz do art. 614, inc. II do Caderno
Processual Civil é de
CHEQUE
|
VENCIMENTO
|
VALOR
|
C.MONETARIA
|
JUROS 1,0%
|
V.ATUALIZADO
|
883301
|
02/01/2007
|
R$ 13.219,00
|
R$ 290,77
|
R$ 810,59
|
R$ 14.320,36
|
883302
|
02/02/2007
|
R$ 13.219,00
|
R$ 224,90
|
R$ 672,20
|
R$ 14.116,10
|
R$ 28.436,46
|
|||||
PEDIDOS
Dessarte, pleiteia que a executada
seja citado para em três (3) dias efetuar o pagamento da quantia acima citada,
acrescida de juros moratórios, correção monetária, custas processuais e
honorários advocatícios (CPC, art. 652).
Requer, mais, sejam
arbitrados os honorários a serem pagos pela Executada. (CPC, art. 652-A)
Pede, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório,
seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de
arrombamento. (CPC, art. 579)
Concede-se
à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei Instrumental Civil, o valor
de R$ 28.436,46(vinte e oito mil,
quatrocentos e trinta e seis reais e quarenta e seis centavos).
Respeitosamente, pede deferimento.
Curitiba (PR), 00 de outubro de 0000.
Nenhum comentário:
Postar um comentário