A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, normalmente em países diferentes, um sistema para certificar a segurança de ambos.
Consiste em uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de um determinado montante desde que se cumpram determinados termos e providencie condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.
As partes envolvidas:
- Comprador (o qual faz o pedido);
- Banco do comprador (o emitente);
- Beneficiário (o vendedor);
- Banco do beneficiário (avisador e confirmador).
Tipos de cartas de crédito
- Revogáveis: usadas normalmente em situações onde o comprador tem grande poder de negociação;
- Irrevogáveis: oferecem mais segurança ao vendedor, são as mais comuns;
O débito que se contrai com uma carta assim, em sua forma mais simples, é entre o mandatário e o mandante; apesar de ser possível também suscitar um débito contra a pessoa que seja fornecida pelo mandatário.
"A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional…
Quando a carta é comprada com dinheiro pela pessoa que deseja o crédito no exterior, ou é dada em consequência de um cheque em sua conta corrente ou conseguida à crédito de garantias apresentadas pela pessoa que a concede, ou em pagamento de dinheiro devido por ele ao credor, a carta é, em seu efeito, similar a uma nota de troca emitida contra um comerciante exterior. O pagamento do dinheiro por uma pessoa a quem a carta é concedida levanta um débito ou vai na conta entre ele e o emissor da carta; mas não levanta nenhum débito para a pessoa que paga a carta, contra quem o dinheiro é pago.
Quando ela não é comprada, mas é feita uma acomodação destinada a levantar um débito, o compromisso, geralmente é pagar quaisquer adiantamentos feitos a ele ou garantir qualquer saque aceito ou nota descontada. Neste caso, o acordo com o mandatário gera um débito, tanto contra o emissor da carta quanto contra a pessoa acreditada. O portador da carta de crédito não é considerado obrigado a receber o dinheiro; ele pode usar a carta como ele bem queira e ele contrata uma obrigação somente quando recebe o dinheiro.
- COMMERCIAL LC apenas LC. Esse instrumento financeiro serve como uma garantia bancária, onde o banco emissor se assegura quem o beneficiário da LC receberá seu pagamento, utilizando fundos do cliente. Primeiramente o banco se assegura que o cliente pode pagar, e posteriormente emite esse instrumento, para garantir que, após a performance do contrato, o beneficiário receba o seu dinheiro no valor e prazo estabelecidos. Emitida por um Banco ou por uma Instituição Financeira, representa uma promessa de pagamento ao seu Beneficiário, caso este cumpra as obrigações estabelecidas.
- EXPORT/IMPORT LC é Igual a uma COMMERCIAL LC. Essa LC é utilizada para casos de exportação/importação.
- Uma IMPORT LC é emitida pelo Banco do Importador para o Importador, tendo o Exportador como Beneficiário. É uma garantida do Importador ou de seu Banco que o Exportador será pago no valor e prazo determinados. Essa LC reduz o risco de fraude nas operações de importação. Tem como maior desvantagem mercadoria errada ou danificada. Como o pagamento é feito com a chegada da mercadoria no país, é fundamental quem o Importador verifique ou contrate uma inspeção independente para assegurar a conformidade do produto.
- A EXPORT LC é emitida pelo Banco do Exportador, como Exportador como beneficiário. Tem as mesmas características de uma IMPORT LC, com exceção do banco Emissor. Ela é utilizada como uma segurança extra ao exportador, fornecida por seu próprio Banco, e pode ser emitida com maior flexibilidade, dando melhores condições ao exportador.
- TRANSFERABLE essa característica da LC propõe a possibilidade de ser transferida para o próximo fornecedor da cadeia. Nesse caso, o primeiro beneficiário da LC funciona apenas como um intermediário e ele transfere sua LC para o beneficiário final antes da performance.
- UNTRASNFERABLE destinada apenas ao beneficiário final. Esse tipo de LC propõe um acordo entre comprador e vendedor final e não pode ser utilizada dentro de uma cadeia de suprimentos. Esse caso, os intermediários não podem receber a carta como pagamento e o beneficiário final deve recebe-la em seu nome diretamente.
- REVOCABLE pode ser alterada a qualquer momento pelo banco emissor e seu cliente, sem qualquer notificação ao beneficiário. É muito pouco utilizada por não proteger o beneficiário. Usadas em operações em que o emissor tenha grande poder de negociação.
- IRREVOCABLE não pode ser alterada sem o consentimento do beneficiário. Oferece maior segurança.
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