30 de abr. de 2018

AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR AMBIENTAL - Para suspender construção de usina hidrelétrica.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DA.....VARA DA JUSTIÇA FEDERAL - SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE ........



MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....................................., no exercício de suas funções institucionais, respectivamente pelos Procuradores da República e pelos Promotores de Justiça infra-assinados, na forma do litisconsórcio ativo, com supedâneo nos artigos 127, caput e 129, incisos III e V, da Constituição Federal; nos artigos 5º, incisos I, alínea h; II, alínea d; e III, alíneas c, d e e; 6º, incisos VII, alíneas a, b e d, XI e XIV, alíneas d e g, da Lei Complementar n. 75/93; nos artigos 103, incisos I e VIII, da Lei Complementar Estadual n. 734/93; e nos artigos 1º , incisos I, III e IV, e 5o., da Lei 7347/85 (Lei da Ação Civil Pública), e nos artigos 796 e seguintes, do Código de Processo Civil, promover a presente 


AÇÃO CIVIL PÚBLICA CAUTELAR COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR


em face de

....., autarquia federal , com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ....., Cidade ....., Estado ....., representada por ..... e ....., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n.º ....., com sede na Rua ....., n.º ....., Bairro ......, Cidade ....., Estado ....., CEP ....., representada neste ato por seu (sua) sócio(a) gerente Sr. (a). ....., brasileiro (a), (estado civil), profissional da área de ....., portador (a) do CIRG nº ..... e do CPF n.º ....., pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

DOS FATOS

O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, pela Procuradoria da República no Estado de ..................................... - ..../....., em cumprimento às suas atribuições constitucionais, instaurou o Inquérito Civil Público nº ..............., cujas peças instruem a presente, por meio da Portaria nº 01 de 14 de janeiro de 1998 (ANEXO 1), para em conjunto com a Procuradoria da República no Estado de .................., apurar os fatos ali descritos, sobretudo a conformidade com a legislação especial de regência, do procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento denominado .........................., de responsabilidade da ..............- Companhia Energética de ....................................., e construção a cargo da empresa ..........................................., obra esta causadora de grande impacto ambiental, especialmente sobre o território de dois Estados da Federação - ..................................... e ................, com a utilização de recursos hídricos de bem pertencente à União - o Rio ...................

No âmbito do MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE ....................................., através da Promotoria de Justiça de ..............., instaurou-se o Procedimento Preparatório para Inquérito Civil, sob o n. .............., em ....... de ........ de ........, em razão de laudo técnico enviado pelo Escritório Regional do ............... de .................., dando conta de danos causados ao meio ambiente nos Estados de ..................................... e ........................com a construção da .........................., sob a responsabilidade da .............. - Companhia Energética de ....................................., e construção a cargo da empresa ........................

Segundo o apurado nos autos dos procedimentos investigatórios acima mencionados, o procedimento de licenciamento ambiental do empreendimento antecitado, até dezembro de .........., foi conduzido de maneira autônoma em cada um dos Estados atingidos, por meio das respectivas Secretarias do Meio Ambiente, sem participação efetiva do ..............., órgão competente para o licenciamento de atividades ou obras com significativo impacto ambiental de âmbito regional, como no caso sub examen.

Por ocasião da audiência pública realizada na Capital de ..................................... em ...../..../.... (ANEXO 2), o Ministério Público Federal deixou assente a inarredável necessidade de assunção, pelo ..............., do procedimento de licenciamento da ..........................em curso perante as Secretarias de Estado do Meio Ambiente de ..................................... e ....................., formalizando tal manifestação por meio do ofício nº....................... (ANEXO 9), protocolado na mesma ocasião.

Instado o ............... a se manifestar sobre as providências por ele adotadas visando assegurar o exercício pleno de suas competências atribuídas pela Lei 6.938/81, especialmente o artigo dez, parágrafo 4o., por meio do ofício nº ........ (ANEXO 11) do órgão ministerial federal, informou o ..............., por meio do ofício nº .......... (ANEXO 18), datado de ...../..../....., que assumiria o licenciamento da ..........................comunicada tal decisão à .............. em .............. p.p. Noticia mais, naquele ofício, que a .............. apresentou requerimento formal ao ............... para obtenção da Licença de Operação apenas no dia ..../..../.....

A Secretaria de Estado do Meio Ambiente de ..................................... provocada a se manifestar nos termos de nosso ofício nº ........................, acerca da assunção do licenciamento da obra em questão pelo ..............., informou por meio do ofício ............, que aguardava a apresentação das informações técnicas solicitadas ao empreendedor em 29.12.97, necessárias para subsidiar a elaboração do Parecer Técnico conclusivo a ser encaminhado ao ..............., juntando a documentação emitida pelo DAIA no processo de avaliação do EIA e do RIMA da .......................... (ANEXO 14).

Tal manifestação, emitida pela SMA/SP, contém um conjunto de solicitações para complementação e atualização das informações constantes do EIA e do RIMA, protocolados na Secretaria em 05/02/96. Baseia-se, segundo ali consta, em vistorias técnicas realizadas no local do empreendimento por técnicos do DAIA e consultores contratados pela SMA; no RIPA - Relatório de Implantação dos Programas Ambientais emitido pelo empreendedor em outubro de 1997, e nas três Audiências Públicas realizadas no mês de dezembro de 1997 no Estado de ..................................... (ANEXO 14 - fls. 4/5).

Segundo consta da análise técnica, verbis, "os dados obtidos durante as vistorias realizadas pelos técnicos do DAIA e consultores, nas audiências públicas, nos contatos com representantes das comunidades, e mesmo em informações fornecidas pelos representantes da .............., mostraram que vários dos Programas de Controle Ambiental estão bastante atrasados. Muitas ações programadas para períodos que antecedem o enchimento não foram concluídas e algumas sequer foram iniciadas" (ANEXO 14- fl. 05).

Além disso, quanto aos Programas de Controle Ambiental solicitou a SMA/SP "uma reavaliação/adequação do modelo de gestão e do plano de implementação dos programas ambientais" (ANEXO 14- fls. 08).

Subseqüentemente, em 24 de março p.p., a pedido do Ministério Público Federal, foi agendada uma reunião em Brasília (ANEXO 19), na sede do ..............., com a presença dos órgãos estaduais ambientais e técnicos do órgão licenciador federal e do MPF, visando dar continuidade ao procedimento de licenciamento da .................... .................. dentro das normas e diretrizes legais, atendidas as exigências técnicas do órgão licenciador, inclusive com base nos estudos efetuados pelos respectivos Estados impactados.

Na ocasião, por todos os presentes foi reafirmada a total impossibilidade de manter-se o cronograma apresentado anteriormente pela .............. - prevendo o fechamento da barragem, com o conseqüente enchimento do reservatório, para o dia 1º de maio de 1998 - tendo em vista os inafastáveis óbices de natureza técnica e também de natureza legal e constitucional, estes últimos referentes, respectivamente, à impossibilidade de supressão/alteração de espaços territoriais especialmente protegidos (como é o caso da Lagoa .....................................) sem autorização do Poder Legislativo, até o presente não concedida.

Nada obstante as dificuldades de toda ordem, reconhecidas pelos senhores técnicos integrantes das equipes multidisciplinares encarregadas de analisar o EIA e o RIMA do empreendimento .................. de responsabilidade da .............., técnicos estes integrantes dos órgãos de proteção ambiental federal e estaduais, bem ainda por equipe técnica pericial pertencente aos quadros do Ministério Público Federal, em ............, e demais óbices de natureza legal e constitucional acima referidos, é intenção declarada da Companhia Energética de ..................................... - .............., manter o atual cronograma de fechamento da barragem para maio de ........... [3].

Ocorre que a impossibilidade foi reafirmada oficialmente pelo próprio .............../......... (Ofícios ......................... e ..............., no sentido de que "não existem condições técnicas para a emissão da Licença de Operação até a data prevista para início da formação do reservatório. Isso porque, grande parte dos Programas Ambientais ainda não foram devidamente definidos e aqueles necessários ao enchimento do reservatório não foram implantados na sua íntegra" (ANEXO 20).

Outrossim, no que concerne à posição oficial das Superintendências do ............... do Estado de ..................................... e do ........................em relação à viabilidade de execução dos projetos que visam o salvamento de fauna silvestre em tempo hábil tendo em vista o início do enchimento do reservatório (cota 253 m) para o dia 1o. de maio, foram feitas as seguintes observações, através do Ofício n. ........... (ANEXO 30), verbis:

"1) O Plano de Resgate de Fauna Silvestre da .................... .................. em análise pelo ............... não apresenta viabilidade de implementação para a data prevista pela .............., repetindo 1° de maio de 1998;

2) O Plano de Resgate propriamente dito, apresenta sérias falhas, pois não há estudo prévio das áreas (capacidade de suporte) previstas para soltura de fauna. As áreas indicadas, em sua maioria, não se prestam para abrigo dos animais, pois carecem de condições básicas para sobrevivência estando outras dentro da cota de inundação.

3) Não há previsão de monitoramento/acompanhamento da fauna a ser realocada e algumas das instituições listadas pela .............. a receberem espécimes procedentes do resgate não possuem aval do ............... por não estarem devidamente legalizadas pelo próprio ................

4) Quanto aos projetos especiais a serem realizados com as espécies ameaçadas, ainda não há contratação formalizada e não temos conhecimento do teor dos mesmos. Mesmo havendo imediata formalização contratual não vislumbramos execução a contento em virtude da exiguidade de tempo para o planejamento e ações de campo.

5) Calcula-se que o enchimento do reservatório na cota prevista (253 m) levará cerca de 40 dias, nesse período o número de animais se evadindo da região e se deslocando para áreas de terra firme será enorme. Desta forma é imprescindível um planejamento minucioso para a fiscalização e segurança da população local. Essa atividade deverá envolver uma equipe treinada e bem equipada, que demanda tempo para ser viabilizada.

6) As medidas compensatórias, tais como a criação de Unidades de Conservação, como a Jusante da Barragem e as várzeas do Rio Aguapeí, sequer foram mencionadas ou definidas pela ...............

Por derradeiro, informamos que a época prevista para o enchimento do reservatório é totalmente desfavorável à fauna silvestre porque inicia-se, nesse período, fase de estiagem com baixa disponibilidade de alimento, que associada ao grande número de filhotes presentes dificultará ainda mais a sobrevivência da fauna silvestre expulsa pela inundação".

Bem por isso, foi expedida pelo Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria da República em ....................................., em ................ a Recomendação (ANEXO 23), com fundamento no artigo 6º, inciso XX da Lei Complementar nº 75/93, objetivando: - a) a revisão, pela .............., do cronograma da obra .........................., adequando-o para datas compatíveis com o prazo necessário à perfeita execução das medidas previstas nos programas ambientais destinados à mitigação dos impactos ambientais causados na região, bem ainda como o prazo necessário para o empreendedor diligenciar a indispensável autorização do Congresso Nacional e da Assembléia Legislativa estadual, nos casos de sua competência, como os referidos acima, descartando, desde logo, o dia 1º de maio de 1998 para o início da formação do reservatório, com ampla divulgação de tal decisão; -b) impedir que a .............. proceda ao fechamento da barragem da .........................., em qualquer de suas etapas, sem a efetiva implantação dos Programas de Controle Ambiental contemplados no EIA-RIMA do empreendimento, e cumprimento das demais exigências formuladas pelo órgão licenciador federal, inclusive com base nos estudos realizados pelos órgãos ambientais estaduais.

Os documentos apresentados pela .............. em reunião realizada na sede da Procuradoria da República em ....................................., no dia 06 de abril (ANEXO 25), em atendimento à requisição encartada em nosso ofício nº ............ e Recomendação supra, do mesmo modo confirmam o atendimento apenas parcial dos programas ambientais propostos pela própria concessionária, ou a busca e mesmo a implementação de soluções de última hora, inadmissíveis de serem acatadas pelo órgão licenciador, pena de infringência aos mais comezinhos princípios de direito, passíveis inclusive de enquadramento no estatuto penal e na vigente legislação de crimes ambientais.

De outra parte, colhe-se da ata da reunião antecitada (ANEXO 25), a inequívoca intenção de proceder o empreendedor ao cumprimento do cronograma estabelecido, custe o que custar, doa a quem doer, o que vem redundar em inadmissível pressão sobre o órgão federal competente para o licenciamento e órgãos ambientais dos Estados interessados, para que examinem e se pronunciem, em prazo totalmente incompatível com a quantidade e natureza dos estudos integrantes de um Estudo de Impacto Ambiental, elaborado por equipe multidisciplinar, ainda mais quando se cuida de empreendimento de tão grande porte e tão formidáveis impactos sobre o meio físico, biótico e sócio-econômico, como é o caso da ...........................

No dia 17 de abril próximo passado, membros dos MINISTÉRIOS PÚBLICOS FEDERAL e DO ESTADO DE ....................................., juntamente com engenheiro florestal e botânico, pertencentes ao corpo técnico deste último, constataram in loco (ANEXO 41), em sobrevôo realizado na área de inundação, a real inviabilidade de dar início ao fechamento das comportas na data aprazada pela empreendedora.

Tendo em vista tal situação, o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, em conjunto com o MINISTÉRIO PÚBLICO DE ..................................... recomendaram que o ............... se abstivesse de conceder a licença de operação (LO) para o empreendimento da ..........................enquanto não fosse dada pelo empreendedor comprovação da viabilidade da execução de todos os Programas de Controle Ambiental contemplados no EIA-RIMA, bem ainda de outras medidas mitigatórias e compensatórias dos impactos sobre o meio físico, biótico e sócio-econômico já tidas como necessárias pelas análises técnicas preliminares a seu cargo e dos órgãos ambientais dos Estados interessados, sem prejuízo de outras que no futuro ainda se mostrassem pertinentes (ANEXO 45).

Subsidiando a atuação ministerial, destaca-se o parecer técnico [4] elaborado pelos técnicos da 4a. Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, em Brasília, segundo o qual, após análise individual de cada um dos programas ambientais previstos no EIA-RIMA, foi considerado imprescindível o adiamento da data do fechamento das comportas pela .............., "até que os dados necessários sejam apresentados ao ............... e este proceda a uma análise criteriosa dos mesmos". Referido órgão ambiental licenciador, aliás, "é que deverá realizar o acompanhamento e fiscalização da implantação dos programas ambientais, procedendo uma análise rigorosa e aprofundada, necessária à emissão da licença" (ANEXO 50 - fl. 34).

Não bastasse, o parecer técnico SMA/SP/CPRN/DAIA n. 137/98 (ANEXO 48), referindo-se à revisão do EIA realizada pela equipe técnica do DAIA e consultores contratados, e objetivando subsidiar a concessão, pelo ..............., da Licença de Operação - LO do conjunto usina/reservatório, apontou inúmeros condicionantes à concessão da licença, quanto ao desmatamento da bacia de inundação [5], à limpeza do reservatório [6], ao reflorestamento [7], à pesquisa e manejo de flora e fauna [8], à implantação de unidades de conservação [9], à conservação da ictiofauna [10], bem como a programas do meio antrópico [11]. Pelo que se depreende de referido estudo, inviável a concessão da LO e início do enchimento do reservatório na data marcada.

Por fim, insta mencionar o contido na representação da ............. (Associação em Defesa do Rio .................., Afluentes e Mata Ciliar), dirigida ao Ministério Público Estadual em 14/04/98, na qual se salienta que, verbis, "a 15 dias do início da formação do reservatório [12], vários programas não foram concluídos, outros estão sendo implantados em desacordo com o prazo estipulado pelo EIA/RIMA e ainda outros que sequer foram iniciados, entre os quais, destacamos os programas de Recuperação das Áreas Degradadas: após término das obras civis (já estão concluídas); Desmatamento da Bacia de Inundação: 1 ano antes do enchimento; Reflorestamento: antes do enchimento do reservatório; Resgate Arqueológico [13]: anterior ao enchimento (não há tempo hábil para proceder-se a todo o resgate); Limpeza do Reservatório: 6 meses antes do enchimento (ainda não iniciado); Mitigação dos impactos da elevação do nível freático: antes do enchimento com duração de 48 meses (também não iniciado); Reinserção produtiva do setor de extração de areia e cascalho: 18 meses antes do enchimento; e Reposição e ampliação dos equipamentos de lazer: até o enchimento do reservatório" (ANEXO 52 - fl. 07). 

Além disso, conforme mencionada representação, "o programa de Relocação da População Afetada, tanto rural quanto urbana, não está equacionado, já que muitas famílias encontram-se ainda em locais que serão afetados com o represamento, principalmente em ilhas e áreas ribeirinhas, bem como não foi equacionado o problema dos pescadores profissionais que encontram-se desesperados com a nova situação" (ANEXO 52 - fl. 07). 

Aliás, Excelência, o lado humano da questão é essencialmente relevante e ponto crucial determinante da inviabilidade do fechamento das comportas na data pretendida. 

É diretriz geral do Programa de Remanejamento da População Atingida a "desvinculação das ações de remanejamento da população daquelas da área de engenharia", sendo que "esta diretriz está voltada a uma alteração do modelo consagrado pelo setor elétrico para o trato do problema, em especial a tradição de postergar o deslocamento das famílias para as vésperas do enchimento do reservatório", conforme prevê o próprio EIA (Programas de Controle Ambiental, vol. III, p. 317). 

Não obstante tal diretriz, embora tenham sido realizados inúmeros assentamentos, como o da Nova ...., a verdade é que a .............., às vésperas do enchimento do reservatório, ainda tem muito por fazer, para atingir os objetivos propostos no EIA [14]. 

É cediço que um empreendimento desse porte, se de um lado necessário para a geração de energia, doutro atinge profundamente a população local, levando-a à pobreza, ao desemprego, e à miséria. Por isso, Excelência, é que deve ser dispendido um cuidado especial com aqueles que perderão o sustento e o modus vivendi, como os ilhéus e os ribeirinhos, e serão jogados em novo habitat, totalmente estranho a seus costumes tradicionais. Acresça-se a esses grupos atingidos a comunidade indígena dos ..........., duramente impactada por uma remoção desconforme com ditames constitucionais e infraconstitucionais. 

Ocorre que a .............., possivelmente pressionada por razões de ordem política, ante as eleições que ora se avizinham, tenta remanejar a população ribeirinha às pressas, levando-a a abandonar seu lar, e impondo-lhe soluções provisórias [15], paliativas e/ou injustas [16], que forçosamente acabam sendo aceitas pelos atingidos, sob a ameaça de serem colhidos pelas águas do enchimento sem nenhuma garantia posterior, fato que agrava e potencializa os nefastos efeitos do deslocamento forçado. 

A Câmara Municipal de Teodoro Sampaio, vale mencionar, considerando que a formação do lago trará sérias dificuldades aos ilhéus, ribeirinhos e pescadores do município, que o serviço de cadastramento efetuado pela .............., junto a essas pessoas deixou muito a desejar, considerando que há casos de pessoas que moram em ilhas há mais de vinte anos, e não têm os seus nomes relacionados dentre os cadastrados, e considerando que tais fatos, se atingirem maiores proporções, fatalmente gerarão graves problemas sociais, requereu à .............., em ..... de ......., que fosse feita uma revisão do cadastro dos atingidos, requerimento este que até o presente restou não respondido pelo empreendedor (ANEXO 56). 

Mais uma razão, Excelência, de ordem humanitária, que inviabiliza o início do enchimento para a data pretendida.

Diante desse quadro, o MINISTÉRIO PÚBLICO (FEDERAL/ESTADUAL) realizou uma reunião com a .............. [17] em 11/05/98, na qual foi apresentado um esboço de compromisso de ajustamento de conduta (ANEXO 57), na tentativa de composição pacífica da questão. Todavia, a requerida mostrou-se intransigente à realização de qualquer acordo, isto porque seria conditio sine qua non o adiamento do início do fechamento das comportas, para a realização completa dos programas ambientais previstos no EIA, condição considerada inegociável segundo aquela. 

Destarte, tendo sido inviável a realização de compromisso de ajustamento, justifica-se plenamente o ajuizamento da presente ação, a fim de se exigir o cumprimento da legislação ambiental.

Desde 1980 vem sendo construída, no leito do Rio .................., na divisa entre os Estados de ..................................... e ......................., na altura dos municípios de ............. e ........., do lado ........... e ..................., respectivamente, a barragem de ................... Tal obra vem sendo financiada pela .............., estatal energética do Estado de ....................................., e construída pela empresa ............................................

A .................... constitui um empreendimento altamente impactante, concebido no bojo das obras faraônicas implantadas no País, quando não eram considerados os condicionantes ambientais mínimos e quando foram implantados empreendimentos altamente comprometedores do ponto de vista ambiental.

Prevista para estar concluída em julho de 1988, vem sofrendo diversas paralisações e retomadas em sua construção, tendo tido seu orçamento, em decorrência dos longos períodos inflacionários e de desvios generalizados, sofrido várias alterações, e o seu preço final um dos maiores dentre as hidrelétricas já construídas.

Apesar de já ter sido gasto mais do que o dobro do orçamento previsto no início das obras, quando pronta, a .................... .................. apresentará um baixíssimo potencial energético em relação à área alagada, ou seja, uma relação custo-benefício muito desfavorável, como bem se nota no quadro comparativo a seguir reproduzido: 

USINA - ÁREA INUNDADA - POTÊNCIA GERADA
...... 33.000 ha 1.411.200 KW
...... 123.000 ha 3.230.000 KW
...... 200.000 ha 10.500.000 KW
..... 225.000 ha 1.815.000 KW

Inevitável deixar de comparar a .................... de .................. com a de Itaipu, que é a maior do Brasil. Ao que consta, seu reservatório será aproximadamente 12,5 % maior, ou seja, colocará sob as águas 12,5% a mais de terras, sendo que seu potencial energético representará apenas 17% do gerado por Itaipu. 

Além de apresentar um baixo rendimento energético proporcionalmente à área alagada, o empreendimento causa impactos que vão desde o aumento de nível do lençol freático, erosão, assoreamento; comprometimento da qualidade da água; destruição de ecossistemas terrestres e aquáticos; supressão de reserva florestal; comprometimento de espécies raras, ameaçadas de extinção ou pouco conhecidas; destruição de patrimônio histórico e arqueológico; desestruturação da economia local; interferência na estrutura fundiária e nas finanças públicas.

Com o objetivo de minimizar os imensos impactos associados ao empreendimento, foram propostos 31 (trinta e um) "Programas de Controle Ambiental" pela ............... Tais programas, com as indispensáveis complementações após análise criteriosa do EIA-RIMA pelo ............... e órgãos ambientais estaduais de ..................................... e .................., deverão ser cumpridos integralmente pela .............., de maneira adequada, e tal adequação cumpre ser devidamente constatada pelos Estados interessados e pelo ..............., como pré-requisitos à concessão da licença de operação pleiteada, sob pena de afronta à Constituição Federal e à legislação ambiental brasileira.

Insta aqui salientar que não se quer, nesta ação civil pública, inviabilizar um empreendimento que custou aos cofres públicos cerca de oito bilhões de dólares, mas tão-somente obrigar ao cumprimento da legislação constitucional e infraconstitucional, buscando ao menos a mitigação dos danos que advirão ao meio ambiente, caso não sejam concluídos os programas de controle reportados. 

DO DIREITO

Ressalte-se, MM.Juiz, que não há tempo hábil para tarefa de tal monta até a data pretendida pela ............... E é de uma clareza de doer os olhos que não é o órgão licenciador que se deve adequar ao cronograma de obras do empreendedor, como se pretende no caso presente. Com efeito, a obra em tela tem quase vinte anos. Seu cronograma já foi alterado outras vezes por motivos menos nobres do que o aqui em jogo: a preservação do meio ambiente, na sua dimensão física, biótica e sócio-econômica. O Estudo de Impacto Ambiental só foi apresentado na SMA/SP, em 1996, muito embora desde 1981 seja ele exigível, com base na Lei da Política Nacional do Meio Ambiente ( 6938/81) e Resoluções CONAMA nºs 01 e 06. As audiências públicas no intuito de informar as populações atingidas, técnicos e ambientalistas e demais interessados sobre o projeto e seus impactos ambientais ocorreram apenas no mês de dezembro de 1997. Nelas é que se confirmou a suspeita de que os Programas de Controle Ambiental propostos pela .............., ou não tinham sido efetivamente implantados ou o tinham sido de maneira inadequada, como se fossem uma verdadeira "carta de intenções", intenções estas até então não transformadas na propalada realidade.

No caso de obras como a em tela, é expressamente definida em lei a competência para o licenciamento da atividade, conforme o disposto no parágrafo 4º do artigo acima transcrito:

"Parágrafo 4º - Compete ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis - ............... o licenciamento previsto no caput deste artigo, no caso de atividades e obras com significativo impacto ambiental, de âmbito Nacional ou Regional." - grifamos.

Note-se que tal texto, de clareza absoluta, foi introduzido na Lei que criou a Política Nacional do Meio Ambiente já na vigência do atual regime jurídico constitucional, por meio da Lei 7.804/89.O artigo 17, parágrafo 1º, do Decreto 99274, de 6 de junho de 1990, que regulamenta a Lei 6902/81, e a Lei 6938/81 [51], outorgou competência ao CONAMA para fixar os critérios básicos, segundo os quais serão exigidos ESTUDOS DE IMPACTO AMBIENTAL, para fins de licenciamento, contendo, entre outros, os seguintes itens: 

a) diagnóstico ambiental da área;

b)descrição da ação proposta e sua alternativas; e

c)identificação, análise e previsão dos impactos significativos, positivos e negativos.

A Resolução CONAMA 001, de 23/01/86 em seu artigo 2º, relaciona, de forma exemplificativa, as atividades modificadoras do meio ambiente cujo licenciamento dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental e respectivo relatório, contemplando nos incs. VI, VII e XI, respectivamente, a construção.

Como o rio que será impactado pela construção da usina percorre mais de um Estado e, tanto o Estado de .................., quanto o de ..................................... serão afetados pelo empreendimento, entende-se que a obra causa impactos regionais. Desta forma, para a concessão da sua Licença de Operação - LO, é necessária a participação do órgão ambiental federal, de acordo com o artigo 10º, parágrafo 4º da Lei 6.938/81 antecitado.

Em relação às diversas fases do licenciamento ambiental, de acordo com o Decreto nº 99.274 de 06/06/90, no seu artigo 19, tem-se:

"...

Art. 19 - O poder público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: 
...
III - Licença de Operação (LO), autorizando, após as verificações necessárias, o início da atividade licenciada e o funcionamento de seus equipamentos de controle de poluição de acordo com o previsto nas Licenças Prévias e de Instalação.

.."

Já a Resolução CONAMA 006/87 reza: 

"Art. 4º - Na hipótese dos empreendimentos de aproveitamento hidroelétrico, respeitada as particularidades de cada caso .... a licença de operação (LO) deverá ser obtida antes do fechamento da barragem".

Por sua vez, a recente Resolução n. 237, de 19/12/97, que dispôs genericamente sobre o procedimento de licenciamento ambiental53a, estabelece:

"Art.8o. O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, expedirá as seguintes licenças: ... III- Licença de Operação (LO) - autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação".

Diga-se de passagem que o correto licenciamento pela autoridade competente é tão relevante53b que a construção, instalação ou funcionamento de obra potencialmente poluidora sem licença ou autorização da autoridade dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares foi erigida à categoria de crime pela recente Lei 9605, de fevereiro de 1998, segundo a qual:

"Art. 60. Construir, reformar, ampliar, instalar ou fazer funcionar, em qualquer parte do território nacional, estabelecimentos, obras ou serviços potencialmente poluidores, sem licença ou autorização dos órgãos ambientais competentes, ou contrariando as normas legais e regulamentares pertinentes:
Pena - detenção de um a seis meses, ou multa, ou ambas as penas cumulativamente". 

Aliás, vale mencionar, referido diploma preceitua inclusive a responsabilidade penal das pessoas jurídicas, dispondo:

"Art. 3o. As pessoas jurídicas serão responsabilizadas administrativa, civil e penalmente conforme o disposto nesta Lei, aos casos em que a infração seja cometida por decisão de seu representante legal ou contratual, ou de seu órgão colegiado, no interesse ou benefício de sua entidade.
Parágrafo único. A responsabilidade das pessoas jurídicas não exclui a das pessoas físicas, autoras, co-autoras ou partícipes do mesmo fato".

Além disso, reportado diploma contemplou os "crimes contra a administração ambiental", dispondo:

"Art. 66. Fazer o funcionário público afirmação falsa ou enganosa, omitir a verdade, sonegar informações oui dados técnico-científicos em procedimentos de autorização ou de licenciamento ambiental:

Pena - reclusão, de um a três anos, e multa".

"Art. 67. Conceder o funcionário público licença, autorização ou permissão em desacordo com as normas ambientais, para as atividades, obras ou serviços cuja realização depende de ato autorizativo do Poder Publico:

Pena - detenção, de um a três anos, e multa".

Como o empreendimento iniciou-se ainda na década de 70, sofrendo diversas paralisações em seu cronograma de implantação, ocorreu, neste período uma evolução da legislação ambiental, implicando a necessidade de adequação do projeto a esta nova realidade. Desta forma, muitas das ações necessárias nas fases de licenciamento prévio e de implantação não foram efetivadas, entre elas a elaboração do Projeto Básico Ambiental, motivo pelo qual, devem ser implementadas, antes da concessão da LO, uma vez que constituem pré-requisitos para a entrada em operação do empreendimento.

A avaliação do Estudo de Impacto Ambiental nos Estados de ..................................... e ........................apresentado pela .............., foi conduzida pelas respectivas Secretarias do Meio Ambiente. A SMA/SP emitiu parecer técnico, ainda não aprovado no CONSEMA, apontando inúmeros condicionantes para a concessão da licença, e mostrando claramente a inviabilidade do fechamento das comportas na data pretendida. Doutra parte, a SEMADES/....... até o presente momento não emitiu o respectivo parecer técnico, para subsidiar o licenciamento pelo órgão federal. De seu turno, o ..............., que tão-somente em .........../.... assumiu o licenciamento da obra, não teve oportunidade de proceder aos estudos competentes, por meio de equipe multidisciplinar própria, nem de analisar apropriadamente os estudos realizados pelos órgãos ambientais estaduais. 

A propósito, diante dessa situação, vale repetir, o Ministério Público Federal e o Ministério Público Estadual dirigiram uma recomendação ao ..............., a fim de que este se abstivesse "de conceder a licença de operação (LO) para o empreendimento da ..........................enquanto não seja dada pelo empreendedor comprovação da viabilidade da execução de todos os Programas de Controle Ambiental contemplados no EIA-RIMA, bem ainda de outras medidas mitigatórias e compensatórias dos impactos sobre o meio físico, biótico e sócio-econômico já tidas como necessárias pelas análises técnicas preliminares a seu cargo e dos órgãos ambientais dos Estados interessados, sem prejuízo de outras que no futuro ainda se mostrassem pertinentes" (ANEXO 45).

Bem de ver, MM. Juiz, que com o objetivo de minimizar os enormes impactos associados ao empreendimento, foram propostos 31 (trinta e um) "Programas de Controle Ambiental" pela própria ............... Entretanto, para permitir a análise da sua viabilidade de implantação e identificar o estágio em que se encontram, atualmente, bem como as etapas a serem ainda realizadas, o MPF já por ocasião da Audiência Pública realizada em ....................................., solicitou à .............. a apresentação dos cronogramas físico-financeiros relativos a cada programa; os resultados obtidos nos casos dos programas já iniciados; apresentação dos documentos comprobatórios da realização de todos os convênios propostos com o objetivo de assegurar a realização dos programas; apresentação dos instrumentos jurídicos que assegurem a continuidade dos programas propostos, após a transferência da operação do empreendimento para o setor privado, etc.

Nada obstante os documentos e esclarecimentos solicitados pelo Ministério Público Federal , quer junto aos órgãos ambientais, estadual e federal, quer junto ao empreendedor, não foi comprovado pela .............., até o presente momento, o cumprimento dos Programas de Controle Ambiental a que se propôs, e que são parte integrante do EIA e respectivo RIMA, cuja aprovação necessariamente precede a concessão da licença de operação indispensável para o fechamento da barragem e enchimento do reservatório. Pede-se vênia, nesse passo, para se reportar à penúltima informação técnica emitida pela SMA/SP (ANEXO 14), onde, especificamente em relação aos Programas de Controle Ambiental, solicita "uma reavaliação/adequação do modelo de gestão e do plano de implementação dos programas ambientais".

Outros dados foram solicitados pela SMA/SP para complementação e atualização das informações constantes do EIA da .........................., ressaltando-se: - o tempo transcorrido desde a elaboração do EIA (há cerca de 4 a 5 anos), o que implica a necessidade incontornável de atualização dos estudos; - a decisão da .............., posterior à apresentação do EIA, de proceder o enchimento do reservatório em duas etapas, sendo a primeira até a cota 253 m, prevista para o mês de maio próximo, e a segunda, para as cotas 257/259 m, programada para 1999, o que implica a necessidade de elaboração e identificação completa dos impactos e ações relativos às diferentes fases de enchimento, a fim de permitir o acompanhamento das obras e medidas mitigadoras e de controle previstas.; - atraso no desenvolvimento dos programas de controle ambiental; -aprimoramento ou desenvolvimento de um novo modelo de gestão para a bacia dos afluentes contribuintes do lago de ..................; -estudos e pesquisas detalhados após a conclusão do EIA e cujos resultados não foram apresentados para avaliação dos órgãos ambientais até o presente momento.

O Constituinte, ressalte-se, recepcionou a Política Nacional do Meio Ambiente, tendo inclusive elevado à órbita constitucional a obrigatoriedade do estudo de impacto para o licenciamento de obras potencial ou efetivamente danosas ao ambiente, como se depreende do artigo 225, § 1º , inciso IV, a seguir transcrito, pelo qual incumbe ao Poder Público :

"IV - exigir, na forma da lei, para instalação de obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, estudo prévio de impacto ambiental, a que se dará publicidade".

O Estudo de Impacto Ambiental nada mais é do que "um estudo das possíveis modificações nas diversas características socioeconômicas e biofísicas do meio ambiente, que podem resultar de um projeto proposto", ou ainda, "um conjunto de atividades científicas e técnicas que incluem o diagnóstico ambiental, a identificação, previsão e medição dos impactos, sua interpretação e valoração e a definição de medidas mitigadoras e de programas de monitoramento destes." [53]

Na lição de Antônio Herman V. Benjamin, o estudo de impacto ambiental é indissociável do procedimento administrativo do licenciamento, tendo transcrito lapidar resumo da questão em parágrafo de seu execelente artigo "Os Princípios do estudo de impacto ambiental como limites da discricionariedade administrativa" ( in RT 317, 1992, pág. 29). Segundo o douto autor, "há uma interdependência absoluta, no sistema brasileiro, entre licenciamento e EIA, sendo que a aprovação deste é pressuposto indeclinável para o licenciamento no mérito da decisão administrativa, e constituindo-se na bússola a guiar o rumo norte da confiabilidade da solução".

Outrossim, adverte Édis Milaré, com suporte em Antônio Herman V. Benjamin, que o EIA não pode se transformar em mero ato formal apto a encobrir um licenciamento irregular. Seu objetivo maior é influir no mérito da decisão administrativa de concessão da licença. Se esta já foi expedida ou mesmo se a decisão já está tomada, o EIA não tem qualquer valor, já que não passa de um "EIA faz de conta" ou ao "gosto do freguês", suscetível de ser invalidado pelo "Poder Judiciário" [54]. 

Pois bem Excelência, evidente então o fumus boni iuris à luz da legislação retro citada, e diante do fatos expostos e dos documentos juntados, conclui-se facilmente ser inviável o fechamento do reservatório para a data prevista, o que esbarraria frontalmente nos princípios e normas aplicáveis à espécie, com incomensuráveis prejuízos para o meio ambiente.

De seu turno, o periculum in mora exsurge claramente da gravidade dos fatos antes expostos. O fechamento da barragem da .................... .................. é considerado compromisso do governo estadual, mormente em face das eleições que se avizinham, sendo certo que a .............., sob o pálido argumento de perda da concessão do Poder Público Federal em caso de não cumprimento do atual cronograma da obra, ou do prejuízo em termos de geração de energia elétrica para o sistema integrado Sul/Sudeste/Centro-Oeste, pretende, repita-se, de qualquer maneira, compelir os órgãos estaduais e o órgão licenciador federal a proceder vistorias, conceder autorizações e concluir suas análises técnicas, bem ainda obter a licença de operação sem que haja tempo suficiente para tal empreitada, até a data prevista para o fechamento da barragem. Esta a opinião dos órgãos técnicos estaduais, federal, e do Ministério Público Federal e Estadual, que vêm acompanhando o procedimento do licenciamento.

O dano que poderá advir de tal açodamento, MM. Juiz, é irreparável, eis que, apenas o cumprimento do iter administrativo, que garanta o devido processo de licenciamento ambiental, é capaz de assegurar a efetividade do direito de todos ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, nos termos do artigo 225 da Constituição Federal. Relembre-se que, ao longo desses quase vinte anos em que se arrasta o empreendimento da .........................., pouco foi feito para evitar os danos ambientais e socioeconômicos que certamente advirão.

Requer-se, porquanto, com a devida urgência o Ministério Público, a concessão de liminar, conforme os pedidos abaixo formulados nos ítens "a" e "b", para o fim de ser determinada a suspensão do fechamento da barragem de .................. no rio ............, previsto para o final de maio de ........, mantendo-se a situação atual, eis que tal atividade colocará em risco a higidez do meio ambiente, da população atingida, e o patrimônio cultural brasileiro, assim entendido como os conjuntos de sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, paleontológico, ecológico e científico. 

Outrossim, requer-se a intimação dos réus, a fim de que se manifestem no prazo de 72 horas, nos termos do artigo 2o. da Lei 8437/92.

Contudo, caso não haja tempo hábil para proceder-se como preconizado no dispositivo acima referido, salienta-se que, ante a iminente ameaça de perecimento do direito, desnecessária se faz a observância do disposto no artigo 2o. da Lei 8437/1992. Como anotam Nelson Nery Jr. e Rosa Maria A. Nery, quando houver ameaça de perecimento de direito, avaliando o juiz que não dá para esperar as 72 horas para a manifestação do requerido, pode conceder a liminar inaudita altera parte [55]. No mesmo sentido: Hugo Nigro Mazzili, entendendo que se exige prévia audiência do represente judicial, "desde que isto não leve ao perecimento do direito" [56]. 

Neste último caso, revelando-se inviável tal providência, postula-se a concessão de liminar inaudita altera parte, a fim de se evitar o perecimento do direito.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, pede-se que, tornando-se definitiva a liminar concedida, seja determinado por Vossa Excelência:

a) que a .............. se abstenha de ordenar ou proceder ao fechamento das comportas da barragem de .................. ou de qualquer outro modo dar início ao enchimento do respectivo reservatório em qualquer cota superior à das cheias naturais do Rio .................., em caráter definitivo ou provisório (simulações de enchimento do lago do reservatório), até que sejam concluídas todas as ações previstas nos Programas de Controle Ambiental propostos pelo empreendedor e aprovados pelo órgão licenciador, em conformidade com a legislação ambiental vigente, sem prejuízo das demais medidas consideradas necessárias durante o procedimento de avaliação do EIA-RIMA, pelo próprio ............... e ÓRGÃOS AMBIENTAIS dos Estados impactados, além das que se revelarem necessárias no curso da ação principal, tudo destinado à mitigação dos impactos ambientais e sócio-econômicos da referida operação de enchimento;

b) que o ............... se abstenha de conceder a licença de operação (LO) para o empreendimento da ..........................enquanto não seja dada pelo empreendedor comprovação em Juízo da viabilidade da execução de todos os Programas de Controle Ambiental contemplados no EIA-RIMA, bem ainda de outras medidas mitigatórias e compensatórias dos impactos sobre o meio físico, biótico e sócio-econômico já tidas como necessárias pelas análises técnicas preliminares a seu cargo e dos órgãos ambientais dos Estados interessados, sem prejuízo de outras que se mostrem pertinentes no curso da ação principal, de acordo com a legislação regente.

AD CAUTELAM, Excelência, caso tenha sido -ou venha a ser-expedida a Licença de Operação-LO pelo ..............., antes da apreciação do pedido de liminar por Vossa Excelência, ou antes da intimação dos réus de liminar eventualmente concedida, pugna-se, desde já, subsidiariamente, pela suspensão da licença concedida, pelas razões acima expostas, reiterando-se o já pedido com relação à outra requerida. 

Requer-se ainda, com supedâneo no artigo 12, parágrafo 2o., da Lei 7347/85, para o caso de descumprimento da ordem judicial, a cominação de multa liminar em valor a ser estipulado por Vossa Excelência, mas não inferior a R$ ................ por dia, a partir do início do enchimento e enquanto perdurar o descumprimento da ordem judicial, quantia mínima necessária para que se tenha um eficiente meio de pressão sobre os réus, com o fito de que sejam pressionados a se abster da prática nociva. 

Com efeito, caso contrário, se fixada quantia ínfima, haverá o risco de descumprimento da ordem judicial, assumindo os réus seu pagamento e eventuais conseqüências de ordem criminal, o que levaria a prejuízos incalculáveis e irreversíveis ao meio ambiente.

Por fim, requer-se:

a) a citação dos réus supra nominados para, querendo, contestarem a presente ação;

b) a intimação da União para que manifeste seu interesse na demanda;

c) a condenação dos réus nos ônus da sucumbência;

Protesta-se pela produção de provas por todos os meios admitidos em Direito, mormente mediante prova testemunhal, pericial, juntada posterior de documentos, depoimento pessoal, etc.

Informa-se, desde já, que será ajuizada, oportunamente, como ação principal Ação Civil Pública, pretendendo a condenação em obrigação de fazer, por parte da .............., consistente na atualização/readequação do EIA/RIMA da .................... .................. e na implantação de todos os Programas de Controle Ambiental por ela propostos, sem prejuízo de outras medidas que se mostrem necessárias durante o procedimento de licenciamento ambiental e no curso da própria ação; bem ainda, confirmando-se a medida cautelar, a condenação em obrigação de não fazer, por parte da .............., consistente na abstenção de fechamento das comportas da barragem da .................... .................. até que seja analisado e aprovado o EIA/RIMA em questão e expedida, pelo ..............., a licença de operação (LO) competente, e até que sejam concluídas todas as ações necessárias à mitigação dos impactos ambientais e sócio-econômicos da referida operação de enchimento, que pelos órgãos ambientais estaduais e órgão licenciador federal forem determinadas e outras eventualmente detectadas no curso da ação principal, tudo sem prejuízo de eventual pedido de reparação/indenização por danos causados ao meio ambiente [57].

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

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