9 de mai. de 2018

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM LIMINAR - Decorrente de Crime de Poluição Sonora


EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DA ..... VARA CÍVEL DA COMARCA DE ....., ESTADO DO .....

O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO ..........., através da PROMOTORIA DE PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE, por seu agente, usando das atribuições que lhe são conferidas em lei, vem à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 129 da Constituição Federal e com fundamento nas Leis Federais n.6.938/81 e 7.347/85, propor a presente 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA DE RESPONSABILIDADE POR DANOS CAUSADOS AO MEIO AMBIENTE DE RITO ORDINÁRIO E COM PEDIDO LIMINAR

em face de

"...............", com sede na rua .............., n. º ....., bairro ........, nesta Capital, na pessoa de seu representante legal, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos.

PRELIMINARMENTE

DA LEGITIMIDADE ATIVA

É competência do Ministério Público impetrar Ação Civil Pública, para reparar danos causados aos interesses difusos ou coletivos da sociedade, dando ressalva a Constituição Federal, no seu artigo 129, III; e à Constituição Estadual artigo 120, III. Respectivamente:

"art. 129 - São funções institucionais do Ministério Público:

III - promover inquérito civil e ação civil pública para a proteção ao meio ambiente e de outros interesses difusos e coletivos;"

"art.120 - São funções institucionais do Ministério Público:

III-(idem ao anterior)"

A Lei 7.347/85, disciplina a ação civil por danos causados ao meio ambiente e também traz a legitimidade ao Ministério Público:

"art. 5º - A ação principal e a cautelar poderão ser propostas pelo Ministério Público, pela União, pelos Estados e Municípios..."

DO MÉRITO

DOS FATOS

No dia .... de ...... do ano de ......, compareceram nesta Promotoria do Meio Ambiente moradores da comunidade de ........... e registraram reclamação de poluição sonora e perturbação do sono e sossego provocadas por uma danceteria denominada .............., localizada na rua ............, n. º ...., inclusive com depredação de bens particulares e públicos pelos freqüentadores da referida casa noturna numa verdadeira "Batalha Campal entre Gangues", ferindo pessoas com estilhaços de garrafas e disparos de arma de fogo. A reclamação veio acompanhada de abaixo-assinado.

Antes disso, porém, os moradores já haviam registrado reclamação junto ao Comando da Policia Civil da Capital.

A Promotoria instaurou procedimento administrativo sob n. º ...... e, inicialmente, solicitou averiguação e medições no local à Secretaria Municipal de Meio Ambiente, que respondeu através do ofício ..........., informando que foram realizadas diligências e medições, ficando registrado desrespeito à legislação municipal, com aferição de IPS acima dos limites máximos, quais eram de 45 db (a) no período noturno.

A Secretaria Municipal do Meio Ambiente realizou diversas vistorias no local, constatando poluição sonora. Em conseqüência disto foram lavrados autos de infrações sob n. º ...... e ......

Assim foi por diversas vezes oficiado à Secretaria Municipal de Urbanismo, à delegacia da Ordem Social, à Secretaria Municipal de Meio Ambiente e ao Corpo de Bombeiros solicitando providências.

Em data de ..... de ....... do ano de ........, em trabalho conjunto entre equipes da Secretaria Municipal da Criança - SMCR, Secretaria Municipal do Urbanismo-SMU, Secretaria Municipal da Saúde-SMS, Resgate Social, Policial Militar-PM, Polícia civil, acabaram por abordar 158 pessoas no interior do referido estabelecimento ora questionado, sendo destes 22 menores, encaminhados ao ......, pelo Resgate Social. Foi, ainda, o referido estabelecimento interditado pela Vigilância Sanitária, lavrando-se auto de interdição de n. º ..... e notificação de n. º ......

Encontra-se funcionando a referida casa noturna sem a devida licença ambiental, conforme informação da Secretaria Municipal do Meio Ambiente.

DO DIREITO

Como é de conhecimento geral, a deterioração da qualidade de vida, causada pela poluição sonora, está sendo continuamente agravada em grandes e médios centros urbanos como a cidade de ........, merecendo, por isso, a atenção constante da Administração Pública.

E assim é porque a emissão de ruídos e sons acima do suportável pelo ser humano, causa-lhe sérios malefícios a saúde, como insônia, problemas nervosos e uma série de outros bem conhecidos.

Ao comentar os efeitos do ruído, o estudioso ambientalista PAULO AFFONSO LEME MACHADO, in Direito Ambiental Brasileiro, Revista Malheiros, 1996, pág.482/83, diz:

"Estudo publicado pela Organização Mundial de Saúde assinala como efeitos do ruído: perda da audição, interferência com a comunicação, dor, interferência do sono, efeitos clínicos sobre a saúde, efeitos sobre a execução de tarefas, incômodo, efeitos não específicos.

Como efeitos do ruído sobre a saúde em geral registram-se sintomas de grande fadiga, lassidão, fraqueza. O ritmo cardíaco acelera-se e a pressão arterial aumenta. Quanto ao sistema respiratório, pode-se registrar dispnéia e impressão de asfixia. No concernente ao aparelho digestivo, as glândulas encarregadas de fabricar ou de regular os elementos químicos fundamentais para o equilíbrio humano são atingidos (como supra-renais, hipófise, etc.).

O incômodo ou perturbação é geralmente relacionado aos efeitos diretamente exercidos pelo ruído sobre certas atividades, por exemplo: perturbação da conversação, da concentração mental, do repouso e dos lazeres."

Por isso a Legislação Municipal regula esse direito, através da lei Municipal n. º 8.583, de 02 de janeiro de 1995, que entre outras, explicita as seguintes resoluções, pertinentes ao caso:

"Art. 1º - É proibido perturbar o sossego e o bem estar público com ruídos, vibrações, sons excessivos de qualquer natureza, produzidos por qualquer forma ou contrariem os níveis máximos de intensidade, fixados por esta lei".

No entanto, como revelam os laudos formulados por técnicos da S.M.M.A, o requerido no exercício de sua atividade vem reiteradamente ultrapassando os níveis de ruído permitidos para a sua localização, causando poluição sonora e perturbação de sossego.

Por outro lado, o artigo 3º, inciso III, alínea "a", da Lei Federal n. º 6.938/81, conceita POLUIÇÃO como sendo: "a degradação da qualidade de ambiental resultante de atividade que direta ou indiretamente prejudiquem a saúde a segurança e o bem estar da população, e como POLUIDOR, toda pessoa física ou jurídica de direito público ou privado responsável direta ou indiretamente, por atividades causadoras de degradação ambiental" (inciso IV).

Inegável, pelo que se viu até aqui, que a requerida pode, segundo a lei, ser caracterizada como poluidora.

O estabelecimento em questão está localizado em SR-1 - Setor Residencial Santa Felicidade, onde não é permitido este tipo de atividade conforme determinação do Decreto Municipal n. º 884/75.

O artigo 5º da lei Municipal 7.068/87 dispõe que o alvará será concedido sempre a título precário e em caráter temporário quando necessário podendo ser cassado caso a atividade licenciada demonstre comprovadamente ser incômoda, perigosa ou nociva vizinhança.

Inegável, pelo que foi demonstrado nos autos, que a requerida desenvolve suas atividades em desacordo com as normas legais, em total descaso com a comunidade vizinha, a qual não pode usufruir seu direito ao descanso no período noturno.

A título de esclarecimento foi promulgada em 03 de janeiro de 2000, a Lei Municipal n. º 9.800, que dispõe sobre o Zoneamento, uso e ocupação do solo no Município de ........, a qual unificou os setores Residenciais de ..........., em Zona Residencial de .............

A atividade exercida pela requerida está elencada como permissíveis que compreendem as atividades cujo grau de adequação à zona ou setor dependerá da análise ou regulamentação específica para cada caso; desde que tal atividade não seja incômoda, nociva ou perigosa à população vizinha.

Como já foi exaustivamente comprovado a atividade da requerida é incômoda e nociva à saúde dos moradores da região, e portanto, o alvará de funcionamento deve ser cassado.

A responsabilidade atribuída ao requerido é objetiva, isto é, independe da comprovação de culpa. Senão vejamos:
Reza o artigo 14, da Lei n. º 6.938/81:

"-Sem obstar a aplicação das penalidades previstas neste artigo, é o poluidor obrigado, independentemente de existência de culpa, indenizar ou reparar os danos causados ao meio ambiente e a terceiros, afetados por sua atividade. O Ministério Público da União e dos Estados terá legitimidade para propor ação de responsabilidade civil e criminal por danos causados ao meio ambiente".

Em verdade, como ressalta Sérgio Ferraz, citado por Rodolfo Camargo Mancuso, in AÇÃO CIVIL PÚBLICA, pág.180:

"Não se fará, seguramente, qualquer passo à frente no tema da responsabilidade pelo dano ecológico, se não compreendermos que o esquema tradicional da responsabilidade subjetiva, da responsabilidade por culpa tem que ser abandonada".

"... em termos de dano ecológico, não se pode pensar em outra colocação que não seja a do risco integral.

Não se pode pensar em outra malha senão a malha realmente apertada que possa, na primeira jogada de rede, colher todo e qualquer possível responsável pelo dano ambiental."

Assim sendo, na responsabilidade sem culpa ou objetiva, vigora o principio da inversão do ônus da prova que caberá ao réu produzir o conjunto probatório que afaste as alegações do autor, mesmo que este não tenha apresentado provas acerca de suas alegações.

Conforme autorizado pelo artigo 12 da Lei n. º 7347/85:

"Poderá o juiz conceder mandado liminar com ou sem justificação prévia, em decisão sujeita a agravo".

O fumus boni iuris, que é a existência e ocorrência do direito substancial invocado por quem pretende a segurança, está cabalmente demonstrado pelos documentos que acompanham a presente e, pela legislação citada, notadamente a resistência da requerida em cumprir os parâmetro de ruídos previstos na Lei Municipal n. º 8.583/95.

Por outro lado, se for possibilitado ao requerido que continue com sua atividade danosa enquanto perdurar o processo estar-se-á permitindo a continuação de uma atividade comprovadamente ilegal e danosa, em prejuízo da saúde e do bem-estar de um número indeterminado de pessoas que vivem na vizinhança do estabelecimento e o freqüentam. Aí reside o periculum in mora.

Disso resulta a necessidade da concessão da medida liminar, inaudita altera a necessidade de justificação prévia, determinando-se que a ............, seja interditada totalmente, com base no Art.11 da Lei 7.347/85, com a imposição de multa diária de dez salários mínimo, pelo descumprimento do preceito.

Requer-se ainda a Vossa Excelência, em concedendo a liminar, que designe a Secretaria Municipal do Meio Ambiente - S.M.M.A, o Comando Geral da Policia Militar do ....... e Delegacia da Ordem Social-DOS, para a fiscalização do cumprimento da ordem, apontando ao juízo eventuais violações para a apuração de multa diária e a requisição de força policial, se necessário.

DOS PEDIDOS

Diante do exposto, requer-se:

I - A concessão da liminar nos moldes anteriormente definidos,

II - A citação do requerido, na pessoa do seu representante legal, com o permissivo do artigo 172, parágrafo 2º, do CPC, para querendo, responder e acompanhar os termos da presente, sob pena de serem considerados como verdadeiros os fatos nesta alegados;

III - Condene-se o requerido em não ter estabelecido nos moldes atuais, na modalidade de bar ou similar que provoque a perturbação do sossego público, sendo o local adequado apenas para atividades comerciais que funcionem no horário comercial, ou seja, das 07:00(sete horas) da manhã até às (dezoito horas), em se tratando de zona residencial de ............ abstendo-se assim, da prática de qualquer modalidade de poluição sonora mediante a emissão de sons e ruídos acima dos níveis permitidos, sob pena de multa diária.

IV - A declaração de nulidade do ALVARÁ emitido em favor da ..........., para atividades de bar com serviços de música ao vivo e/ou mecânica, tendo em vista sua manifesta ilegalidade.

V - a condenação do requerido a indenizar os danos materiais que já ocorreram, a ser apurada em eventual perícia ou liquidação de sentença, bem como a condenação em medida compensatória, equivalente ao valor do empreendimento ora questionado, consiste na aquisição de materiais para o laboratório do Departamento do Curso de Física da Universidade federal do ..........

VI - Protesta-se ainda por todos os meios de prova que se fizeram necessárias, inclusive depoimento pessoal dos representantes legais do requerido, prova pericial, documental e testemunhal;

VIII - seja julgada procedente a presente ação em todos os termos do pedido retro, condenando-se o requerido ao ônus de sucumbência e demais cominações legais, inclusive honorários advocatícios, tudo a ser recolhido ao fundo Estadual de Defesa aos Interesses Difusos (FEID), criado em atendimento a Lei Federal n.º 7347/85 e Lei Estadual n.º11.987/98, regulamentada pelo Decreto n.º 4620/98.

Dá-se à causa o valor de R$ .....

Nesses Termos,
Pede Deferimento.

[Local], [dia] de [mês] de [ano].

[Assinatura]

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