9 de mai. de 2018

AÇÃO CIVIL PÚBLICA COM TUTELA ANTECIPADA - Recuperação do Dano ao Meio Ambiente

LIXO - POLUIÇÃO DO AR, SOLO, ÁGUA - DANO AMBIENTAL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE

 

Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito da Vara da Comarca de ........................

 


O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE __________, através da Promotoria de Justiça do Meio Ambiente desta Comarca, legitimado pelo art. 129, inciso III, da Constituição Federal e com fundamento nas Leis nºs 4.771/65, 6.902/81, 6.938/81, 7.347/85, 7.803/89, Lei Estadual nº 997/76 e Lei Orgânica do Município, vem, respeitosamente, propor a presente 

AÇÃO CIVIL PÚBLICA AMBIENTAL, COM PEDIDO LIMINAR E DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

observado o procedimento, em face da PREFEITURA MUNICIPAL DE , pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:

I - DOS FATOS E DO DIREITO:

1. Conforme consta do incluso inquérito civil (nº ), cujas peças passam a fazer parte integrante desta petição, a requerida vem depositando lixo doméstico, industrial e hospitalar a céu aberto, com evidente negligência às mais elementares técnicas de preservação ambiental, numa área aproximada de _____ hectares, às margens da Rodovia ______________, na altura do Km ___ Bairro _________, nesta cidade de __________;

2. (Descrever a área atingida e sua localização, mencionando inclusive tratar-se de área de preservação permanente ou especialmente protegida);

3. Ocorre que, a requerida, de forma irregular e sem qualquer licença dos órgãos competentes, principalmente no período compreendido entre o mês de ___ e o presente, ali passou a efetuar o depósito diário do lixo coletado na cidade, em contínuo desrespeito às regras de proteção ambiental e de saúde pública, perfazendo o volume de aproximadamente ____ toneladas/dia;

4. Com a atividade irregular, de completo descuido sanitário, as conseqüências para o meio ambiente são gravíssimas, uma vez que os resíduos domiciliares, após a decomposição, geram micro-organismos patogênicos que se espalham pelas águas, ar, solo e animais, causando graves doenças.

Já os resíduos farmacêuticos e hospitalares, que também são ali depositados, contém bactérias, germes e vírus, que são transportados por vetores vivos, facilmente adaptáveis às condições, tais como moscas, baratas, ratos, etc., e que podem, com relativa facilidade, transmitir aos habitantes desta Cidade, inúmeras doenças, como por exemplo, febre amarela, poliomielite, leptospirose e cólera.

5. Especificamente ao meio ambiente, os danos causados pela Requerida se revestem de máxima gravidade, e, até o momento, consistem, basicamente, na contaminação do lençol freático pelo chorume (efluente resultante da decomposição do lixo), que infiltra no solo e atinge as águas subterrâneas, trazendo riscos para a fauna, flora e para as pessoas usuárias direta dos recursos naturais contaminados pela ação danosa praticada.

Ademais, o lixo depositado a céu aberto, espalha-se para áreas adjacentes, aumentando a poluição e causando, inclusive, impacto visual na paisagem.

6. Tanto não bastasse, apurou-se que a Requerida, em atitude flagrantemente inconseqüente e irresponsável, tem deixado a área em situação de completo abandono, permitindo que à mesma as pessoas tenham livre acesso, inclusive crianças, as quais, premidas pela miséria, revolvem o lixo à procura de restos de alimentos e de objetos com algum valor comercial, sendo diretamente expostas a evidente perigo de contaminação.

7. A continuidade da atividade de destinação final do lixo do Município de ____________, na área em questão, é inadequada e prejudicial à saúde humana e ao meio ambiente, representando, em verdade, inadmissível descaso no trato da coisa pública, deixando a população à mercê de doenças infecto-contagiosas, comprometendo de maneira irremediável recursos naturais insubstituíveis, que não pertencem à Requerida, mas a todo o povo brasileiro, nos termos da Constituição Federal.

8. É objetiva a responsabilidade da Requerida pelo dano ambiental provocado (art. 14, § 1º, da Lei nº 6.938/81), tendo o poluidor, além de cessar a atividade nociva, a obrigação de recuperar e/ou indenizar os danos causados (art. 4º, inc. VII da mesma lei).

9. Além disso, a conduta do Administrador Público irresponsável configura, em tese, ilícito penal, nos termos dos artigos 54, § 1º, incisos I e V, e 68, da Lei nº 9.605/98, fato que já ensejou o encaminhamento de representação ao Exmo. Procurador-Geral de Justiça, a quem compete promover a persecução penal em face de crime de Prefeito Municipal (cf. cópias anexas).

10. Por conseguinte, a requerida deve ser compelida a adotar as medidas necessárias para cessar a degradação ambiental que vem causada, recuperar o meio ambiente degradado e indenizar os danos irreversíveis, nos termos do art. 3º da Lei nº 7.347, de 24/07/85, assim como a promover, de imediato, medidas de proteção à saúde da população.

II - DO PEDIDO:

11. Diante do exposto e do constante da documentação inclusa, propõe o Ministério Público a presente ação civil pública, pleiteando a citação da requerida para contestá-la, sob pena de revelia e confissão, devendo ser julgada procedente para condená-la, sob pena de multa diária de R$ _________, à obrigação de fazer, consistente em:

1. 1. restaurar integralmente as condições primitivas do solo, corpos d'água, tanto superficiais quanto subterrâneos, quando afetados, e da vegetação em toda área do lixão, na forma e prazos a serem definidos em perícia a ser realizada durante a instrução processual; 

2. 2. realizar estudo hidrogeológico, monitorando e delimitando a extensão da área contaminada, bem como mantendo mecanismos de controle durante os períodos necessários à plena descontaminação e recuperação do solo e lençol subterrâneo;

3. 3. dar a solução adequada, conforme apontado em perícia a ser realizada, para a eliminação e proliferação de odores, bem como promovendo a extinção dos insetos e vetores transmissores de doenças;

4. 4. impedir a presença de pessoas no local, notadamente as crianças e os "catadores", a fim de evitar que sejam expostas a doenças;

5. 5. indenizar, em montante a ser quantifico por perícia, os danos irreversíveis causados ao solo, aos recursos hídricos e demais corpos d'água superficiais e subterrâneos, a ser recolhido ao Fundo Especial de Reparação dos Interesses Difusos Lesados, criado pela Lei Estadual nº 6.536, de 13/11/89;

6. 6. abster-se de depositar lixo ou qualquer resíduo nas áreas aqui questionadas, ou em quaisquer outras, em desacordo com a legislação vigente e sem licença dos órgãos ambientais competentes. 

III - DA MEDIDA LIMINAR:

12. Pleiteia ainda, nos termos do art. 12 da supracitada Lei nº 7.347/85 e sob a cominação da referida multa diária, a concessão de MEDIDA LIMINAR, "inaudita altera pars", sem justificação prévia, pela existência do "fumus boni juris", patenteado pela legislação relacionada, da qual a requerida fez "tabula rasa", como também pelo "periculum in mora" demonstrado concretamente através do grave risco de dano irremediável ao meio ambiente e à saúde da população - principalmente dos "catadores", pessoas que mantém conta direto com o lixo, conforme já demonstrado, para que a Requerida passe, imediatamente, a providenciar as medidas a seguir, as quais deverão ser concluídas no prazo máximo de 30 dias, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 1.000,00 (um mil reais), corrigidos monetariamente e sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência:

1. 1. delimitar e cercar a área para controle da entrada de resíduos e impedir a entrada de catadores ou pessoas estranhas no local, inclusive mantendo vigilância constante;

2. 2. realizar a cobertura com terra dos resíduos que já se encontram depositados na área, promovendo outras adequações necessária à contenção do mau cheiro e proliferação de insetos e vetores de contaminação;

3. 3. adotar rotinas e procedimentos operacionais que garantam o uso racional da área e vida útil do empreendimento suficiente à implantação de solução definitiva à destinação dos resíduos sólidos gerados no município;

4. 4. proibição do recebimento e deposição de resíduos sólidos provenientes de outros municípios;

5. 5. adequar as declividades superficiais de forma a não serem formados pontos de acúmulo de água, nem caminhos preferenciais que poderiam causar erosões;

6. 6. estabilizar as laterais do maciço de resíduo, construindo taludes de inclinação máxima 1:2 (V:H), intercalados por bermas de equilíbrio de aproximadamente 4 metros de largura;

7. 7. implantar sistema de drenagem de águas pluviais em toda a área de estabilização da obra e o não surgimento de erosões;

8. 8. construção de caixas de contenção do chorume, a fim de evitar continuidade da contaminação das águas superficiais;

9. 9. adequar a via de acesso ao local, de modo a permitir o livre trânsito dos caminhões coletores em quaisquer condições climáticas.

10. 10. .................... 

IV- DA ANTECIPAÇÃO PARCIAL DOS EFEITOS DA TUTELA

13. Requer, ainda, com fundamento no artigo 273, I, do Código de Processo Civil, a antecipação parcial dos efeitos da tutela diante da prova produzida e da verossimilhança das alegações, uma vez que há fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação não só ao meio ambiente, como também e, principalmente, à saúde da população, conforme já exposto, impondo-se:

1. 1. a obrigação de não fazer, consistente em abster-se imediatamente, de depositar o lixo do Município em área de preservação permanente, sob pena de multa de R$ __________, corrigidos monetariamente, cada vez que se constatar o descumprimento da obrigação, sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência;

2. 2. a obrigação de não fazer consistente em restaurar integralmente as condições primitivas do solo, corpos d´água, tanto superficiais quanto subterrâneas, quando afetados e da vegetação na área de preservação permanente, removendo os detritos que em tais áreas foram colocados para local adequado, no prazo máximo de 180 dias, sob pena de pagamento de multa diária, nos termos do artigo 14, I, da Lei nº 6.938/81, no valor de R$ _________, corrigidos monetariamente e sem prejuízo da responsabilização por crime de desobediência.

14. Se deferida a medida liminar e a antecipação da tutela, a fim de se verificar eventual futura obediência à determinação judicial, requer seja, desde já, oficiado ao Comando da Polícia Florestal e à CETESB, com cópia da inicial e da respectiva decisão, solicitando constante fiscalização na área e a imediata comunicação ao juízo, caso constatada alguma irregularidade.

V - DAS PROVAS:

15. Requer-se provar o alegado por todos os meios em direito admitidos, em especial perícias, vistorias, inspeções judiciais, juntada de documentos, depoimento pessoal do representante da Requerida e oitiva de testemunhas, cujo rol será oportunamente ofertado.

16. Dá-se à causa valor o valor de R$

Termos em que, D.R.A. esta com o Inquérito Civil que a instrui e integra.

Pede deferimento.

Data,


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