Built-to-Suit (em português:” construir para servir”) é um termo imobiliário usado para identificar contratos de locação a longo prazo no qual o imóvel é construído para atender os interesses dos locatários já pré-determinados. Desta forma é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários da construção e os prazos para execução.
O contrato é irrevogável e irretratável pelo qual o investidor viabiliza um empreendimento imobiliário em conformidade as necessidades e exigências do futuro usuário, que utilizará por tempo determinado, garantindo, desta forma, o retorno do capital investido e a remuneração pelo uso do imóvel.
Ao optar pelo contrato de BTS, o cliente deixa de aumentar seu ativo imobilizado e os valores pagos ao locador/investidor entram nas rubricas das despesas, com consequente redução do IR a pagar e um significativa melhora nos índices financeiros como retorno sobre o ativo total e ativo imobilizado.
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“…é possível viabilizar projetos de empreendimentos imobiliários que atendam as rígidas normas estabelecidas pelos futuros usuários…”
OUTRAS VANTAGENS
- Evita a imobilização do capital da empresa
- O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cobre o custo do empreendimento
- Adequação da edificação às necessidades e exigências da empresa
- Benefícios tributários diretos e indiretos
- Desmobilização de ativos liberam capitais para reinvestimento no próprio negócio
LEGISLAÇÃO
- Evita a imobilização do capital da empresa
- O prazo do contrato é calculado de modo que o lucro obtido com o uso do imóvel cobre o custo do empreendimento
- Adequação da edificação às necessidades e exigências da empresa
- Benefícios tributários diretos e indiretos
- Desmobilização de ativos liberam capitais para reinvestimento no próprio negócio
OPERACIONALIDADE
1. Criação da S.P.E. (Sociedade de Propósito Especifico): esta modalidade de empresa preserva os negócios de seus sócios como se fosse uma blindagem, onde é especifico sua atuação e prazo determinado de vida. Sua função é ser o proprietário do imóvel a ser adquirido e edificado e depois assumir o papel de locador do imóvel.2. Acompanhamento e Assessoramento nas negociações de compra da área a ser desenvolvido o projeto;3. Acompanhamento e Assessoramento junto a empresa de engenharia/construtora no desenvolvimento do projeto arquitetônico, estrutural, planilha de obra, aprovação nos órgãos legais e outras providencias;4. Acompanhamento e Assessoramento no desenvolvimento legal dos contratos de BTS para formatação do negócio: Locador x locatário;5. Preparação e Estruturação da Operação de BTS:
- Preparação documental do locador e locatário (PJ e PF);
- Preparação documental do imóvel;
- Preparação dos documentos complementares: avaliação, rating e outros;
- Preparação dos aspectos legais;
- Securitização;
- Elaboração final do Business Plan do empreendimento para apresentação nos Bancos, Fundos e Investidores;
- Identificação de investidores;
- Negociação e fechamento.
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