As cartas de crédito são emitidas e formatadas de acordo com as diretrizes da Uniform Customs & Practice for Documentary Credits, ou UCP600 , emitida pela Câmara de Comércio Internacional (ICC). Usar um é bastante simples, tanto para empresas que vendem quanto para aquelas que compram bens e serviços.
Uma das partes, geralmente o importador, entrará em contato com um banco para servir de intermediário e garantir ao vendedor que a mercadoria será paga conforme o contrato. Todas as partes envolvidas precisam concordar com os termos e assinar o contrato. Isto reduz significativamente o risco de fazer negócios, uma vez que as Cartas de Crédito são documentos juridicamente vinculativos reconhecidos por 175 países em todo o mundo.
Verifique os documentos com atenção
Embora as diretrizes e a forma de qualquer Carta de Crédito sejam basicamente as mesmas, o conteúdo não é. É fundamental que tanto o comprador quanto o vendedor inspecionem cuidadosamente os documentos e verifiquem se há erros e erros que possam resultar em atrasos, custos adicionais ou atrasos no pagamento. Mesmo um pequeno descuido pode custar bastante caro nesse aspecto, e é aconselhável usar vários pares de olhos para verificar os documentos.
Os termos da carta de crédito incluem:
- Banco assessor – aceita e depois notifica o beneficiário da LC
- Banco confirmador – instituição financeira que concorda em honrar e pagar a LC ao beneficiário e recebe o pagamento do banco assessor
- Irrevogável – Uma LC não alterável, a menos que acordado por todas as partes
- Banco emissor /emitente – quem emite a LC
- Apresentação – entrega da documentação da LC e quaisquer outros documentos exigidos pelo beneficiário caso o pagamento seja efetuado / LC honrada
- Revogável – um tipo de LC que pode ser retirada, alterada ou cancelada pelo emissor a qualquer momento
- Standby – o tipo de LC mais comum em que o acordo de pagamento é feito sob certas condições
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