ICC altera as regras: Eletronização do UCP 600
A ICC emitiu recentemente um suplemento sobre as mais recentes regras eletrônicas para costumes e práticas uniformes para créditos documentários (eUCP 600). Esta é a segunda versão (V2.0). Aqui, resumimos as principais alterações na documentação do eUCP e como isso complementa as regras do UCP.
O que é a UCP?
As Práticas e Costumes Uniformes para Créditos Documentários ( UCP 600 ) são um conjunto de regras acordadas pela Câmara de Comércio Internacional (ICC), que se aplicam às instituições financeiras que emitem Cartas de Crédito. Usadas por profissionais de cartas de crédito em todo o mundo, as UCP são as regras privadas para comércio mais bem-sucedidas já desenvolvidas. Banqueiros, comerciantes, advogados, transportadores, académicos e todos os que lidam com transacções de cartas de crédito em todo o mundo consultarão diariamente o UCP 600.
eRules e o eUCP
Para promover a digitalização das práticas de financiamento comercial, a ICC emitiu novas regras eletrónicas (eRules); eles entraram em vigor em 1º de julho. As regras eletrônicas serão continuamente monitoradas e atualizadas para refletir futuros desenvolvimentos tecnológicos e tendências que surgirem no financiamento do comércio. A ICC garantirá que as regras eletrônicas permaneçam aplicáveis aos bancos e outras instituições financeiras comerciais. Reconhecendo a importância destas regras para o trabalho dos profissionais de financiamento comercial, a ICC disponibilizou online o texto completo do eURC e do eUCP. A ICC também publicou uma orientação detalhada sobre as mudanças no eUCP v1.1 para v2.0 e no recém-elaborado eURC v 1.0.
O conteúdo das eRules será monitorado continuamente para garantir que funcionem no contexto da documentação eletrônica e do comércio. O eUCP será revisado continuamente pelos profissionais do comércio para retroalimentar as atualizações e monitorar o eUCP na prática.
Na página seguinte iremos fornecer-lhe um resumo linha por linha do eUCP v 2.0 e as principais alterações.
O que mudou na apresentação eletrônica da UCP (eUCP)?
CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
- Introduzido no eUCP versão 2.0 pela primeira vez
Artigo e1
- Âmbito do Suplemento de Costumes e Práticas Uniformes para Créditos Documentários (UCP 600) para Apresentações Eletrônicas (“eUCP”)
- Título reformulado para adicionar a versão abreviada “eUCP”
- Pequenas mudanças estruturais
- Esclarecimento de que se um crédito eUCP não indicar a versão aplicável do eUCP, ele estará sujeito à versão mais recente
- Adição do requisito de adicionar a localização física de um banco
Artigo e2 (Relação da eUCP com a UCP)
- Pequenas mudanças estruturais
Artigo e3
- Definições
- Pequenas mudanças estruturais
- O formato de cada termo reflete o usado na UCP 600
- Adição de “sistema de processamento de dados” ao “local de apresentação”
- Nova definição para “Apresentador”
- Nova definição para “corrupção de dados”
- Nova definição para “Sistema de processamento de dados”
- Definição de “registro eletrônico” ampliada para incluir informações logicamente associadas
- Excluiu a palavra “tradicional” da definição de “papel”
- A definição de “Recebido” agora se refere a um sistema de processamento de dados e inclui referência adicional à visualização e exame
- Nova definição para “Reapresentar” e “reapresentar”
Artigo e4 (Novo Artigo)
- Registros Eletrônicos e Documentos em Papel v. Bens, Serviços ou Desempenho
Artigo e5
- Formatar
- Pequenas mudanças estruturais
- Apresentação
- Mudanças estruturais e gramaticais
- Alterar 'beneficiário' para 'apresentador'
- Explicação mais precisa sobre quais bancos são afetados
- Esclarecimento de que o aviso de integralidade funciona como notificação de que a apresentação está completa
- Esclarecimento de que o período de exame começa após o recebimento da notificação de integralidade
- Não é necessário um aviso de integridade no encaminhamento de registros eletrônicos por um banco nomeado para um banco confirmador ou emissor
- Métodos adicionais são adicionados para identificar um crédito eUCP
- Caso o prazo de validade e/ou último dia para apresentação seja prorrogado, deverá ser indicado no cronograma de cobertura que isso está de acordo com as regras
Artigo e7
- Exame
- Subartigos movidos do artigo anterior e7 (Aviso de Recusa)
- Pequenas mudanças estruturais
- Expansão para o banco nomeado agindo de acordo com sua indicação, um banco confirmador, se houver, ou o banco emissor
- Esclarecimento de que o encaminhamento de registros eletrônicos por um banco indicado indica que este se certificou quanto à aparente autenticidade dos registros
- Adição de um subartigo para abordar a incapacidade de um banco emissor ou banco confirmador de acessar registros eletrônicos já considerados conformes por um banco nomeado
Artigo e8
- Aviso de recusa
- Pequenas mudanças estruturais
- Subartigos movidos por relevância para o novo artigo e7 (Exame)
Artigo e9
- Originais e Cópias
- Pequenas mudanças estruturais
Artigo e10
- Data de emissão
- Mudança de ênfase no sentido de que um registro eletrônico agora deve ser datado
Artigo e11
- Transporte
- Adição de 'recebimento' e 'mercadorias aceitas para transporte'
- Pequenas mudanças estruturais
Artigo e12
- Corrupção de dados de um registro eletrônico
- Título do artigo alterado para maior precisão
- Esclarecimento sobre o papel dos bancos
- Pequenas mudanças estruturais
Artigo e13
- Isenção adicional de responsabilidade pela apresentação de registros eletrônicos sob eUCP
- Pequenas mudanças estruturais
- Referência a um sistema de processamento de dados
- Os bancos são responsáveis pelos seus próprios sistemas de processamento de dados
Artigo e14 (Novo Artigo)
- Força maior
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