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27 de ago. de 2016

MODELO - AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Contra Banco

AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ____ª VARA CIVEL DA COMARCA DE _____.
(Nome), (nacionalidade), (estado civil(, (profissão), portadora da carteira de identidade RG n° xxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob n° xxxxxxxxx, residente e domiciliada na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), por seu advogado que esta subscreve, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, a presença de Vossa Excelência, propor a presente.
AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
contra (Razão social), pessoa jurídica de direito privado, com qualificação ignorada, sediado na (Rua), (número), (bairro), (CEP), (Cidade), (Estado), consubstanciada nos motivos fáticos e de direito a seguir aduzidos:
DOS FATOS
A autora em julho de xxxx assinou com o Banco réu um contrato de empréstimo n° xxxxxx no valor de R$ xxxxxx (Valor) a ser descontado nos seus vencimentos, que são recebidos pelo IPREM (Instituto de Previdência Municipal de São Paulo) divididos em 24 (vinte e quatro) parcelas iguais de R$ xxxxx (Valor).
Os vencimentos da autora, como demonstrados na documentação anexada a exordial, não são superiores a R$ xxxxx (Valor), e assim perduram até a presente data, visto que os funcionários não conseguiram acordar um reajuste salarial nos últimos dez anos.
Assim, como a autora já sabe exatamente o quanto receberá, não se preocupa em fazer controle de sua conta, pois somente a utiliza para o recebimento da pensão, e no último dia útil de cada mês dirige-se ao (Banco), onde possui conta salário e lá saca o que conta no saldo.
Ocorre que após, mais ou menos, dez prestações, do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora notou em seu demonstrativo de salário que não haviam efetuado o desconto ao qual ela autorizará, e assim ligou para o Banco réu, buscando explicações para o erro.
O Banco réu informou que não sabiam o motivo do erro, mas que a autora não sofreria com isto, pois eles colocariam este desconto para o final do prazo já estipulado no contrato de empréstimo.
Ainda assim, a autora não gostou do ocorrido, pois como ganha um salário relativamente baixo, busca honrar com suas obrigações no tempo correto, para que possa, ao final desta obrigação, adquirir um outro empréstimo ou comprar um bem que esteja a sua altura, e com o ocorrido terminaria a obrigação um mês após o acordado com o Banco réu.
No início do ano de xxxx, ano em que a autora terminará a obrigação quanto às prestações do empréstimo adquirido junto ao Banco réu, a autora novamente percebeu em seus demonstrativos de recebimento que não foi descontado a prestação do empréstimo.
A autora contatou o Banco réu, e foi surpreendida com a informação de que ela deveria dirigir-se ao Banco réu e saldar o débito, porém quando a autora informou que eles já haviam cometido este mesmo erro no início do contrato, ficaram de dar-lhe um retorno telefônico, pois quem a atendeu não tinha conhecimento desta possibilidade.
O retorno não foi dado a autora pelo Banco réu, que após três dias ligou novamente para buscar solução para o erro do Banco réu, e ao ser atendida foi informada que não se preocupasse, pois já haviam tomado as providências e a autora não teria nenhum prejuízo, visto que o erro foi do Banco réu e eles já haviam cometido antes, e assim o fariam novamente, sem prejuízo para a autora, somente o desconforto de ter mais um mês de desconto no demonstrativo de pagamento.
Em xx/xx/xx, a autora foi surpreendida com uma carta do Banco réu informando que não haviam acusado o recebimento da parcela n° xx e que eles estavam enviando um boleto bancário com um prazo razoável de pagamento, pois eles entendiam que a autora não poderia pagar juros, e assim não reconheciam o erro deles (Banco réu).
A autora inconformada, mais uma vez entrou em contato com o Banco réu sobre a carta que recebera, e, foi informada que este era o procedimento do Banco, e que a autora que fizesse o pagamento, pois ela havia sacado da conta o dinheiro do Banco réu.
Ora, Excelência se a autora já havia assinado um contrato onde autorizava o Banco réu a descontar em folha de pagamento, como é que ela, autora, teria a responsabilidade de pagar uma fatura visto que não possui vencimentos suficientes para pagar duas prestações no mesmo mês.
Assim em xx/xx/xx a autora recebeu um comunicado do SERASA, informando que seu nome havia sido negativado pela Banco réu em virtude da falta de pagamento do contrato n° xxxxxxx, e ainda, estavam cobrando o valor referente a duas parcelas que, por erro do Banco réu, não foi descontado dos vencimentos da autora.
No entanto, com "animus" doloso e abusivamente utilizado, interferiram na parte mais fundamental desses contratos, no caso, o seu equilíbrio econômico e financeiro, e passaram a negar o seu próprio Sistema Jurídico Positivo em matéria de normas contratuais e obrigacionais.
Toda esta narrativa de fatos objetiva dar a perfeita interação sobre o ocorrido, que pode ser sintetizado nos seguintes termos: ficou claro que o Banco réu, de forma irresponsável, deixou de descontar dos vencimentos da autora o valor que ela havia acordado no contrato demonstrado na exordial, e que num primeiro passo, o Banco réu reconheceu o erro, e no segundo erro, quis o Banco réu responsabilizar a autora, que desta forma negativou seu nome no SERASA.
Ressalte-se que em nenhum momento o Banco réu tomou partido para solucionar o caso e buscou meios desnecessários de comprovação das falta de pagamento pr parte da autora.
Assim, nada mais justo, venha à autora requerer judicialmente uma reparação por tal fato.
DA TUTELA ANTECIPADA
A manutenção do nome da autora no rol dos inadimplentes do SERASA durante o trâmite da ação produzirão danos de difícil reparação. Assim estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da antecipação da tutela, pelo que requer seja determinado o cancelamento das anotações, oficiando-se ao SERASA, SCPC E BACEN.
DO DIREITO
Em nosso direito é certa e pacífica a tese de que quando alguém viola um interesse de outrem, juridicamente protegido, fica obrigado a reparar o dano daí decorrente. Basta adentrar na esfera jurídica alheia, para que venha certa a responsabilidade civil.
E no caso particular, deve-se considerar que dano é "qualquer lesão injusta a componentes do complexo de valores protegidos pelo Direito", e por assim dizer, deverá pagar indenização pelo dano moral causado a autora.
Assim é o entendimento do 1° Tribunal de Alçadas Cível de São Paulo em Apelação à 3ª Câmara, senão vejamos:
<< Pequisar Jurisprudência >>
Sendo assim, não há como confundir a reparabilidade do dano material e do dano moral. Na primeira busca-se a reposição do numerário que deu causa ao prejuízo sofrido, ao passo que na segunda, a reparação se faz por meio de uma compensação ou reparação que satisfaça a autora pelo mal sofrido.
Pois bem, adentrando na análise legal do tema, inicialmente é oportuno fazer referência à Constituição Federal de 1988, que foi muito clara ao dispor, no seu art. 5º, inciso X, "in verbis":
" X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação".
Sem, também deixarmos claro que o legislador não deixou de pronunciar esta garantia de direito ao consumidor, que no caso em tela tem claramente uma relação de consumo entre autora e réu, onde pedimos vênia para transcrever:
Código de Defesa do Consumidor
"Artigo 6°....
IV - a proteção contra publicidade enganosa e abusiva, métodos comerciais coercitivos ou desleais, bem como práticas e cláusulas abusivas ou impostas no fornecimento de produtos e serviços;
...
VI - a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos";
E, por estarem tais argumentos, cabe lembrar que estão presentes os pressupostos da responsabilidade civil deste resultado danoso.
Pois bem, superada toda essa discussão, nesse momento é imprescindível a discussão a respeito de outro assunto de extrema relevância nesta demanda: o "quantum" a ser fixado.
Logo de início, é importante considerar que a reparação, na qual se convertem em pecúnia os danos morais, devem ter caráter dúplice, ou seja, o que penaliza o ofensor, sancionando-o para que não volte a praticar o ato ilícito, bem como o compensatório, para que a ofendida, recebendo determinada soma pecuniária, possa amenizar os efeitos decorrentes do ato que foi vítima.
Ante esse raciocínio, deve-se sopesar, em cada caso concreto, todas as circunstâncias que possam influenciar na fixação do "quantum" indenizatório, levando em consideração que o dano moral abrange, além das perdas valorativas internas, as exteriorizadas no relacionamento diário pessoal, familiar, profissional e social do ofendido.
Deve-se lembrar ainda, por outro ângulo, que a indenização por danos morais deve ser fixada num montante que sirva de aviso ao Banco réu e à sociedade, como um todo, de que o nosso direito não tolera aquela conduta danosa impunemente, devendo a condenação atingir efetivamente, de modo muito significativo, o patrimônio da causadora do dano, para que assim o Estado possa demonstrar que o Direito existe para ser cumprido.
DO PEDIDO
Posto isso, requer a Vossa Excelência:
Declare a procedência da Ação, e a tutela antecipada determinando o cancelamento das anotações, oficiando-se ao SERASA, SCPC E BACEN, para que, sob pena de desobediência, retire o nome da autora dos cadastros de inadimplentes;
A citação do Banco réu, no endereço inicialmente referido, para comparecer na audiência de instrução e julgamento a ser designada, e, querendo, apresentar resposta, sob pena de revelia e confissão quanto à matéria de fato;
Se digne Vossa Excelência considerar procedente o seu pedido, para o fim de condenar o Banco réu ao pagamento de indenização no valor de mil vezes o maior salário mínimo vigente, pelos danos morais, para que com esta condenação o Banco réu sofra em seu patrimônio e não volte a tomar as mesmas atitudes desonrosas a mais ninguém, e que a justiça está presente para fazer valer os ditames da Lei;
Os benefícios da justiça gratuita, previsto na Lei 1.060/50, por ser a autora pessoa pobre na acepção jurídica do termo, não podendo arcar com as despesas processuais sem que cause prejuízos para sua sobrevivência;
DAS PROVAS
Protesta por todos os meios de prova em direito admitidos, depoimentos de testemunhas, bem como novas provas, documentais e outras, que eventualmente venham a surgir.
Dá-se à causa o valor de R$ xxxxxx (Valor)
Termos em que
Pede Deferimento.
(Local, data, ano)
Advogado

OAB

17 de jun. de 2016

MODELO DE PETIÇÃO - AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA  ______ª  VARA DE FAMÍLIA DO RIO DE JANEIRO(RJ).
(CPC, art. 100, inc. I)







[ Formula-se pedido de tutela antecipada ]



                                               FULANA DE TAL, brasileira, casada, médica, residente e domiciliada na Rua Xista, nº. 0000, na cidade do Rio de Janeiro(RJ), inscrita no CPF(MF) sob o nº. 111.222.333-44, portadora do RG nº. 99887766 – SSP/RJ, vem, com o devido respeito à presença Vossa Excelência, por intermédio de seu patrono que abaixo assina – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Seção do Rio de Janeiro, sob o n º 445566, com endereço profissional consignado no timbre desta peça processual, onde, em atendimento à diretriz do art. 39, inc. I, do Código de Ritos, indica-o para as intimações necessárias, para, com supedâneo no art. 1.521, inc. VI c/c art. 1.548, inc. II e art. 7º, § 1º, da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (Lei nº. 4.657/42), ajuizar a presente

AÇÃO ANULATÓRIA DE CASAMENTO
contra BELTRANO DE TAL ASSAAD, brasileiro naturalizado, casado, empresário, atualmente em local incerto e não sabido, pelas seguintes razões de fato e de direito:

1 – QUADRO FÁTICO

                                               Os cônjuges, ora litigantes, encontram-se casados desde o dia 00 de junho de 0000, sob o regime de comunhão parcial de bens, casamento este celebrado no Brasil, conforme se comprova pela certidão de casamento ora anexa.(doc. 01)

                                               Do curto enlace matrimonial não resultaram filhos, muito menos chegaram a construir patrimônio em comum.

                                               Após alguns meses do início do relacionamento conjugal, Autora e Réu passaram a ter desavenças sérias, as quais tornaram o relacionamento extremamente conturbado. Tais dissabores foram, a princípio, por situações de consumo contumaz de álcool por parte do Réu, chegando às barras do alcoolismo. Ademais, existiam fortes indícios, pelas atitudes tomadas pelo Promovido, que o mesmo fosse usuário de drogas ilícitas, tudo isso com a profunda transformação de personalidade do Réu após o casamento.

                                               Certa feita, já nos idos de 0000, após constantes brigas entre ambos, o Réu expulsou a Autora do apartamento em que conviviam na cidade de Pouso Alegre(MG). Logo em seguida, após um mês, o próprio Promovido abandonou o referido apartamento, deixando-o em estado precário e com dívidas para a Autora, visto que o mesmo era alugado em nome desta. A propósito, por conta disto, a Promovente tem contra si algumas ações judiciais de cobrança de dívidas da relação locatícia ora evidenciada.

                                               A partir deste momento, ou seja, desde 0000 a Autora não tem conhecimento do paradeiro do Réu.

                                               Já com laços sérios de afinidade com novo parceiro e, por conta disto, almejando celebrar um novo casamento com este para o mês de março próximo, a Autora tentou desesperadamente procurar o Réu na Cidade de Pouso Alegre(MG), mais precisamente na primeira semana do ano em curso. O Promovido, de origem do Líbano, fora procurado sobretudo na colônia libanesa naquele Estado. Contudo, não obtivera êxito no seu propósito, qual seja, encontrar o Réu e realizar um divórcio extrajudicial.

                                               Após algumas indagações aos compatrícios do Réu, a Autora fora informada que o Promovido havia retornado ao seu País de origem(Líbano), para tornar a residir com sua esposa, com quem era casado há aproximadamente quinze(15) anos.

                                               A notícia foi estarrecedora. À luz destes fatos, a Autora então tomou conhecimento que o Réu casara com a mesma em estado jurídico de bigamia, visto que, à época do enlace matrimonial com a mesma no Brasil, o Réu já era casado com outra esposa no Líbano.

                                               De pronto a Autora tomou providência junto ao Consulado do Líbano no Brasil, onde fizera requerimento para obter a certidão de casamento do Réu.(doc. 02)

                                               Para seu espanto, de fato o Réu era casado no Líbano desde 0000, com que se comprova pela Certidão ora acostada, a qual devidamente traduzida pelo tradutor oficial do idioma árabe Abrahim Mohamed.(doc. 03)

                                               Há, portanto, prova inconteste de fatos que conduzem à nulidade do casamento, à luz da Legislação Substantiva Civil .
             
2 – NO MÉRITO
NULIDADE DO CASAMENTO - BIGAMIA

                                               Sem sombra de dúvidas o quadro fático delineado nesta exordial, evidencia afronta à Legislação Substantiva Civil, fulminando de nulidade o casamento celebrado entre os litigantes.

                                               Observa-se que o Réu, quando casara com a Autora, já era casado com uma outra mulher desde os idos de 0000, a qual reside na República do Líbano. Os litigantes, como se observa pelos documentos insertos nesta querela, casaram-se no Brasil em 0000.

                                               Desta forma, a Autora, levado a erro sobre o estado civil do Promovido, veio a celebrar casamento nulo.

                                               É bem verdade que o casamento realizado anteriormente pelo Réu, em um outro País, em nada afasta a nulidade do segundo matrimônio, visto que não rompido legalmente o vínculo matrimonial anterior.

Lei de Introdução ao Código Civil

Art. 7º - A lei do país em que for domiciliada a pessoa determina as regras sobre o começo e o fim da personalidade, o nome, a capacidade e os direitos de família.

§ 1º - Realizando-se o casamento no Brasil, será aplicada a lei brasileira quanto aos impedimentos dirimentes e às formalidades da celebração.
( os destaques são nossos )


                                               Destarte, à luz da legislação supra mencionada, compete à Justiça Brasileira julgar os vícios inerentes à nulidade do casamento, como ora ocorre, maiormente quando este fora perpetrado por autoridade brasileira e este ato jurídico deverá, por consequência, aqui ser anulado.

                                               Neste mesmo importe de entendimento, vejamos as lições de Maria Helena Diniz, quando, em compêndio próprio sobre a Lei de Introdução ao Código Civil, professa que:

“          O casamento celebrar-se-á de conformidade com as solenidades impostas pela lex loci celebrationis ( Código Bustamante, art. 41 ), mesmo quando for diferente a forma ordenada pela lei pessoal dos nubentes. Há quem aceite que, quanto às formalidades intrínsecas, seja admissível a aplicação da lei pessoal dos interessados, mas, no que disser respeito às formalidades extrínsecas do ato, dever-se-á atender ao comando da lex loci actus. Em todos países há permissão para que estrangeiros se casem perante suas autoridades competentes, quer pertençam os nubentes à mesma nacionalidade, quer a nacionalidades diferentes, e qualquer que seja o domicílio dos noivos. Realizando-se as núpcias no Brasil, a habilitação do matrimonial e as formalidades do casamento reger-se-ão pelos arts. 181 e 181 do nosso Código Civil, pois a lei brasileira será aplicável mesmo que os nubentes sejam estrangeiros. Os impedimentos dirimentes absolutos(CC, art. 183, I a VIII) ou relativos ( CC, art 183, IX a XII), cuja infração conduz à nulidade matrimonial, previstos na lei brasileira, deverão ser respeitados, ainda que conflitem com a lei pessoal dos nubentes. Com isso se evitarão penosas investigações sobre direito estrangeiro. Logo um estrangeiro casado não poderá casar-se pela segunda vez no Brasil, mesmo que sua lei nacional admita a poligamia, que pela nossa legislação é crime. “(DINIZ, Maria Helena. Lei de Introdução ao Código Civil Brasileiro Interpretado. São Paulo: Saraiva, 1994. Págs. 217-218)
( não existem os destaques no texto original )


                                               Vejamos, ademais, quando já demonstrado que o estrangeiro deverá submeter-se à legislação brasileira no que tange aos impedimentos do casamento, a previsão da Legislação Substantiva Civil quanto à previsão de nulidade do casamento na hipótese ora narrada.

Código Civil

Art. 1521 - Não podem casar:
( . . . )
VI - as pessoas casadas;

Art. 1548 - É nulo o casamento contraído:
( . . . )
II - por infringência de impedimento.


                                   Maria Berenice Dias, expondo linhas acerca do tema de nulidade em face da bigamia, leciona que:

“A validade do casamento está condicionada também à inexistência de impedimentos. Diz a lei quem não pode casar(CC 1.521). As vedações está ligadas à interdição do incesto  e à proibição à bigamia, princípios norteadores da vida em sociedade. Quando é contrariada a proibição legal, o casamento é nulo (CC 1548 II). A desobediência a uma das proibições legais afeta a higidez do casamento, torna-o nulo. “(DINIZ, Maria Berenice. Manual de Direito das Famílias. 6ª Ed. São Paulo: RT, 2010. Pág. 276)


                                   Nesta mesma ordem de raciocínio são as lições de Cristiano Chaves de Farias e Nelson Rosenvald:

“          Também não podem casar as pessoas já casadas, em face da vedação da bigamia, acolhida pelo ordenamento brasileiro, perfilhando-se à maioria das legislações ocidentais.
( . . . )
Lembre-se, in fine, a necessidade de proteger a boa-fé subjetiva (falta de conhecimento do cônjuge que veio a casar sem saber que o seu consorte já era casado. É o chamado casamento putativo (CC, art. 1.561), permitindo-se ao juiz emprestar efeitos jurídicos concretos a este matrimônio que, por força da violação de impedimento, será reputado nulo.” (FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Direito das Famílias. 2ª Ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010. Págs. 142-143)


                                   Por este azo, temos que o ato jurídico em espécie é nulo de pleno de direito, restando ao Réu, inclusive, responder por crime de bigamia. (CP, art. 235)

                                   Vejamos, de resto, alguns julgados atinentes ao tema em estudo:

AÇÃO DE NULIDADE.
Inexistência de irregularidades no procedimento de divórcio litigioso. Citação por edital. Improcedência. Irresignação. Documento novo. Certidão de casamento. Bigamia. Nulidade do segundo matrimônio. Ausência de efeitos jurídicos. Desprovimento. Farse-á citação por edital: II - quando ignorado, incerto ou inacessível o lugar em que se encontrar (art. 231, CPC). (TJPB - AC 004.2008.001586-2/001; Rel. Juiz Conv. Miguel de Britto Lyra Filho; DJPB 17/03/2011; Pág. 8)


SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. BIGAMIA. CASAMENTO CELEBRADO NO BRASIL E ANULADO PELA JUSTIÇA JAPONESA. HOMOLOGAÇÃO NEGADA.
1. A bigamia constitui causa de nulidade do ato matrimonial, tanto pela legislação japonesa, como pela brasileira, mas, uma vez realizado o casamento no Brasil, não pode ele ser desfeito por Tribunal de outro país, consoante dispõe o § 1º do art. 7º da Lei de Introdução ao Código Civil.
2. Precedente do STF - SEC 2085. 3. Pedido de homologação negado. (STJ - Sec 1.303; Proc. 2006/0008671-0; EX; Corte Especial; Rel. Min. Fernando Gonçalves; Julg. 05/12/2007; DJU 11/02/2008; Pág. 51)


REMESSA EX-OFFÍCIO. ANULAÇÃO DE CASAMENTO. BIGAMIA. NULIDADE DO SEGUNDO CASAMENTO. REMESSA CONHECIDA E IMPROVIDA. PEDIDO PROCEDENTE. SENTENÇA MANTIDA.
1. É nulo o casamento que viola expressamente as regras contidas nos artigos 183, VI c/c 207, ambos do Código Civil que dispõe que as pessoas já casadas não podem contrair outro matrimônio.
2. Remessa conhecida. Procedente o pedido nos termos da sentença, que se mantém. (TJES - REO 048.98.024230-8; Quarta Câmara Cível; Rel. Des. Frederico Guilherme Pimentel; Julg. 04/03/2002) 



3  – PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA

                                               O comando emanado do Código de Processo Civil autoriza o Juiz a conceder a antecipação de tutelaexistindo prova inequívoca”:

Art. 273 - O juiz poderá, a requerimento da parte, antecipar, total ou parcialmente, os efeitos da tutela pretendida no pedido inicial, desde que, existindo prova inequívoca, se convença da verossimilhança da alegação e:

I - haja fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação; ou
II - ...

§ 1° - Na decisão que antecipar a tutela, o juiz indicará, de modo claro e preciso, as razões do seu convencimento.

§ 2° - Não se concederá a antecipação da tutela quando houver perigo de irreversibilidade do provimento antecipado.

§ 3° A efetivação da tutela antecipada observará, no que couber e conforme sua natureza, as normas previstas nos arts. 588, 461, §§ 4° e 5°, e 461-A.



                                               No presente caso, estão presentes os requisitos e pressupostos para a concessão da tutela requerida, existindo prova inequívoca e verossimilhança das alegações, além de fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação.

                                               O fumus boni iuris caracteriza-se pelo documento público inserto na exordial desta querela, o qual indica que o Réu, ao tempo do segundo casamento, era casado com uma outra mulher na República do Líbano, praticando, assim, ilegalidade no Brasil, qual seja a bigamia.

                                               Evidenciado, igualmente, está o periculum in mora, eis que a Autora almeja casar-se até o final do mês de março próximo, mas, devido ao casamento nulo em estudo, encontra-se impedida de realizar. A demora está trazendo seqüelas profundas à Autora, não bastasse pelo descobrimento de um segundo casamento do Réu, mas pela impossibilidade de contrair novas núpcias em razão desta absurda situação. Trata-se, pois, de uma dupla penalidade à mesma.


DIANTE DISTO, REQUER-SE, COMO MEDIDA DE TUTELA ANTECIPADA, INAUDITA ALTERA PARS, DECLARAR A NULIDADE DO CASAMENTO CELEBRADO ENTRE OS ORA LITIGANTES, POR INFRAÇÃO AOS DITAMES DO ART. 1.521, INC. vi C/C ART. 1.548, INC. II, AMBOS DO CÓDIGO CIVIL, EXPEDINDO-SE, PARA TANTO, O COMPETENTE MANDADO PARA AVERBAR-SE NO ASSENTO DE CASAMENTO JUNTO AO CARTÓRIO DE REGISTRO CIVIL DETAL, EM POUSO ALEGRE(MG).

4  – DOS PEDIDOS E REQUERIMENTOS


POSTO ISTO,
como últimos requerimentos desta Ação Anulatória de Casamento, a Autora requer que Vossa Excelência se digne de tomar as seguintes providências:


a) determinar a citação do Réu, por meio de edital, visto que o mesmo encontra-se em lugar incerto e não sabido(CPC, art. 231, inc. II), para, no prazo legal, querendo, oferecer defesa aos pedidos ora formulados;

b) julgar procedentes os pedidos formulados na presente ação para:

( i ) declarar a nulidade do casamento celebrado entre os ora litigantes, por infração aos ditames do art. 1.521, inc. VI c/c art. 1.548, inc. II, ambos do Código Civil, expedindo-se, para tanto, o competente mandado para averbar a alteração no assento de casamento junto ao Cartório de registro civil de Beltal, em Pouso Alegre(MG)(CC, art. 10, inc. I c/c LRP, art. 29, § 1º, a);


( ii ) ratificar, na sentença, o quanto requerido e eventualmente deferido no pleito de tutela antecipada, ou seja, a nulidade do casamento em ensejo, com baixa no cartório de registro civil indicado;

c) instar a manifestação do Ministério Público (CPC, art. 82, inc. II);

d) pede a condenação do Réu no ônus de sucumbência;

e) protesta, ademais, comprovar os fatos alegados nesta inicial por todos os meios de provas admissíveis em direito, nomeadamente pelo eventual depoimento pessoal do Réu, oitiva das testemunhas, perícia, juntada posterior de documentos como contraprova, tudo de logo requerido.

                                               Atribui-se à presente ação o valor estimativo de R$ 100,00(cem reais).
       
                                                                       Respeitosamente, pede deferimento.

                                                             Rio de Janeiro (RJ), 00de outubro de 0000.

          Beltrano de Tal            
      Advogado – OAB(RJ) 445566


27 de mar. de 2015

MODELO DE PETIÇÃO - AÇÃO DE EXECUÇÃO CONTRA DEVEDOR SOLVENTE

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DE CURITIBA(PR).









O Exeqüente, albergado pelo art. 652, § 2º do CPC, pede:

( i ) que penhora incida sobre o imóvel de logo indicado nesta peça proemial, cuja matrícula ora é anexada.



EMPRESA xxx LTDA,

                                      pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 11.222.333/0001-44, com sua sede em Curitiba(PR), na Av. Xista, nº. 0000 – CEP nº. 55.666-77, vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, intermediada por seu mandatário ao final firmado – instrumento procuratório acostado --, causídico inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, Secção do Paraná, sob o nº. 112233, para ajuizar, com fulcro no art. 580 do Código de Processo Civil, a presente

AÇÃO DE EXECUÇÃO
contra de devedor solvente


contra(CPC, art. 568, inc. I)

FICTÍCIA MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA,


pessoa jurídica de direito privado(CC, art. 44, II), inscrita no CNPJ(MF) nº. 00.333.222/0001-44, estabelecida na Rua Y, nº. 000 – Centro – Curitiba(PR), em razão das justificativas de ordem fática e de direito abaixo delineadas:

QUADRO FÁTICO

                                     
                                               A Exequente celebrou em 22/11/3333 contrato escrito de locação residencial com Francisco das Quantas, tendo como objeto o imóvel sito na Rua dos Quadros, nº. 0000, em Curitiba(PR)(doc. 01). Do pacto, ainda em vigor, resulta inadimplência de aluguéis e encargos contratuais, razão da presente ação de execução (CPC, art. 585, inc. V).

                                               Figura como fiador do referido acerto contratual a Executada, o qual, segundo cláusula 17ª, apresenta-se como principal pagador do débito locatício. O mesmo, segundo a previsão contratual ora aludida, renunciou expressamente ao benefício de ordem, obrigando-se solidariamente.(Código Civil, art. 265, 827 e 828)

                                               A Exequente é credora da Executada da importância líquida, certa e exigível (CPC, art. 586) de R$ 00.000,00 ( .x.x.x ), segundo o memorial de débito anexo (CPC, art. 604), cujo resumo abaixo demonstra-se:

(1) Aluguel vencido em 22/33/4444

Principal ....................................... R$ 00.000,00
Juros moratórios........................... R$   0.000,00
Correção monetária ....................  R$   0.000,00
Multa contratual .......................... R$    0.000,00
Honorários advocatícios ............. R$    0.000,00
                 Sub-total ......................R$ 00.000,00

(2) Aluguel vencido em 33/22/1111

Principal ....................................... R$ 00.000,00
Juros moratórios........................... R$   0.000,00
Correção monetária ....................  R$   0.000,00
Multa contratual .......................... R$    0.000,00
Honorários advocatícios ............. R$    0.000,00
                 Sub-total ......................R$ 00.000,00

 Total a pagar nesta data ............R$ 00.000,00

                                               Apesar dos esforços em receber o débito em ensejo, destacamos que não foi possível obter o pagamento extrajudicialmente.

PEDIDOS

                                      Dessarte pleiteia o Exeqüente a expedição de mandado  de citação, para que a Executada, no prazo de 03(três) dias efetue o pagamento da dívida(CPC, art. 652),  acrescida de  juros de mora, correção monetária, custas processuais e verba honorária de advogado.

                                               Requer, ademais, para o cumprimento do ato expropriatório, seja facultado ao senhor meirinho o emprego da força policial e ordem de arrombamento(CPC, art. 579), além do que, pede que sejam estipulados, para efeitos de eventual pronto pagamento, honorários provisórios na ordem de 10%(dez por cento) sobre o débito perseguido(CPC, art. 652-A).
                           
                                               O Exeqüente, mais, consoante faculta-lhe o art. 652, § 2º do Código de Ritos, indica o bem abaixo descrito para fins de penhora, cuja cópia da respectiva matrícula segue anexa:

(1) Um terreno situado na cidade de Curitiba(PR), objeto da matrícula imobiliária nº. 000, do Cartório de Registro de Imóveis do 00º Ofício desta Cidade;
                           
                                     Concede-se à querela, com arrimo no art. 259, inciso I, da Lei Instrumental Civil, o valor de R$ 00.000,00 ( x.x.x. 0


Respeitosamente, pede deferimento.

                                               Curitiba(PR), 00 de fevereiro do ano 0000.


                                                           Beltrano de tal
                                                       Advogado – OAB(PR) 112233