4 de out. de 2015

RESOLUÇÃO CONAMA 011/1987 - Dispõe sobre a declaração da Unidades de Conservação, várias categorias e sítios ecológicos de relevância cultural

RESOLUÇÃO CONAMA nº 11, de 3 de dezembro de 1987 

Publicada no DOU, de 18 de março de 1988, Seção 1, página 4563 

• Correlações: Complementada pela Resolução nº 12, de 1988. Revogada pela Resolução nº 428, de 2010. 

Dispõe sobre a declaração, como Unidades de Conservação, de várias categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural. 


O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso X, do artigo 79 e 48, do Decreto nº 88.351, de 1º de junho de 19838, e tendo em vista o disposto na Portaria nº 181, de 6 de março de 1987, do Excelentíssimo Senhor Ministro da Cultura, resolve: 

Art. 1° - Declarar como Unidades de Conservação as seguintes categorias de Sítios Ecológicos de Relevância Cultural, criadas por atos do poder público: 

a) Estações Ecológicas; 

b) Reservas Ecológicas;

c) Áreas de Proteção Ambiental, especialmente suas zonas de vida silvestre e os Corredores Ecológicos; 

d) Parques Nacionais, Estaduais e Municipais; 

e) Reservas Biológicas; 

f ) Florestas Nacionais, Estaduais e Municipais; 

g) Monumentos Naturais; 

h) Jardins Botânicos; 

i) Jardins Zoológicos; e 

j) Hortos Florestais. 


Art. 2° - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. 


Art. 3° - Revogadas as disposições em contrário. 


LUIZ HUMBERTO PRISCO VIANNA Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 18 de março de 1988.

Nenhum comentário:

Postar um comentário