RESOLUÇÃO CONAMA nº 27, de 3 de dezembro de 1986
Publicada no DOU, de 22 de janeiro de 1987, Seção 1, página 1122
Correlações: Complementa a Resolução nº 14/84
Dispõe sobre a execução de procedimentos administrativos visando a inclusão de Reserva Ecológica do IBGE na ARIE Capetinga – Taquara no Distrito Federal.
O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE - CONAMA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 7o , do Decreto nº 89.336, de 31 de janeiro de 1984 e
Considerando a importância ecológica da Reserva Ecológica do IBGE que constitui a mais bem preservada área (1300 ha) de cerrado no Distrito Federal, possuindo amostras representativas dos principais tipos de ecossistemas do Planalto Central e uma rica biota que inclui mais de 250 espécies de aves e 1200 espécies de plantas superiores, além de numerosas espécies raras, endêmicas ou ameaçadas de extinção, tais como: macuquinho de Brasília (Scytalopus novacapitalis), pira Brasília (Cynolebias boitonei), cachorrovinagre (Speothos venaticus), a maior população natural de trigo-do-cerrado (Tristachya leiostachya) e dos bambus nativos (Olvra ciliatifolia e Olyra taquara), e várias espécies de micro-orquídeos;
Considerando que esta Reserva criada pela Resolução da Presidência do IBGE nº 26/75, de 22 de dezembro de 1975, necessita de uma maior proteção legal com vista à preservação seus ecossistemas;
Considerando que esta Reserva é contígua à Área de Relevante Interesse Ecológico ( ARIE) Capetinga-Taquara, criada pelo Decreto nº 91.303, de 3 de junho de 1985, por sugestão do CONAMA, e tendo em vista a conveniência de se promover um manejo conjunto desta área; resolve:
I - Determinar a sua Secretária Executiva que prepare minuta de Decreto e a encaminhe ao Poder Executivo, através do Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente7 , visando incluir no perímetro da Área de Relevante Interesse Ecológico - ARIE Capetinga-Taquara, a área da Reserva Ecológica do Instituto Brasileiro de Geografi a e Estatística - IBGE, Localizada na região das bacias dos córregos Capetinga e Taquara, situada em Brasília, Distrito Federal.
II - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
DENI LINEU SCHWARTZ - Presidente do Conselho Este texto não substitui o publicado no DOU, de 22 de janeiro de 1987
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