As chamadas operações de trading são operações de compra e venda de produtos, sejam commodities, ações, ou qualquer outro produto ou serviço, dentro do mercado, onde o comprador ou o vendedor necessite de uma Gestão Financeira (Financial Management) para viabilização da operação.
O Cliente pode estar em uma posição de:
Na posição de Comprador: emitidos, através de uma instituição financeira, um instrumento financeiro para garantir o pagamento ao vendedor;
“As chamadas operações de trading são operações de compra e venda de produtos…”
Na posição de Vendedor: emitimos, através de uma instituição financeira, a performance bond, administramos o recebimento da garantia emitida pelo Comprador, gerenciamos o recebimento dos pagamentos e a distribuição dos recebimentos conforme instruções (pagamentos, comissões, despesas, repasses e outras).
Na posição de Intermediário (Trading Company): recebemos a garantia emitida pelo Banco do Comprador, administramos o performance bond, recebemos o pagamento do Comprador, liberamos o instrumento de garantia ora emitido para o Banco do Comprador; emitimos a garantia para o banco do Vendedor; fazemos os pagamentos conforme instruções, repassamos os valores ao Vendedor e liquidamos a operação.
PROCEDIMENTOS BASICOS ENTRE COMPRADOR E VENDEDOR:
• O Comprador emite LOI (Carta de Intenção) ou ICPO (Pedido Irrevogável de Compra) + BCL (Carta Bancária de Capacidade Financeira) + RWA (Autorização de Verificação de Crédito) + NCNDA (Contrato de Confidencialidade e Integridade) + IMPFA (Contrato de Parceria e Comissionamento) + Cópia do Passaporte do Comprador e dos Intermediários.
• O vendedor após receber a ICPO + RWA + BCL, avaliará a capacidade financeira do comprador, as suas expensas.
• Se o comprador for aprovado, o vendedor formalizará a “FCO” (Oferta Corporativa Completa) ou “Draft” (Minuta do Contrato) e reservará na programação o fornecimento do produto.
• Após o “Contrato” assinado pelas partes, o vendedor envia a “Invoice” (Fatura) para o comprador solicitar a emissão da “LC” (Carta de Crédito).
• O vendedor emite a “PBG 2%” (Garantia de Execução) para a segurança do comprador. Ela é uma caução que garante que o vendedor irá cumprir os termos do contrato. Normalmente, emitida no valor de um carregamento, no caso em que o vendedor quebre o contrato e não forneça o produto que foi estipulado no contrato. A “PBG 2%” somente é habilitada depois que a “LC” (Carta de Crédito) emitida pelo banco do comprador for aprovada. Essa aprovação é feita entre bancos via “SWIFT”.
• Os pagamentos serão por irrevogável, SBLC, transferível, confirmada, incondicional, irrevogável e divisíveis, ativo, operante e emitido por uma Instituição Bancaria (conforme rating exigido e pactuado), se encaixa dentro do contrato. Pagamentos auto rotação de 100% será liberado para o vendedor, conforme contrato, via POP, o montante de cada BL (Conhecimento de Embarque), SGS (Certificado de Qualidade) ou certificação internacional equivalente, juntamente com todos; e
• Os documentos e procedimentos de exportação conforme detalhado no contrato.“
“Dependo da configuração ou formatação de cada operação, os procedimentos podem ser alterados por acordo entre as partes.”