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3 de jan. de 2024

Conheça as diferenças entre uma Comercial Exportadora e uma Trading Company

Sabe a diferença entre empresa comercial exportadora e trading company? No texto de hoje vamos esclarecer algumas das suas dúvidas com relação ao tema da Trading Company e Comercial Exportadora, por isso, fique com a gente até o fim deste artigo.

O que você verá hoje sobre comercial exportadora e trading company?

  1. O que é comercial exportadora;
  2. O que é trading company;
  3. Quais as diferenças entre empresa comercial exportadora e trading company?
  4. Vantagens e desvantagens de cada uma.

As Empresas Comerciais Exportadoras (ECE) e as Trading Companies (TC) são especializadas em operações de exportação de produtos para diversos mercados, propiciando oportunidades de negócios para micro e pequenas empresas brasileiras, uma vez que dispõem de canais de distribuição e de relacionamento com clientes no exterior.

Comercial Exportadora e Trading Company


O que é Comercial Exportadora

As empresas comerciais exportadoras, constituídas no Brasil, atuam como intervenientes na exportação indireta. Também desenvolvem a prática comercial de comprar produtos do produtor ou fabricante e vendê-los para o exterior – compra com fim específico de exportação. Desta forma, pode-se dizer que as comerciais exportadoras possuem conhecimento do mercado internacional e tem relação com clientes de outros países o que permite atua-la desta maneira. 

O que é Trading Company

As Trading Companies são empresas que visam a facilitação do processo de importação e exportação de mercadorias entre negociantes em países distintos. Dentre seus principais diferenciais, destaca-se a maior segurança ao fazer a negociação, pois a trading irá executar uma análise minuciosa do fornecedor ou comprador, diminuindo grandemente a chance do comércio com empresas desonestas ou o recebimento da carga com qualidade inferior ao acordado. 

Em resumo, pode se definir a função da Trading Company como um intermediário entre compradores e vendedores que se encontram em países diferentes, buscando sempre pela agilidade do processo.

Esses empreendimentos efetuam um planejamento extensivo para encontrar as melhores oportunidades oferecidas no mercado e fazer uso das oportunidades fiscais e logísticas apresentadas. Normalmente, os serviços dessas companhias acabam por sair mais baratos do que a implantação de um núcleo de importação/exportação dentro da empresa, enquanto ainda reduz toda a dor de cabeça atrelada ao processo seletivo, contratação e coordenação de pessoal. A expressão não é utilizada na legislação brasileira e há confusão entre as definições de empresa comercial exportadora e trading company.

Quais as diferenças entre empresa Comercial Exportadora e Trading Company?

Como podemos observar, a legislação brasileira prevê a existência de dois tipos de empresas comerciais exportadoras. A diferença entre elas está em possuir ou não o Certificado de Registro Especial. 

Para receber o certificado, a comercial exportadora precisa, entre outras exigências, ser uma Sociedade anônima e ser constituída por um capital social mínimo. Já as demais ECEs (empresas comercial exportadora), são regidas pelo Código Civil Brasileiro e, para realizar transações com o estrangeiro, devem estar habilitadas na Receita Federal.

Embora as duas modalidades atuem de forma semelhante, a distinção como sociedade anônima tende a dar mais peso à trading company no mercado internacional. Isso acontece porque a empresa normalmente detém mais capital financeiro, o que lhe oferece mais segurança para sustentar transações comerciais. Do ponto de vista tributário, não existem diferenças entre as duas modalidades. Ambas possuem os benefícios fiscais para o Imposto sobre Produtos e Industrializados (IPI), para as Contribuições Sociais e para o Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Vantagens da Empresa Comercial Exportadora

  • É formada em conformidade com as regras de qualquer empresa comercial;
  • Não é preciso possuir capital mínimo para ser criada;
  • Pode ser criada como S/A ou sociedade limitada;
  • É intermediadora de exportações indiretas;
  • Realiza operações nos mercados internos e externos (como importadora ou exportadora);
  • Aproveitar benefícios fiscais para exportação de Possui interesse em atender pequenas e médias empresas;
  • Tem experiência e conhecimento do mercado externo, conhecimento de clientes estrangeiros e consegue assessorar seus clientes a se inserir internacionalmente.


Desvantagens da Empresa Comercial Exportadora

  • Normalmente atua em dimensão bem menor do que uma trading company;
  • O reconhecimento internacional é menor;
  • Possui responsabilidade por todos os riscos que envolvem a transação de mercadorias com o exterior.


Vantagens da Trading Company:

  • Dá mais segurança e seriedade por ser constituída sob uma sociedade anônima (S/A);
  • Tem características de empresa de porte médio para grande, o que também dá mais segurança para transações comerciais;
  • Aproveitar benefícios fiscais para exportação de mercadorias;
  • Tem capacidade financeira para realizar operações de altíssimo valor;
  • É intermediadora de exportações indiretas;
  • Tem capacidade de financiamento e de industrialização;
  • Tem experiência e conhecimento do mercado externo, conhecimento de clientes estrangeiros e consegue assessorar seus clientes a se inserir internacionalmente.


Desvantagens da Trading Company

  • Precisa de capital mínimo para ser constituída;
  • Possui responsabilidade por todos os riscos que envolvem a transação de mercadorias com o exterior;
  • Precisa do registro especial para comercializar com o exterior.


Trading Importação: o que é?

"Trading" ou "trading company" refere-se a uma empresa que atua como intermediária no processo de importação e exportação. Uma empresa de trading importação desempenha um papel fundamental ao facilitar o comércio entre diferentes países, conectando compradores e vendedores e ajudando na logística e na documentação necessárias para o transporte de mercadorias.

As empresas de trading importação geralmente não produzem os produtos que estão sendo negociados, mas compram e vendem bens de outros fabricantes. Elas podem atuar como intermediárias em diversas etapas do processo, desde a compra de mercadorias até a entrega ao cliente final.

Essas empresas desempenham um papel importante para empresas que desejam expandir suas operações globalmente, pois podem lidar com muitos dos desafios logísticos e burocráticos associados ao comércio internacional. Além disso, as empresas de trading importação podem ter conhecimento especializado sobre regulamentações aduaneiras, tarifas e outros aspectos do comércio internacional, o que pode ser benéfico para as empresas que estão entrando em novos mercados.


O que é Logística Internacional?

Agora que você já sabe o que faz uma Trading Company, vamos relembrar o que é logística internacional. A Logística Internacional é uma ferramenta fundamental para a expansão do comércio exterior, e deve ser utilizada de forma estratégica para diferencial competitivo nas negociações internacionais.

👉 globalização tem tornado as empresas cada vez mais competitivas e com conceitos modernos aos seus procedimentos, negócios e produtos. Esse processo está integralmente ligado aos processos de compra, armazenagem e distribuição das mercadorias.

18 de out. de 2023

Navegando na transição verde: Relatório Marítimo de 2023 da UNCTAD

Atualmente responsável por 3% das emissões globais de gases com efeito de estufa, o transporte marítimo deve descarbonizar-se, ao mesmo tempo que enfrenta custos elevados e ambientes operacionais económicos adversos, bem como riscos geopolíticos crescentes.



O transporte marítimo está num ponto de viragem.

O sector registou um aumento nas suas emissões de gases com efeito de estufa de aproximadamente 20% ao longo da última década, com a maior parte da atividade marítima realizada por frotas envelhecidas que dependem quase universalmente de combustíveis fósseis.

Para garantir um futuro rentável e, fundamentalmente, amigo do ambiente para a indústria dos transportes, enfrenta-se um difícil equilíbrio entre a sustentabilidade ambiental , a conformidade regulamentar e as considerações económicas.

 

Investimentos extensos e necessários na redução das emissões de gases com efeito de estufa associados às operações no sector são susceptíveis de aumentar os custos da logística marítima. Isto levanta preocupações para a actividade comercial global em geral, bem como acrescenta desafios significativos aos países vulneráveis ​​que dependem do transporte marítimo, como os pequenos Estados insulares em desenvolvimento (SIDS).

Por outro lado, a investigação mostrou que os PEID são algumas das nações mais expostas aos efeitos das alterações climáticas, enfatizando a necessidade de um programa de descarbonização rápido e justo para o sector do transporte marítimo.

Uma mensagem importante que emerge do relatório é que o custo da inacção supera significativamente os custos dos investimentos necessários, mas dispendiosos. Esta é uma visão bem-vinda que muitas vezes está ausente das discussões sobre descarbonização.

As partes interessadas devem partir deste fundamento essencial e procurar mobilizar o investimento e a inovação de uma forma que mitigue os desafios enfrentados pelos intervenientes mais vulneráveis, garantindo ao mesmo tempo o mínimo de perturbações possível num dos sectores mais críticos da economia global.


Importância do transporte marítimo para o comércio global

A importância do transporte marítimo para a economia global foi sublinhada pelos desenvolvimentos recentes. A escassez da cadeia de abastecimento e as perturbações portuárias sofridas como resultado da COVID-19; o bloqueio do Canal de Suez pelo Ever Given; bem como os efeitos nos mercados de matérias-primas – especialmente cereais e fertilizantes – como resultado da guerra na Ucrânia e dos ambientes operacionais adversos para o transporte marítimo no Mar Negro, expuseram a resiliência, a centralidade e os desafios associados ao sector do transporte marítimo.

Apesar disso, a UNCTAD espera que o comércio marítimo aumente 2,4% em 2023, à medida que a atividade recupera, bem como mais de 2% entre 2024 e 2028. Isto deve-se à diminuição dos volumes do comércio marítimo de 0,4% em 2022. Os volumes de comércio, no entanto, permanecem abaixo dos níveis pré-pandêmicos.

 

Uma indústria de transporte marítimo preparada para o futuro

O desenvolvimento e a implantação do uso generalizado de combustíveis mais limpos em toda a indústria serão fundamentais para alcançar as atuais metas de descarbonização para 2050.

No entanto, foram feitos progressos insuficientes no que diz respeito à implementação de alternativas custo-eficazes e operacionalmente eficientes aos combustíveis fósseis.

Outras áreas de foco além dos combustíveis incluem a adaptação tecnológica. O relatório explora a adoção mais rápida de tecnologias digitais , bem como a incorporação de IA, blockchain e digitalização generalizada para aumentar a eficiência e a sustentabilidade das operações de transporte marítimo e dos procedimentos de processamento portuário.


Desafios da descarbonização

Existem algumas barreiras importantes à descarbonização do transporte marítimo que dizem respeito ao stock da frota global.

O mais importante é a natureza envelhecida de uma grande proporção de navios – a idade média dos navios em operação em 2023 é superior a 20 anos. Além disso, metade dos navios operacionais tem mais de 15 anos.

Isto significa que muitos navios são demasiado velhos para serem modernizados para melhorar as emissões, ao mesmo tempo que são demasiado jovens para serem desmantelados. Isto representa um enigma multibilionário para a indústria, que é agravado pela falta, até agora, de um melhor método de transição que sirva como alternativa aos combustíveis convencionais.

 

Tal como acontece com as indústrias automóvel e de aviação, várias fontes alternativas de combustível parecem promissoras, mas a adoção continua a ser incipiente, com perto de 99% do transporte marítimo continuando a operar com combustíveis fósseis.

É aqui que o envelhecimento do stock de transporte marítimo pode representar uma oportunidade, uma vez que se espera que 21% dos navios encomendados operem com alternativas mais sustentáveis, como tecnologias híbridas, gás natural liquefeito (GNL) e metanol.

Contudo, relativamente à frota existente, a carteira de encomendas de novos navios é pequena. Isto acontece porque os armadores, os estaleiros e as instituições financeiras estão à espera de mais clareza em relação a questões como a fixação do preço do carbono, bem como aos quadros regulamentares associados.

A incerteza adicional diz respeito à evolução tecnológica e à utilização de combustíveis alternativos, conduzindo à hesitação.

 

Além disso, à medida que as tecnologias amadurecem e se tornam mais eficientes e rentáveis, surge outra questão difícil relativa à responsabilidade pela transição.

Os três principais estados de bandeira em termos de emissões do transporte marítimo – Libéria, Panamá e Ilhas Marshall – são responsáveis ​​por um terço das emissões de carbono do transporte marítimo e são provavelmente responsáveis ​​pela aplicação de normas operacionais atualizadas e respeitadoras do ambiente.

No entanto, a responsabilidade de investir em tecnologias de combustíveis alternativos, instalações de abastecimento, bem como em transportes marítimos mais ecológicos, tanto em termos de construção como de operação, cabe aos armadores, portos e produtores de energia.

Isto apresenta uma combinação desafiadora de imperativos económicos, ambientais e regulamentares, muitas vezes conflitantes, para a indústria.

 

De acordo com o relatório, custaria entre 8 mil milhões de dólares e 28 mil milhões de dólares anuais para descarbonizar a frota marítima até 2050. Além disso, o investimento necessário em combustíveis neutros em carbono é estimado entre 28 mil milhões e 89 mil milhões de dólares anuais. O relatório também sugere que, se for plenamente alcançada, a descarbonização da indústria poderá duplicar os custos anuais dos combustíveis.

Estas extensas projecções de custos não serão alcançáveis ​​através das actuais estratégias de financiamento, enquanto os custos de transporte mais elevados, bem como a diminuição da actividade comercial global associada, afectarão desproporcionalmente os países menos desenvolvidos (PMA) e os PEID.

A importância dos Países Menos Desenvolvidos (PMA) e dos Pequenos Estados Insulares em Desenvolvimento (PEID) é destacada devido à sua elevada vulnerabilidade aos impactos das alterações climáticas. Além disso, estes países dependem frequentemente do transporte marítimo e do comércio como principais motores do seu crescimento económico.

Sem ações e investimentos direcionados, estes países enfrentarão, como resultado, um duplo choque de perturbações climáticas, além de serem afetados pelo aumento dos custos de transporte.


Aumentar a eficiência operacional dos portos

Continuando o tema da transição justa no sector do transporte marítimo, o relatório observa a disparidade nos tempos de espera nos portos dos países desenvolvidos, como resultado de tempos de desalfandegamento mais rápidos e melhores infra-estruturas, com o desempenho dos portos baseado principalmente nos níveis de automatização.

Outras melhores práticas mostram que os portos que implementaram as medidas do Acordo de Facilitação do Comércio da OMC relativas a pagamentos electrónicos , gestão de riscos, operadores económicos autorizados e empresas de agências fronteiriças, alcançam melhores resultados nos índices de desempenho dos portos de contentores.


Próximos passos

Para lidar com estas questões complexas, a UNCTAD recomenda a avaliação contínua da viabilidade e adopção de tecnologias de transporte marítimo verdes/de baixo carbono, bem como a identificação de caminhos óptimos para a transição energética.

Isto exige que os reguladores formalizem um quadro global de descarbonização, proporcionando condições de concorrência equitativas para evitar a fragmentação da indústria, ao mesmo tempo que atendem às necessidades dos países vulneráveis.

Além disso, a indústria marítima deve envolver-se mais no financiamento da investigação e desenvolvimento de combustíveis, infra-estruturas e tecnologias de baixo carbono, em colaboração com outros sectores de transportes. Isto também deve estender-se ao apoio financeiro e técnico aos países vulneráveis/em desenvolvimento mais afetados pelos custos de transição da indústria.

Para ajudar os PMA e PEID desproporcionalmente afectados, sugere-se a adopção de medidas económicas, tais como taxas sobre emissões ou contribuições sobre as emissões de combustíveis, afectando as receitas resultantes ao financiamento de infra-estruturas e operações marítimas mais respeitadoras do clima nestes países.

Isto deve ser complementado pelo apoio financeiro e técnico das nações mais ricas que beneficiam dos efeitos a jusante do transporte marítimo global. A UNCTAD recomenda uma abordagem multifacetada, que inclui a utilização de combustíveis sustentáveis, a modernização das infraestruturas portuárias para serem mais ecológicas e a adoção de processos digitais para melhorar a eficiência.

Outra sugestão inovadora é a formulação de corredores marítimos verdes para fornecer rotas exclusivas para embarcações que operam de forma sustentável.

Leia o relatório completo aqui .

7 de out. de 2019

Cartas de Crédito Restritas

LC's restritos

Uma Carta de Crédito Restrita ocorre quando o banco emissor da LC só permite que o cliente resgate a LC de um banco específico.


Qual o procedimento dos bancos beneficiários (não banco negociador) caso haja Carta de Crédito (LC) restrita?

O banco poderia solicitar ao beneficiário que apresentasse documentos ao banco negociador juntamente com instruções. Os documentos deverão então ser apresentados ao banco negociador solicitando aceitação (ou pagamento), conforme descrito no LC. Isso economizaria custos e tempo.

A razão pela qual os custos são economizados é que ambos os bancos estarão familiarizados com o processo de manuseio dos documentos um do outro.

Antes de o banco do beneficiário encaminhar os documentos através dos canais bancários, eles normalmente cobrariam taxas para realizar um serviço de exame de documentos para o beneficiário.

Esta verificação documental não é estritamente necessária.

É importante mencionar que o banco não indicado não possui nenhuma segurança ou proteção extra. Um serviço de exame de documentos poderia ser oferecido pelo banco, mas se o banco não tiver incluído tal exame, então será uma confirmação “silenciosa” e o beneficiário terá recursos limitados contra esse banco. Isto incluirá potenciais problemas, tais como desonra por parte do banco nomeado ou mesmo potencial perda de documentos quando estes são enviados pelo banco do beneficiário. Também pode ser considerado uma vantagem se os documentos forem apresentados através de um banqueiro, para que KYC e AML sejam cobertos.

O banco não nomeado não obterá proteção ao abrigo do UCP, mas se os documentos estiverem em conformidade com o crédito, deverão ser pagos na data de vencimento.

Onde podem ocorrer problemas com Cartas de Crédito Restritas?

Poderá haver dificuldades quando o banco do beneficiário não tiver acordos de autenticação #SWIFT com o banco abridor. É por isso que o banco abridor enviará a LC ao seu correspondente no país do beneficiário e restringirá a LC a esse correspondente.

Quais são os exemplos de LC's restritas?

Pode ser fornecida uma LC que restrinja a apresentação ao banco do cliente e permita-lhe confirmar. Pode indicar que a apresentação não pode ser feita em nenhum banco específico.

Uma LC pode ser restrita a um banco cujo escritório em Londres seja o sacado e também o financiador e o banco emissor. O beneficiário negociaria com o banco e não manteria a sua conta nele, o que pode dever-se ao facto de ter pretendido utilizar outro banco como banco confirmador devido à melhor tarifa que oferecia.

Outro exemplo é um cliente que aguarda uma LC de um país em desenvolvimento onde existem riscos inerentes às transações. A contraparte é de um país desenvolvido, mas o cliente não sabe por quem o LC será assessorado. Pode ser que uma ML restrita seja favorecida devido ao risco do banco emissor e do país, juntamente com a infância das redes bancárias.

Muitas vezes está fora do controlo do beneficiário saber qual o banco correspondente selecionado pelo banco emissor e por que razão o poderá restringir.

O banco pode enviar os documentos diretamente ao banco emissor da LC sem passar pelo banco negociador?

Sim. UCP600 subartigo 6a e 6d (ii) – Se o contrato primário for entre o banco emissor e o beneficiário e o banco nomeado/bancos consultores/bancos confirmadores são utilizados apenas para benefício do beneficiário. Se o beneficiário optar por renunciar aos serviços destes agentes adicionais e negociar diretamente com o banco emissor, isso continua sendo uma prerrogativa do beneficiário.


Problemas com cartas de crédito, entenda!

Quais são os problemas com cartas de crédito?

Existem várias dificuldades no uso de uma Carta de Crédito, mas ela é um dos instrumentos mais utilizados para negociação. As cartas de crédito são utilizadas em 11-15% de todas as transações de exportação globais, representando mais de um bilião de dólares americanos por ano.


Dificuldades e problemas com Cartas de Crédito

Então, o que pode dar errado com as cartas de crédito
  • Agora é difícil conseguir verificadores técnicos e é questionável se pequenas cartas de crédito são lucrativas
  • É questionável se eles são 100% autoliquidantes
  • Há mais regulamentação em torno do financiamento do comércio em geral
  • Há mais riscos associados a alguns países com os quais os bancos estão agora impedidos de negociar
  • As LCs agora são às vezes usadas para pagamento e não são vistas apenas como uma garantia de pagamento

Em muitos bancos de mercados emergentes, a ML é por vezes vista como um instrumento revogável. Isto deve-se à má elaboração e à adição de cláusulas legais aplicáveis, o que pode levar a questões jurídicas. O UCP 600 não cobre isso:
  • O LC nem sempre reflete a realidade comercial do mercado atual;
  • Os gerentes de vendas às vezes aceitam L/Cs de compradores sem compreender as implicações de custo e risco para o negócio;
  • Prazos difíceis podem significar atrasos e custos resultantes da exigência de alterações ou apresentação de novos documentos;
  • Os funcionários podem prestar atenção insuficiente aos detalhes ao preparar documentos;
  • A informação precisa ser compartilhada de forma eficiente por todas as pessoas envolvidas no processo;
  • Pode ser difícil negociar com um banco no qual não exista relacionamento prévio; e
  • Verificadores de documentos inexperientes podem levantar problemas e retardar o processo.


O que isso significa para o seu negócio ao financiar o comércio

Em última análise, ao transacionar grandes quantias, devem ser tomadas considerações e cuidados cuidadosos para reduzir os riscos para o negócio. Sempre vale a pena gastar mais tempo em contato com seus financiadores, advogados e contadores e fazer perguntas investigativas para ter certeza de que você está suficientemente protegido. Também vale a pena considerar que, para o Financiamento ao Comércio e à Exportação, a Carta de Crédito não é a única forma de garantia em uma transação.

6 de out. de 2019

UCP 600 - Guia Definitivo (Atualizado 2023)


O que é a UCP?

Os Costumes e Práticas Uniformes para Créditos Documentários (“UCP”) são a norma que rege os Créditos Documentários. Foi estabelecido pela Câmara de Comércio Internacional (ICC) para mitigar as dúvidas causadas por países individuais que promovem as suas próprias regras nacionais sobre a prática do crédito documentário. O objectivo, entretanto alcançado, era criar um conjunto de regras contratuais que estabelecessem uniformidade nessa prática, obtivessem um entendimento global, uma interpretação e aplicação comuns do crédito documentário, para que os profissionais não tivessem de lidar com muitas regulamentações nacionais conflituantes. A UCP é o conjunto de regras privadas para o comércio mais bem-sucedido já desenvolvido.



UCP 500 versus UCP 600 – Uma breve história

A primeira versão das regras publicadas pela ICC em 1933, conhecida como (UCP 82), foi revisada seis vezes para acompanhar as necessidades e práticas do mercado, em 1951 (UCP 151), 1962 (UCP 222), 1974 (UCP 290). ), 1983 (UCP 400), 1993 (UCP 500) e a versão mais recente em 2007 conhecida como (UCP 600). Publicado pela primeira vez em dezembro de 2006 e implementado em 1 de julho de 2007.



A origem do UCP 600 e sua finalidade

O UCP 600 é fruto de mais de três anos de trabalho da Comissão de Técnicas e Práticas Bancárias da Câmara de Comércio Internacional (ICC). Um dos objetivos mais importantes do UCP 600 é fornecer uma linguagem mais fácil e abordar o progresso em vários setores para unificar a interpretação e aplicação dos créditos documentários.

As principais questões consideradas na formação do UCP 600
  • Abordar os desenvolvimentos nos setores bancário, de transportes e de seguros.
  • Linguagem e estilo mais fáceis de remover formulações que poderiam levar a aplicações e interpretações inconsistentes.
  • Revisão das opiniões da ICC, decisões do DOCDEX.
  • Considerando a incorporação ou relacionamento com ISBP 645, URR 525, ISP 98 e eUCP.

Seções e artigos principais do UCP 600

é composto por 39 artigos que cobrem o seguinte:
  • Âmbito e aplicação das regras (artigo 1.º)
  • Definições e interpretações (artigos 2° e 3°)
  • Obrigações e responsabilidades (do artigo 4.º ao 13.º)
  • Exame e tratamento de documentos (do artigo 14.º ao 17.º)
  • Documentos incluindo fatura comercial, documentos de transporte e documento de seguro (do artigo 18° ao 28°)
  • Disposições Diversas (do artigo 19.º ao 33.º)
  • Isenções de responsabilidade (do artigo 34° ao 37°)
  • Transferência e cessões (artigos 38.º e 39.º)


Comentário UCP 600

A publicação disponibiliza o texto de cada artigo, as alterações da UCP 500, o comentário que explica e analisa cada artigo e subartigo da UCP 600 e referências cruzadas a outros artigos.

O comentário reflete a opinião do grupo de redação, os usuários do comentário também devem estar cientes de que a decisão de aceitar ou rejeitar documentos depende dos termos e condições do crédito, das disposições aplicáveis ​​da UCP 600 e não do comentário e da prática bancária padrão internacional.

A introdução ao comentário sobre a UCP 600 afirma: 'a redação do Comentário revelou-se mais difícil do que redigir as próprias regras.'

Com cerca de 5.000 comentários recebidos pelo Grupo de Redação durante o processo de revisão, foi impossível para eles fornecer feedback sobre todas as questões que foram ou não incluídas no texto da UCP 600.

Estas questões incluíram, entre outros, os seguintes itens:
  • Deverão as palavras “na sua cara” permanecer dentro da UCP?
  • Qual era o valor do conceito de “prazo razoável” quando não existia um padrão comum para determinar a razoabilidade globalmente?
  • Deveria a UCP reflectir agora a prática crescente de emissão de créditos documentários por entidades não bancárias, substituindo “emitente”, “confirmador”, etc., pelos termos “banco emitente”, “banco confirmador”, etc., que vinham sendo usado em UCPs anteriores?
  • A maioria da Comissão Bancária foi a favor da inclusão de uma regra que abrangesse a capacidade de um banco nomeado pagar antecipadamente ou comprar um saque que aceitou ou um pagamento diferido em que incorreu?
  • Houve necessidade de um equivalente ao artigo 30.º da UCP 500 quando os artigos do documento de transporte da UCP não mencionam quem efetivamente “emite” o respetivo documento de transporte?

Todos os pontos foram debatidos longamente por comités nacionais encarregados de fornecer informações, para que o Grupo de Redação pudesse avaliar onde os seus representantes na Comissão Bancária desejavam que um artigo fosse posicionado.

O objetivo do comentário é esclarecer os profissionais sobre os processos por trás das mudanças em cada artigo e explicar por que uma mudança foi introduzida, por que nenhuma mudança foi feita, por que algumas questões podem parecer novas, mas não são, ou seja, um esclarecimento em vez de uma mudança , e sugerir a forma como o texto da UCP 600 deve ser entendido e aplicado.


Depois da UCP 600


Depois da UCP 600

URR 725

Como resultado do enorme crescimento no volume de reembolsos interbancários em moeda, permaneceram em grande parte sujeitos a práticas aceites localmente nos principais centros financeiros, com a única exceção dos EUA, onde os bancos formularam as suas próprias regras operacionais, além disso, as práticas em torno dos reembolsos entre bancos ao abrigo de créditos documentários evoluiu para procedimentos mais complicados seguidos por bancos que não são partes nos créditos documentários e fornecem prontamente o reembolso ao beneficiário. Para satisfazer a necessidade de normas internacionais e ajudar na facilitação do comércio, a comissão bancária da ICC autorizou um grupo de trabalho a elaborar as Regras Uniformes para Reembolsos entre Bancos (URR 525) em 1993 e implementadas em 1 de Julho de 1996.

A atualização do URR 525 foi necessária para colocar as regras do URR em conformidade com o UCP 600. Em abril de 2008, o URR 725 foi aprovado pelos comitês nacionais da ICC e implementado em outubro de 2008. O URR 725 não deve ser visto como uma revisão do URR 525. É um processo de atualização que seguiu o mesmo procedimento do eUCP, ou seja, alterar o estilo para corresponder ao do UCP 600.

Os bancos que são solicitados ou autorizados a adicionar sua confirmação geralmente exigem que um banco emissor, antes de adicionar sua confirmação, especifique um banco reembolsador, em vez de ser reembolsado diretamente por um banco emissor. O artigo 13 da UCP 600 cobre os princípios básicos para reembolsos entre bancos. A URR 725 cobre estes princípios com mais detalhes e esclarecimentos, tais como disposições e definições gerais, responsabilidades e responsabilidades, forma e notificação de autorizações, alterações e reivindicações e disposições diversas.


O conteúdo do URR 725

É composto por 17 artigos como os seguintes:
  • Aplicação de URR
  • Definições
  • Autorizações de reembolso versus créditos
  • Honra de um pedido de reembolso
  • Responsabilidade do Banco Emissor
  • Emissão e recebimento de autorização de reembolso ou alteração de reembolso
  • Expiração de uma autorização de reembolso
  • Alteração ou cancelamento de uma autorização de reembolso
  • Compromisso de Reembolso
  • Padrões para um pedido de reembolso
  • Processando uma solicitação de reembolso
  • Duplicação de uma autorização de reembolso
  • Leis e usos estrangeiros
  • Isenção de responsabilidade na transmissão de mensagens
  • Força maior
  • Cobranças
  • Reivindicações de juros/perda de valor


O que é ISBP 745?

Com a aprovação da UCP 600 em Outubro de 2006, tornou-se necessário disponibilizar uma versão atualizada da Norma Internacional de Práticas Bancárias para o Exame de Documentos sob Créditos Documentários (ISBP 645). A primeira versão foi publicada em 2003, foi considerada apropriada, os parágrafos que apareceram na Publicação 645 e que foram efetivamente cobertos pelo mesmo texto na UCP 600 foram removidos da versão atualizada da ISBP, a publicação 681 é a primeira revisão da ISBP 645. A introdução da UCP 600 afirma: 'Durante o processo de revisão, foi tomado conhecimento do trabalho considerável que foi concluído na criação da Prática Bancária Padrão Internacional para o Exame de Documentos sob Créditos Documentários (ISBP), Publicação ICC 645'.

Uma versão totalmente revisada da ISBP 681 foi realizada e em julho de 2013 a ISBP 745 foi publicada. Preencheu uma lacuna entre as regras gerais da UCP 600 e o trabalho diário dos profissionais de crédito documentário e fornece cobertura de documentos que não são especificamente mencionados na UCP 600, bem como serve como uma ferramenta valiosa para as partes aplicarem corretamente os princípios da UCP 600 e interpreta e esclarece com precisão as condições que aparecem nos créditos documentários, abrange uma série de práticas descritas pelos pareceres da ICC emitidos desde 2007, decisões da Comissão Bancária da ICC, e foi estendido para cobrir documentos, incluindo conhecimento de embarque marítimo não negociável , certificado de beneficiário, lista de embalagem, lista de peso, certificados de beneficiário, certificados de análise, inspeção, sanitários, fitossanitários, quantidade e qualidade.

Deve-se notar que a ISBP 745 não modifica ou exclui artigos da UCP 600 e ambos devem ser lidos na íntegra e não isoladamente. Para enfatizar este ponto, o parágrafo i. das Considerações Preliminares diz “Esta publicação deve ser lida em conjunto com a UCP 600 e não isoladamente.”

Thierry Senechal, Gerente Sênior de Políticas da ICC e Secretário Executivo da Comissão Bancária, disse: “Este guia tornou-se uma ajuda inestimável para bancos, empresas, especialistas em logística e companhias de seguros, em uma base global, ao criar documentos para apresentação ou para exame dos documentos apresentados sob, um crédito documentário.”

Gary Collyer, Presidente do Grupo de Redação para a revisão do ISBP, disse: “As taxas de rejeição diminuíram desde o lançamento original do guia ISBP em 2002 e reconhece-se que um factor importante que contribui para isso é a aplicação das práticas detalhadas em ISBP.”


Seções principais da ISBP 745

Cada seção começa com uma letra alfabética como a seguir:

(I-VII) CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
A) PRINCÍPIOS GERAIS
B) ESBOÇOS E CÁLCULO DA DATA DE VENCIMENTO
C) FATURAS
D) DOCUMENTO DE TRANSPORTE ABRANGENDO PELO MENOS DOIS MODOS DE TRANSPORTE DIFERENTES (“DOCUMENTO DE TRANSPORTE MULTIMODAL OU COMBINADO”
E) Conhecimento de embarque
F) Conhecimento de embarque marítimo não negociável
G) CONHECIMENTO DE EMBARQUE DO AFRETADOR
H) DOCUMENTO DE TRANSPORTE AÉREO
J) DOCUMENTOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO, FERROVIÁRIO OU HIDROVIÁRIO INTERNO
K) DOCUMENTO E COBERTURA DO SEGURO
L) CERTIFICADO DE ORIGEM
M) LISTA DE EMBALAGEM, NOTA OU SLIP (“LISTA DE EMBALAGEM”)
N) LISTA DE PESO, NOTA OU SLIP (“LISTA DE PESO”)
P) CERTIFICADO DO BENEFICIÁRIO
Q) ANÁLISE, INSPEÇÃO, SANITÁRIO, FITOSSANITÁRIO, QUANTIDADE, QUALIDADE E OUTROS CERTIFICADOS (“CERTIFICADO”)


Diretrizes e documentos de orientação da ICC

As recomendações e documentos de orientação da ICC não alteram as regras da UCP ou as Práticas Bancárias Padrão Internacionais (ISBP), os documentos funcionam como uma resposta da ICC quando vários bancos aplicam interpretações unilaterais e incorretas a determinados artigos e esclarecem a interpretação e aplicação adequadas quando determina que é necessário fazê-lo, além disso, para partilhar opiniões práticas e orientações de especialistas na gestão de transações de financiamento comercial quando surgirem eventos e questões excecionais, por exemplo, neste período excecional devido ao novo coronavírus (“COVID-19” ).

Algumas das diretrizes e documentos de orientação da ICC

  • Os requisitos para uma notação integrada
  • A utilização de cláusulas de sanção em instrumentos relacionados com o financiamento do comércio sujeitos às regras da ICC
  • Notas sobre o princípio do estrito cumprimento
  • Decisão da ICC em relação a uma revisão da UCP 600
  • A utilização de letras de câmbio sob créditos documentários
  • Notas para Formatos de Crédito Documentário
  • O impacto da COVID-19 nas transações de financiamento comercial emitidas sujeitas às regras da ICC
  • Adenda ao documento de orientação sobre a utilização de cláusulas de sanções de 2014
  • A correta interpretação do primeiro parágrafo do artigo 35 da UCP 600


Revisão UCP 600

Qual é a versão mais recente do UCP?

Regras da UCP revisadas seis vezes desde a primeira publicação em 1933, o período entre cada revisão varia de 9 a 14 anos, em 15 de junho de 2017 o Comitê Executivo da ICC divulgou o documento NO.470/1272 para anunciar sua decisão após a votação realizada com Fórum do Comitê Nacional em Roma, em 8 de novembro de 2016 e em 23 de novembro de 2016, em Paris, em relação a uma revisão da UCP 600, os resultados foram que a maioria dos Comitês Nacionais preferiu não prosseguir com uma revisão, apesar de haver alguns contra-ataques. -foram apresentadas opiniões e comentários em apoio a uma revisão da UCP.


Resumo da decisão da ICC em relação a uma revisão da UCP 600

Não se considera, nesta fase, apropriado rever a UCP 600, uma vez que a maior parte dos problemas não reside nas regras em si, mas na aplicação, ou seja, na prática das regras (“prática bancária padrão internacional”).

50% dos problemas aplicam-se aos documentos apresentados: é uma suposição justificável que uma maior compreensão da ISBP 745 ajudaria a aliviar estes problemas e reduzir significativamente esta percentagem, os restantes 50%, é difícil ver como uma revisão da UCP iria fazem uma grande diferença material, uma vez que muitas destas causas estão fora do âmbito de correção por parte do beneficiário.


A maioria dos problemas é causada por:
  • má elaboração do crédito
  • Falta de compreensão dos fluxos de trabalho do crédito documentário e dos princípios da UCP 600
  • Falta de atenção aos detalhes e gestão dos processos de produção, expedição e compilação de documentos
  • Dados excessivos e desnecessários sendo adicionados aos documentos
  • Acesso restrito ao ISBP 745

Apenas sete itens foram identificados para possível inclusão numa revisão da UCP e a maioria deles já era parte integrante da ISBP 745. Não foram levantados novos problemas que pudessem provar que as regras existentes estão erradas ou que existe uma lacuna.

A decisão do Comité Executivo da ICC é que uma maior compreensão das práticas deve ser o caminho a seguir, em vez de uma revisão das regras e isto será alcançado através da implementação de uma abordagem de facilitação em três vertentes:


Superando os problemas acima

Devem ser consideradas as seguintes recomendações que poderão potencialmente reduzir os rácicos de discrepância nos créditos documentários, uma vez que as taxas de incumprimento são bastante elevadas, nomeadamente na primeira apresentação.
  • Conforme declarado nas Considerações Preliminares da ISBP 745 (iv), 'muitos dos problemas que surgem na fase de exame do documento poderiam ser evitados ou resolvidos pelas respectivas partes através de atenção cuidadosa aos detalhes no pedido de crédito ou alteração e na emissão do crédito ou qualquer alteração da mesma».
  • Um banco emissor deve garantir que qualquer crédito ou alteração que emita não seja ambíguo ou a sua redação esteja sujeita a mais do que uma interpretação e conflitante nos seus termos e condições, visto que a maioria das dificuldades e complicações que surgem de créditos mal elaborados ou mal elaborados.
  • Evite inserir detalhes excessivos e incluir termos que pertençam apenas a um acordo/contrato subjacente que cause consequências não intencionais e atrasos no pagamento.
  • O requerente e o beneficiário deverão considerar cuidadosamente os documentos exigidos para apresentação, por quem serão emitidos, o conteúdo dos dados e o prazo em que deverão ser apresentados.
  • Os créditos documentários não devem incluir condições cujo cumprimento não possa ser verificado a partir da face de um documento.
  • Evitar, tanto quanto possível, excluir ou modificar artigos ou subartigos específicos da UCP 600, a menos que tal seja necessário.
  • Apenas os documentos necessários devem ser exigidos pelo crédito e garantir que as descrições dos documentos sejam tão simples quanto possível, ao mesmo tempo para atender a quaisquer requisitos contratuais.
  • Evite adicionar requisitos genéricos que se apliquem a todos os documentos apresentados.


Lista de desejos do UCP 700

Tal como mencionado acima, o comité executivo da ICC afirmou que não irá rever a UCP 600 tão cedo, por outro lado, também afirma que existem questões identificadas para possível inclusão numa revisão da UCP. Várias questões destacadas por especialistas em financiamento comercial, por exemplo:
  • Kim Sindberg em seu blog ' UCP 700 – na mesa? ' Ele descreveu a estrutura e as questões que precisavam ser abordadas e indicou o que deveria/poderia ser alterado nos artigos da UCP 600 e por quê.
  • David Meynell e Gary Collyer em seus blogs 'UCP 700' e 'UCP gaps' Eles abordaram uma série de questões que parecem racionais para uma nova versão do UCP 600.
Algumas dessas questões descritas abaixo:
  1. A remoção da referência à carta de crédito standby.
  2. A supressão da referência ao «projeto».
  3. A eliminação da 'negociação' como forma de disponibilidade.
  4. Deveria ser acrescentado um artigo sobre sanções, ou talvez incluído como subartigo do artigo 36.º “Força Maior”?
  5. Transportes, a UCP deve proporcionar um reflexo correcto das condições de mercado, incluindo transportes e logística.
  6. Créditos inoperantes, esclarecimento sobre como e quando o crédito entra em operação.
  7. Alguns parágrafos da ISBP 745 são mais apropriados para serem uma regra do que uma prática.
  8. Sugestões de artigos específicos a serem removidos, retrabalhados, remodelados ou mesclados com o ISBP.



eUCP

O Suplemento Uniforme de Costumes e Práticas para Créditos Documentários (UCP) para Apresentações Eletrônicas (“eUCP”) publicado pela primeira vez em 2002 como versão 1.0 complementou o UCP 500, posteriormente atualizado como versão 1.1 em 2007 para acompanhar a publicação do UCP 600 e trazê-lo em em linha com as mudanças na terminologia no UCP 600 e recentemente na versão 2.0 em 2019, a fim de acomodar a prática atual, os desenvolvimentos tecnológicos e a evolução contínua em direção à apresentação eletrônica. As regras foram desenvolvidas intencionalmente com números de versão, a fim de serem atualizadas regularmente quando necessário, de acordo com futuros desenvolvimentos tecnológicos que surjam no financiamento do comércio e sem impactar outras regras existentes da ICC.

Olivier Paul, Diretor de Desenvolvimento Financeiro da ICC, afirmou: “A digitalização do comércio está a tornar-se cada vez mais uma realidade. Ao lançar as novas eRules, a ICC está dando mais um passo na direção certa para garantir que nossas regras sejam adaptadas às novas realidades”,

David Meynell, copresidente do grupo de trabalho e proprietário da TradeLC Advisory, disse: “Estender a mitigação de riscos de um ambiente de papel para o ambiente eletrônico salvaguarda a aplicabilidade das regras da ICC, garantindo ao mesmo tempo relevância em um mundo comercial digital em constante evolução”.

Ao reconhecer a importância das regras eletrônicas, a ICC disponibilizou on-line o texto completo do eUCP para uso dos profissionais de financiamento comercial em todos os lugares. A ICC também publicou uma análise artigo por artigo do eUCP V2.0 e do eURC V1.0 para orientar os bancos sobre as novas regras.

Vale ressaltar que o eUCP não aborda nem define o método necessário para facilitar a apresentação eletrônica, cabendo às partes acordarem a plataforma ou o sistema a ser utilizado.


O conteúdo do eUCP V2.0

É composto por 14 artigos, para evitar confusão entre os artigos da UCP e da eUCP os artigos são numerados com um 'e' precedendo cada número de artigo da seguinte forma:
  • e1 Escopo do Suplemento de Costumes e Práticas Uniformes para Créditos Documentários (UCP 600) para Apresentações Eletrônicas (“eUCP”)
  • e2 Relacionamento do eUCP com o UCP
  • Definições e3
  • e4 Registros Eletrônicos e Documentos em Papel V. Bens, Serviços ou Desempenho (novo artigo)
  • Formato e5
  • Apresentação e6
  • Exame e7
  • e8 Notificação de Recusa
  • e9 Originais e Cópias
  • e10 Data de Emissão
  • e11 Transporte
  • e12 Corrupção de dados de um registro eletrônico
  • e13 Isenção adicional de responsabilidade pela apresentação de registros eletrônicos sob eUCP
  • e14 Força Maior (novo artigo)


Recursos significativos do eUCP V2.0

A relação entre os artigos eUCP V2.0 e UCP 600O eUCP V2.0 é um complemento do UCP 600 e deve ser usado em conjunto com o UCP 600.
  • Aplica-se quando o crédito indica que está sujeito ao eUCP V2.0.
  • Os créditos emitidos sujeitos ao eUCP V2.0 estão automaticamente sujeitos ao UCP 600 sem referência específica.
  • Um crédito eUCP deve indicar a versão aplicável do eUCP. Caso não seja indicado, está sujeito à versão mais recente em vigor na data de emissão do crédito eUCP ou, se sujeito ao eUCP por alteração aceite pelo beneficiário, na data dessa alteração.
  • A Apresentação pode ser composta por todos os registros eletrônicos ou uma mistura de alguns documentos em papel e alguns registros eletrônicos.
  • As disposições da eUCP prevalecerão na medida em que produzam um resultado diferente da aplicação da UCP.
  • É composto por uma série de terminologias utilizadas no eUCP V2.0, algumas também aparecem no UCP 600, enquanto outras aparecem apenas no eUCP V2.0
  • A exigência de apresentação de um ou mais originais ou cópias de um documento eletrônico é satisfeita pela apresentação de um documento eletrônico.
  • Ele fornece um método pelo qual dados corrompidos podem ser representados.
  • Os bancos são responsáveis ​​pelos seus próprios sistemas de processamento de dados.
  • Artigo de força maior, pois as versões anteriores não incluíam.






Estudo de caso para ePresentation

Primeira ePresentation sob eUCP usando Bolero

No final de 2010, a Bolero anunciou a primeira apresentação eletrônica através da plataforma Bolero para realizar a apresentação totalmente eletrônica de documentos ao abrigo de um Crédito documentário emitido sujeito a eUCP.

As partes envolvidas na transação:
  • A beneficiária BHP, empresa de mineração australiana, anteriormente conhecida como (BHP Billiton)
  • O requerente Tae Kyung Ind. Co. Ltd. na Coreia do Sul
  • O banco emissor Korea Exchange Bank (KEB)
  • O banco consultor e negociador, The Royal Bank of Scotland (RBS)
  • A empresa de navegação “K” Line Pte Ltd.

Os documentos eletrônicos enviados via plataforma Bolero pelo beneficiário ao RBS para pré-verificação e depois como apresentação eletrônica formal, após aprovação os documentos encaminhados ao KEB e prontamente honrados.

Arthur Vonchek, CEO da Bolero, disse: “Estamos muito entusiasmados com o sucesso do piloto ao vivo, que demonstra tanto a realidade como as oportunidades substanciais associadas à apresentação direta de documentos”.

O Sr. Yutaka Kuge, gerente geral da “K” Line Pte Ltd. disse: “Os BOLs eletrônicos proporcionam benefícios significativos a todas as partes da cadeia de fornecimento. Especificamente para os armadores, as vantagens mais notáveis ​​são uma trilha de auditoria totalmente rastreável da propriedade do BOL e uma execução mais rápida dos processos administrativos em torno dos BOL, eliminando o atraso ou mesmo a perda de BOL físicos durante a transferência entre as várias partes.”

A ePresentation substitui a necessidade de documentação em papel, poupando assim o tempo de todas as partes envolvidas, ao mesmo tempo que acelera o ciclo de capital de giro através de pagamentos mais rápidos e seguros.






Resumo
  • Desde a sua origem, há mais de 85 anos, a UCP rege os créditos documentários e é considerada uma componente fundamental do comércio internacional, bem como aborda a evolução dos sectores bancário, de transportes e de seguros e presta grande apoio, assistência de trabalho abrangente e prática. aos banqueiros, advogados, importadores, exportadores, transportadores, académicos e todas as partes envolvidas no comércio internacional e interno, para que a revisão da UCP 600 seja uma questão vital e não desapareça para acompanhar as necessidades e práticas do mercado.
  • A URR fornece um quadro de regras para facilitar a negociação de créditos documentários e o reembolso entre bancos, poupando assim tempo e custos.
  • O ISBP serve de auxílio ao beneficiário de um crédito documentário na criação e apresentação de documentos aos bancos, bem como funciona como uma lista de verificação para os verificadores de documentos seguirem no processo de exame de créditos documentários.
  • O eUCP fornece um quadro de regras para o tratamento de documentos eletrónicos sob créditos documentários e acomoda os desenvolvimentos tecnológicos.
  • A ICC sempre faz todos os esforços para manter o financiamento do comércio fluindo suavemente em todo o mundo, criando padrões e diretrizes para evitar confusão e conflitos entre as partes e ajustando e revisando continuamente as regras para refletir a natureza mutável do setor bancário no comércio.


Autor: Osama Ibrahem formou-se na Faculdade de Comércio da Universidade do Cairo