31 de out. de 2020

O que são os BONDS?

É um título de crédito, que confere ao seu titular o direito de receber periodicamente juros, e numa determinada data, o reembolso do capital mutuado. Tem como elemento principal a taxa de juros, o valor nominal, o preço de emissão, o valor do reembolso e o método de amortização. 

Normalmente é apelidada de titulo de rendimento fixo e podem ser emitidas ao par, abaixo do par ou acima do par. A amortização do titulo pode ser efetuada através de um único reembolso, ou de vários reembolsos, por redução ao valor nominal ou em várias anuidades, com amortização integral.



Os principais tipos de obrigações são:
  • Convertíveis: Obrigações que conferem aos seus titulares o direito de conversão em ações da sociedade emitente. Estas obrigações só podem ser emitidas pelas sociedades cotadas na Bolsa de valores. Os obrigacionistas só têm direito ao juro das respectivas obrigações até ao momento da conversão, altura no qual a obrigação extingue-se. As obrigações convertíveis são um dos denominados instrumentos híbridos de financiamento. Aqui não há registo de nenhum movimento de cash flows, na medida em que a remuneração é paga em espécie. Quando uma empresa emite este tipo de obrigação, o que se verifica é uma diminuição da dívida e um aumento do capital próprio na estrutura de capitais da mesma. Há uma consolidação da dívida. Ao investidor interessa converter quando há uma valorização da empresa, isto é, quando o preço de conversão for inferior ao preço de mercado. Nesta situação, considera-se, em inglês: in the money;
  • Ordinárias: Obrigações sem qualquer característica particular, emitidas por sociedades anônimas ou por quotas. A sua emissão está sujeita a registo comercial e devem mencionar, entre outros, os elementos obrigatórios.
  • Com Warrants: Emitidas por sociedades com ações cotadas em bolsa, e conferem o direito à subscrição de uma ou várias ações emitidas pela sociedade em prazo determinado e pelo preço e demais condições previstos no momento da sua emissão. Os warrants (“call options”), têm o seu preço pago em dinheiro e um prazo de exercício fixo. Aqui verificam-se movimentos de “cash flows”. A empresa, com a entrada de dinheiro, mantém a dívida, mas há um aumento de capital próprio. O direito do warrant pode ser vendido separadamente, ou seja, é destacável. Este tipo de instrumento híbrido de financiamento é bastante viável para empresas com um potencial de valorização grande, uma vez que o warrant tem valor, o investidor é remunerado com um juros menor tendo como contrapartida um maior ganho potencial;
  • Participadas: Conferem aos seus titulares o direito a um juro fixo e a um juro suplementar e/ou um premio de reembolso, cuja existência e montante dependem dos lucros da entidade emitente.
  • Cupom zero: Título que não paga juros periodicamente, sendo que o faz integramente no momento em que se amortiza. Em compensação, seu preço é inferior a seu valor nominal. Este tipo de obrigação não possui qualquer risco de reinvestimento dos cupons;
  • De caixa: Emitidas por instituições de crédito, incorporam a obrigação da entidade emitente pagar ao seu titular uma certa importância e os respectivos juros, em prazo não inferior a dois anos.
  • Governamentais: São obrigações emitidas por um Governo nacional para financiar sua dívida pública interna;
  • Perpétuas ou perpetuidades: São aqueles que nunca devolvem o valor nominal da obrigação, sendo que pagam juros (cupons) regularmente de forma indefinida. São as mais sensíveis às variações na taxa de juros.

Importa salientar que esta lista de mecanismos híbridos de financiamento apenas enuncia os mais comuns. A imaginação financeira pode conceber mecanismos que possuam elementos próprios das ações e das obrigações, a fim de se conseguir o melhor resultado possível para a empresa. Essa imaginação financeira é competência dos gestores e pode ser a chave para a maximização do valor de uma empresa.

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