Mostrando postagens com marcador LC. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador LC. Mostrar todas as postagens

6 de nov. de 2017

STAND BY LETTER OF CREDIT - SBLC

Stand By Letter of Credit é um compromisso escrito de um banco que o emite para pagar uma certa quantia de dinheiro em nome do cliente do banco em favor de um beneficiário no caso do cliente/comprador não é capaz de cumprir sua obrigação financeira ao beneficiário/vendedor.

Usar um LC Stand by em transações comerciais é uma indicação de boa-fé e prova de credibilidade e de capacidades financeiras de um comprador.

Enquanto a “Letter of Credit” é uma promessa de pagamento (geralmente de curto prazo), onde um banco assegura que o vendedor receberá o dinheiro prometido pelo comprador, no prazo e valor combinados. Assegurando que o comprador pague o vendedor.

A SBLC tem como seu garantidor o próprio banco. Ele assegura, com seus próprios recursos, que o vendedor será pago quando cumprir os termos estabelecidos. Ela fornece uma segurança adicional ao vendedor, uma vez que a credibilidade do banco, muitas vezes, supera a dos compradores. Nesse sentido, uma SBLC cria uma obrigação bancária.


A obrigação bancária gerada através da SBLC gera um instrumento de alta confiabilidade, principalmente se for emitida por um banco de alto padrão. Significa que, o banco que emitiu este instrumento se responsabiliza pelo seu pagamento. Essa obrigação costuma ter um prazo de 1 ano. Esse instrumento possui alto valor de mercado, e pode ser utilizado para monetização.

Stand by LC é amplamente utilizado na negociação de commodities, quando é necessário para comprar os bens de um fornecedor local ou exportador estrangeiro. SBLC pode também ser utilizado como uma garantia para obtenção de linhas de crédito e é ideal para a empresa, que planeja expandir seus negócios, mas não querem utilizar seus ativos.

Stand by LC deve sempre ser emitido como um instrumento financeiro irrevogável e não pode ser cancelada ou revogada desde que tenha sido emitida, transmitida e autenticada via mensagem SWIFT MT-760 através de um banco emissor. É possível atribuir uma LC de espera para outro beneficiário, em conformidade com instruções escritas a partir do primeiro beneficiário. O banco, que executa essa transferência, tem de notificar o banco que emite o montante a ser transferido e a data efetiva da transferência.

Um Banco ou uma Instituição Financeira emitem SBLC baseados no seu relacionamento com seus clientes, uma vez que se tornam os garantidores da operação. A emissão de uma SBLC necessita de algum ativo para dar lastro, que podem ser commodities, pedras preciosas, obras de arte, etc.


  • CONFIRMED a característica CONFIRMED é dada quando o banco do beneficiário também garante o pagamento da LC, caso o Banco Emissor não realize o pagamento.
  • UNCONFIRMED a característica UNCONFIRMED ocorre quando apenas o Banco Emissor é responsável pelo pagamento da LC.
  • REVOLVING trata-se de uma única LC destinada a cobrir diversos pagamentos durante um período de tempo. Geralmente é utilizada em contratos de suprimentos, onde um comprador e um vendedor realizam diversas transações de uma mesma comodities durante um período. Elas podem tem dois subtipos: 
    • A primeira é baseada o tempo. A LC servira para pagar o Beneficiário durante um período de tempo (ou número de transações). O valor de cada remessa é deduzido do valor da LC e pago ao Beneficiário, desde que não exceda o limite do período. Nesse caso, o restante será pago na próxima oportunidade, respeitando a mesma regra.
    • A segunda é baseada no valor. Ela só permite o pagamento ao Beneficiário, caso ele cumpra a quantidade e qualidade da remessa, estabelecida anteriormente.

  • BACK TO BACK
Utilizada comumente em operações com intermediários. São emitidas duas LCs. A primeira vem do Banco do Emissor tendo o intermediário como Beneficiário. A segunda LC é emitida pelo Banco do Intermediário para o Banco do Beneficiário Final (Geralmente, Banco do Comprador)

  • RED CLAUSE
A RED CLAUSE oferece algumas vantagens ao vendedor. Ela paga um valor parcial quando as mercadorias são embarcadas, ou parte do serviço é prestado. O restante é pago quando o vendedor envia uma carta por escrito, juntamente com o recibo ao seu Banco.

  • GREEN CLAUSE
A GREEN CLAUSE oferece ao seu beneficiário a vantagem de pagamento antecipado. A condição básica é a prova de fundos do armazém onde os produtos estão estocados.

  • SIGHT
Uma carta de crédito que exige o pagamento depois que certos documentos são apresentados. O Banco revisa os documentos e libera o pagamento, se estiverem em conformidade com a LC.

  • DEFERRED PAYMENT
Uma LC com período diferenciado de pagamento. Ela só realiza o pagamento após o período acordado. Esse período é posterior a performance. Nesse tipo de LC, o vendedor financia o comprador, garantindo a ele um período maior para receber. Bastante comum em casos em que o comprador pretende revender o produto adquirido.

  • DIRECT PAY
Uma LC em que o Banco Emissor paga diretamente o Beneficiário e depois emite uma ordem de pagamento para seu cliente.

  • COMMERCIAL LC
COMMERCIAL LC ou apenas LC. Esse instrumento financeiro serve como uma garantia bancária, onde o banco emissor se assegura quem o beneficiário da LC receberá seu pagamento, utilizando fundos do cliente. Primeiramente o banco se assegura que o cliente pode pagar, e posteriormente emite esse instrumento, para garantir que, após a performance do contrato, o beneficiário receba o seu dinheiro no valor e prazo estabelecidos.

Emitida por um Banco ou por uma Instituição Financeira, representa uma promessa de pagamento ao seu Beneficiário, caso este cumpra as obrigações estabelecidas.

  • EXPORT/IMPORT LC
Igual a uma COMMERCIAL LC. Essa LC é utilizada para casos de exportação/importação.

Uma IMPORT LC é emitida pelo Banco do Importador para o Importador, tendo o Exportador como Beneficiário. É uma garantida do Importador ou de seu Banco que o Exportador será pago no valor e prazo determinados. Essa LC reduz o risco de fraude nas operações de importação. Tem como maior desvantagem mercadoria errada ou danificada. Como o pagamento é feito com a chegada da mercadoria no país, é fundamental quem o Importador verifique ou contrate uma inspeção independente para assegurar a conformidade do produto.

A EXPORT LC é emitida pelo Banco do Exportador, como Exportador como beneficiário. Tem as mesmas características de uma IMPORT LC, com exceção do banco Emissor. Ela é utilizada como uma segurança extra ao exportador, fornecida por seu próprio Banco, e pode ser emitida com maior flexibilidade, dando melhores condições ao exportador. 

  • TRANSFERABLE
Essa característica da LC propõe a possibilidade de ser transferida para o próximo fornecedor da cadeia. Nesse caso, o primeiro beneficiário da LC funciona apenas como um intermediário e ele transfere sua LC para o beneficiário final antes da performance.

  • UNTRASNFERABLE
Destinada apenas ao beneficiário final. Esse tipo de LC propõe um acordo entre comprador e vendedor final e não pode ser utilizada dentro de uma cadeia de suprimentos. Esse caso, os intermediários não podem receber a carta como pagamento e o beneficiário final deve recebe-la em seu nome diretamente.

  • REVOCABLE
Pode ser alterada a qualquer momento pelo banco emissor e seu cliente, sem qualquer notificação ao beneficiário. É muito pouco utilizada por não proteger o beneficiário. Usadas em operações em que o emissor tenha grande poder de negociação.

  • IRREVOCABLE
Não pode ser alterada sem o consentimento do beneficiário. Oferece maior segurança. 

  • STAND BY
A SBLC possui maior garantia, uma vez que a credibilidade do cliente é substituída pela credibilidade bancária, uma vez que o Banco assume a responsabilidade pelo pagamento do instrumento. Essa obrigação, além de ser um instrumento financeiro, também representa uma garantia bancária.


2 de nov. de 2017

DOCUMENT LETTER OF CREDIT - DLC


Carta de Crédito (Carta de Crédito Documentário (L/C, DLC) é a obrigação do banco de pagar ao vendedor de bens ou serviços uma certa quantia em dinheiro na apresentação oportuna de documentos que comprovem o embarque de bens ou a execução de serviços contratuais.

A Carta de Crédito Documentário é um dos mais importantes meios de financiamento no comércio internacional, pois a carta de crédito é uma ferramenta que retira grande parte dos riscos do comprador (importador) e do vendedor (exportador). A Carta de Crédito Documentária é uma ferramenta de cálculo muito flexível e conveniente, que tem o maior reconhecimento e aceitação do mundo.


Existem as seguintes formas de carta de crédito:

Cartas de Crédito Revogáveis: que podem ser alteradas ou canceladas pelo banco emissor sem prévio aviso ao destinatário dos fundos. A revogação da carta de crédito não cria qualquer obrigação do banco emissor para com o beneficiário. O banco nomeado é obrigado a efetuar um pagamento ou outras operações sobre uma carta de crédito revogável, se no momento da sua comissão não tiver recebido o aviso da alteração das condições ou do cancelamento do crédito. Uma carta de crédito é revogável se seu texto não declarar explicitamente o contrário.

Carta de Crédito Irrevogável: é a obrigação firme do banco emissor de pagar o dinheiro à ordem e nos termos definidos pelas condições da carta de crédito, se os documentos por ela previstos, apresentados ao banco especificado no crédito. Carta de crédito irrevogável garante que o exportador fará o pagamento para o cumprimento de suas obrigações, mesmo que o importador queira desistir do negócio. Portanto, o exportador, ao realizar um pedido especial, do qual muito provavelmente não será outro comprador, opta exatamente por esse tipo de carta de crédito.

Carta de crédito irrevogável não confirmada: Ao fazer uma carta de crédito não confirmada, o banco emissor, fornecendo uma carta de crédito, é a única parte que é responsável pelo desembolso ao vendedor. O banco indicado deve pagar somente após receber o dinheiro do banco emissor. O banco nomeado simplesmente atua em nome do banco que fornece o crédito, portanto, ele não corre nenhum risco.

Carta de crédito irrevogável confirmada: a obrigação do banco emissor é confirmada por outro banco. A confirmação é uma garantia adicional de pagamento de outro banco (Banco do exportador ou banco principal).

O banco, confirmando a carta de crédito, se compromete a pagar pelos documentos de acordo com as condições da carta de crédito, se o banco emissor deixar de fazer o pagamento.

1 de nov. de 2017

LETTER OF CREDIT - LC

A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, normalmente em países diferentes, um sistema para certificar a segurança de ambos.

Consiste em uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de um determinado montante desde que se cumpram determinados termos e providencie condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.

As partes envolvidas:
  • Comprador (o qual faz o pedido);
  • Banco do comprador (o emitente);
  • Beneficiário (o vendedor);
  • Banco do beneficiário (avisador e confirmador).

Tipos de cartas de crédito
  • Revogáveis: usadas normalmente em situações onde o comprador tem grande poder de negociação;
  • Irrevogáveis: oferecem mais segurança ao vendedor, são as mais comuns;

O débito que se contrai com uma carta assim, em sua forma mais simples, é entre o mandatário e o mandante; apesar de ser possível também suscitar um débito contra a pessoa que seja fornecida pelo mandatário.

"A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional…

Quando a carta é comprada com dinheiro pela pessoa que deseja o crédito no exterior, ou é dada em consequência de um cheque em sua conta corrente ou conseguida à crédito de garantias apresentadas pela pessoa que a concede, ou em pagamento de dinheiro devido por ele ao credor, a carta é, em seu efeito, similar a uma nota de troca emitida contra um comerciante exterior. O pagamento do dinheiro por uma pessoa a quem a carta é concedida levanta um débito ou vai na conta entre ele e o emissor da carta; mas não levanta nenhum débito para a pessoa que paga a carta, contra quem o dinheiro é pago.

Quando ela não é comprada, mas é feita uma acomodação destinada a levantar um débito, o compromisso, geralmente é pagar quaisquer adiantamentos feitos a ele ou garantir qualquer saque aceito ou nota descontada. Neste caso, o acordo com o mandatário gera um débito, tanto contra o emissor da carta quanto contra a pessoa acreditada. O portador da carta de crédito não é considerado obrigado a receber o dinheiro; ele pode usar a carta como ele bem queira e ele contrata uma obrigação somente quando recebe o dinheiro.

  • COMMERCIAL LC apenas LC. Esse instrumento financeiro serve como uma garantia bancária, onde o banco emissor se assegura quem o beneficiário da LC receberá seu pagamento, utilizando fundos do cliente. Primeiramente o banco se assegura que o cliente pode pagar, e posteriormente emite esse instrumento, para garantir que, após a performance do contrato, o beneficiário receba o seu dinheiro no valor e prazo estabelecidos. Emitida por um Banco ou por uma Instituição Financeira, representa uma promessa de pagamento ao seu Beneficiário, caso este cumpra as obrigações estabelecidas.
  • EXPORT/IMPORT LC é Igual a uma COMMERCIAL LC. Essa LC é utilizada para casos de exportação/importação.
  • Uma IMPORT LC é emitida pelo Banco do Importador para o Importador, tendo o Exportador como Beneficiário. É uma garantida do Importador ou de seu Banco que o Exportador será pago no valor e prazo determinados. Essa LC reduz o risco de fraude nas operações de importação. Tem como maior desvantagem mercadoria errada ou danificada. Como o pagamento é feito com a chegada da mercadoria no país, é fundamental quem o Importador verifique ou contrate uma inspeção independente para assegurar a conformidade do produto.
  • A EXPORT LC é emitida pelo Banco do Exportador, como Exportador como beneficiário. Tem as mesmas características de uma IMPORT LC, com exceção do banco Emissor. Ela é utilizada como uma segurança extra ao exportador, fornecida por seu próprio Banco, e pode ser emitida com maior flexibilidade, dando melhores condições ao exportador.
  • TRANSFERABLE essa característica da LC propõe a possibilidade de ser transferida para o próximo fornecedor da cadeia. Nesse caso, o primeiro beneficiário da LC funciona apenas como um intermediário e ele transfere sua LC para o beneficiário final antes da performance.
  • UNTRASNFERABLE destinada apenas ao beneficiário final. Esse tipo de LC propõe um acordo entre comprador e vendedor final e não pode ser utilizada dentro de uma cadeia de suprimentos. Esse caso, os intermediários não podem receber a carta como pagamento e o beneficiário final deve recebe-la em seu nome diretamente.
  • REVOCABLE pode ser alterada a qualquer momento pelo banco emissor e seu cliente, sem qualquer notificação ao beneficiário. É muito pouco utilizada por não proteger o beneficiário. Usadas em operações em que o emissor tenha grande poder de negociação.
  • IRREVOCABLE não pode ser alterada sem o consentimento do beneficiário. Oferece maior segurança.