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2 de nov. de 2017

DOCUMENT LETTER OF CREDIT - DLC


Carta de Crédito (Carta de Crédito Documentário (L/C, DLC) é a obrigação do banco de pagar ao vendedor de bens ou serviços uma certa quantia em dinheiro na apresentação oportuna de documentos que comprovem o embarque de bens ou a execução de serviços contratuais.

A Carta de Crédito Documentário é um dos mais importantes meios de financiamento no comércio internacional, pois a carta de crédito é uma ferramenta que retira grande parte dos riscos do comprador (importador) e do vendedor (exportador). A Carta de Crédito Documentária é uma ferramenta de cálculo muito flexível e conveniente, que tem o maior reconhecimento e aceitação do mundo.


Existem as seguintes formas de carta de crédito:

Cartas de Crédito Revogáveis: que podem ser alteradas ou canceladas pelo banco emissor sem prévio aviso ao destinatário dos fundos. A revogação da carta de crédito não cria qualquer obrigação do banco emissor para com o beneficiário. O banco nomeado é obrigado a efetuar um pagamento ou outras operações sobre uma carta de crédito revogável, se no momento da sua comissão não tiver recebido o aviso da alteração das condições ou do cancelamento do crédito. Uma carta de crédito é revogável se seu texto não declarar explicitamente o contrário.

Carta de Crédito Irrevogável: é a obrigação firme do banco emissor de pagar o dinheiro à ordem e nos termos definidos pelas condições da carta de crédito, se os documentos por ela previstos, apresentados ao banco especificado no crédito. Carta de crédito irrevogável garante que o exportador fará o pagamento para o cumprimento de suas obrigações, mesmo que o importador queira desistir do negócio. Portanto, o exportador, ao realizar um pedido especial, do qual muito provavelmente não será outro comprador, opta exatamente por esse tipo de carta de crédito.

Carta de crédito irrevogável não confirmada: Ao fazer uma carta de crédito não confirmada, o banco emissor, fornecendo uma carta de crédito, é a única parte que é responsável pelo desembolso ao vendedor. O banco indicado deve pagar somente após receber o dinheiro do banco emissor. O banco nomeado simplesmente atua em nome do banco que fornece o crédito, portanto, ele não corre nenhum risco.

Carta de crédito irrevogável confirmada: a obrigação do banco emissor é confirmada por outro banco. A confirmação é uma garantia adicional de pagamento de outro banco (Banco do exportador ou banco principal).

O banco, confirmando a carta de crédito, se compromete a pagar pelos documentos de acordo com as condições da carta de crédito, se o banco emissor deixar de fazer o pagamento.

1 de nov. de 2017

LETTER OF CREDIT - LC

A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional, como meio de providenciar ao comprador e vendedor de uma mercadoria, normalmente em países diferentes, um sistema para certificar a segurança de ambos.

Consiste em uma carta endereçada pelo banco do comprador, aos custos do comprador, a um vendedor, autorizando-o a dispor de um determinado montante desde que se cumpram determinados termos e providencie condicionalmente ou incondicionalmente o pagamento.

As partes envolvidas:
  • Comprador (o qual faz o pedido);
  • Banco do comprador (o emitente);
  • Beneficiário (o vendedor);
  • Banco do beneficiário (avisador e confirmador).

Tipos de cartas de crédito
  • Revogáveis: usadas normalmente em situações onde o comprador tem grande poder de negociação;
  • Irrevogáveis: oferecem mais segurança ao vendedor, são as mais comuns;

O débito que se contrai com uma carta assim, em sua forma mais simples, é entre o mandatário e o mandante; apesar de ser possível também suscitar um débito contra a pessoa que seja fornecida pelo mandatário.

"A carta de crédito é um dos instrumentos básicos do comércio internacional…

Quando a carta é comprada com dinheiro pela pessoa que deseja o crédito no exterior, ou é dada em consequência de um cheque em sua conta corrente ou conseguida à crédito de garantias apresentadas pela pessoa que a concede, ou em pagamento de dinheiro devido por ele ao credor, a carta é, em seu efeito, similar a uma nota de troca emitida contra um comerciante exterior. O pagamento do dinheiro por uma pessoa a quem a carta é concedida levanta um débito ou vai na conta entre ele e o emissor da carta; mas não levanta nenhum débito para a pessoa que paga a carta, contra quem o dinheiro é pago.

Quando ela não é comprada, mas é feita uma acomodação destinada a levantar um débito, o compromisso, geralmente é pagar quaisquer adiantamentos feitos a ele ou garantir qualquer saque aceito ou nota descontada. Neste caso, o acordo com o mandatário gera um débito, tanto contra o emissor da carta quanto contra a pessoa acreditada. O portador da carta de crédito não é considerado obrigado a receber o dinheiro; ele pode usar a carta como ele bem queira e ele contrata uma obrigação somente quando recebe o dinheiro.

  • COMMERCIAL LC apenas LC. Esse instrumento financeiro serve como uma garantia bancária, onde o banco emissor se assegura quem o beneficiário da LC receberá seu pagamento, utilizando fundos do cliente. Primeiramente o banco se assegura que o cliente pode pagar, e posteriormente emite esse instrumento, para garantir que, após a performance do contrato, o beneficiário receba o seu dinheiro no valor e prazo estabelecidos. Emitida por um Banco ou por uma Instituição Financeira, representa uma promessa de pagamento ao seu Beneficiário, caso este cumpra as obrigações estabelecidas.
  • EXPORT/IMPORT LC é Igual a uma COMMERCIAL LC. Essa LC é utilizada para casos de exportação/importação.
  • Uma IMPORT LC é emitida pelo Banco do Importador para o Importador, tendo o Exportador como Beneficiário. É uma garantida do Importador ou de seu Banco que o Exportador será pago no valor e prazo determinados. Essa LC reduz o risco de fraude nas operações de importação. Tem como maior desvantagem mercadoria errada ou danificada. Como o pagamento é feito com a chegada da mercadoria no país, é fundamental quem o Importador verifique ou contrate uma inspeção independente para assegurar a conformidade do produto.
  • A EXPORT LC é emitida pelo Banco do Exportador, como Exportador como beneficiário. Tem as mesmas características de uma IMPORT LC, com exceção do banco Emissor. Ela é utilizada como uma segurança extra ao exportador, fornecida por seu próprio Banco, e pode ser emitida com maior flexibilidade, dando melhores condições ao exportador.
  • TRANSFERABLE essa característica da LC propõe a possibilidade de ser transferida para o próximo fornecedor da cadeia. Nesse caso, o primeiro beneficiário da LC funciona apenas como um intermediário e ele transfere sua LC para o beneficiário final antes da performance.
  • UNTRASNFERABLE destinada apenas ao beneficiário final. Esse tipo de LC propõe um acordo entre comprador e vendedor final e não pode ser utilizada dentro de uma cadeia de suprimentos. Esse caso, os intermediários não podem receber a carta como pagamento e o beneficiário final deve recebe-la em seu nome diretamente.
  • REVOCABLE pode ser alterada a qualquer momento pelo banco emissor e seu cliente, sem qualquer notificação ao beneficiário. É muito pouco utilizada por não proteger o beneficiário. Usadas em operações em que o emissor tenha grande poder de negociação.
  • IRREVOCABLE não pode ser alterada sem o consentimento do beneficiário. Oferece maior segurança.


BANK GUARANTEE - BG


Uma garantia bancária é um título de crédito da dívida financeira de um banco garantidor, em nome do requerente, para mitigar o risco em nome da parte beneficiária. Ele pode ser usado para ajudar no financiamento do comércio, o comércio internacional e o comércio interno, e vários outros tipos de contratos em que o pano de fundo de um terceiro (o banco emissor) poderia ser usado.

Quando um banco emite uma Carta de Fiança a um Banco Beneficiário ele analisa para o valor do crédito do requerente, não a transação em geral. Assim, a capacidade de adquirir um instrumento financeiro como uma garantia de Banco é, em grande parte, baseada na relação com o seu cliente.

A garantia bancária é muito semelhante ao de uma Carta de Crédito na medida em que garante o pagamento em nome do seu cliente para o beneficiário.

Ambos os instrumentos financeiros permitem que os contratos entre duas partes se movam mais facilmente e permitem relações no exterior ou com partes que não estão familiarizados. A credibilidade da parte devedora é determinada pelo valor e classificação do instrumento de dívida que emite. Em outras palavras, é mais seguro a um beneficiário receber uma garantia bancária de um banco melhor classificado.

A maioria das instituições financeiras de primeira linha não tem nenhum problema de emitir garantias bancárias para seus clientes com alta qualidade de crédito, os lotes de ativos, e um extenso histórico bancário com eles. No entanto, no mercado de hoje, muitas empresas saudáveis e até mesmo experientes não têm a capacidade de crédito e meios para atender às exigências de um banco mais dotados.


4 de jun. de 2016

Comfort Letter Bank - BCL



Com uma Carta de Fundos, um Comfort Letter Bank (BCL) é emitida como garantia para parte compradora, em nome da parte vendedora; garantindo que são capazes e dispostos a cumprir suas obrigações. Isso normalmente é comum quando o vendedor não está disposto a fornecer uma garantia financeira contra um determinado resultado, como o desempenho de um instrumento de segurança ou banco.

Uma BCL é uma carta de um banco ou instituição financeira confirmando a existência de um empréstimo ou linha de crédito concedida a um tomador. A carta atesta oficialmente o fato de que o mutuário – normalmente um indivíduo, empresa ou organização – é elegível para emprestar uma determinada quantia de fundos para um propósito específico.


Comumente utilizada:
  • Demonstração de competência e ou capacidade financeira
  • Demonstração de existência e comprometimento da instituição financeira
  • Demonstração de credibilidade para fundos e lastros financeiros
  • E outros

Trata-se de um documento financeiro de extrema importância, principalmente, em operações de monetização, onde o titular do instrumento financeiro precisa demonstrar, com total responsabilidade bancaria, qual o valor que disponibiliza em ativos, instrumento a ser emitido, garantia de transmissão e outras informações importantes.


4 de dez. de 2015

PPP - Blocked Funds Private Placement Investment Program Bullets or Spot



“PRIVATES PROGRAM” é um Programa de Investimento Privado, com a finalidade de comercializar instrumentos financeiros através de programas de investimento…“

Seu nascimento pode ser datado de 1944, quando o Sistema Bretton Wood, que tinha como objetivo reorganizar e governar as relações monetárias entre Nações-Estados independentes , que buscavam reconstruir o capitalismo mundial , enquanto a Segunda Guerra ainda acontecia. As 44 nações aliadas, dispostas em 730 delegados reunidos no Mont Washigton Hotel, em Bretton Wood, New Hampshire, para a Conferencia Monetária e Financeira das Nações Unidas, em julho de 1944, deliberaram e assinaram o Acordo de Bretton Wood ( posteriormente chamado de Sistema Bretton Wood), definindo em alguns de seus termos que os Estados Unidos da América, através de sua moeda, se tornariam os “banqueiros” do mundo, fazendo com que o dólar americano fosse tomado como a referência nas operações monetárias mundiais.

Durante muito tempo os programas de colocação privada ou erroneamente chamados de programas de alto rendimento, tradicionalmente, foram de domínio de investidores institucionais ou indivíduos de alto patrimônio líquido devido à sua natureza complexa. No entanto, começa a ter uma abertura maior a introdução de programas de colocação privada de capital protegido 100% totalmente administrados, sendo mais fácil do que nunca para os investidores participarem de programas PPP.

A Alternative propicia para seus clientes qualificados com Fundos de Caixa (Cash Funds) e / ou Instrumentos Financeiros (SBLC, BG, MTN, BONDS, NOTE, ……) em Prime Banks Internacionais são convidados a investir neste Programa de Colocação Privada (PPP).

As plataformas de negociação são licenciadas para realizarem e obterem as aprovações de todas as Autoridades relevantes, incluindo a Reserva Federal, Tesouraria dos EUA, Banco Mundial, Bancos Centrais Europeus. HKMA, MAS e todas as entidades legais, como o ICC, e autoridades responsáveis pela aplicação da lei.

O Cliente é transformado em um investidor, que ordena seu Banco a fazer um bloqueio de seus fundos (Swift Mt-760) e direciona-los a uma plataforma, sob procedimentos e condições pré-estabelecidas em contrato. A segurança do capital investido é determinada pelas regras que regem o mercado secundário, e o cliente pode optar por operações conservadoras (sem riscos), e com baixo, médio ou alto risco o que irám impactar diretamente na rentabilidade das aplicações.“

Este sistema não está focado para o público, para pessoas que não tem alto grau de conhecimento financeiro, não é conhecido. É proibido por lei para anuncia-lo. Quem foi envolvido em uma PPP, nunca irá admitir, entre outras coisas, porque ele assinou um Confidentiality Trader (Contrato de Confidencialidade) muito rigoroso.

Um dos órgãos reguladores das operações de PPP, tornou-se por tanto o (FED) U.S Federal Reserve, através do “Supervision Manual 3000, Non Banking Activities, Regulation Y” Capitulo 3230.4.2 e 3230.4.4. Podendo ser realizados somente por Traders devidamente registrados no (FED), e que operam normalmente com bancos de primeira linha (TOP 25).

Estas operações não podem ser utilizadas por qualquer pessoa que possua vontade de faze-la, esse erro acomete grande parte dos mais neófitos pretendentes a transitar pelo Mercado Financeiro. Operações de PPP, possuem requisitos básicos que os colocam bem alheios as vontades dos novos operadores do Sistema Financeiro, sendo elas a necessidade de:
  1. Tradição de Mercado, ora veja, deve-se haver no Sistema Financeiro conhecimento e tradição para que “novos entrantes” possam permear por esses programas,
  2. Dinheiro, só põem participar com altas quantias, o que podemos chamar de volumes financeiros “estratosféricos”,
  3. Capacidade, diretamente relacionado ao primeiro e segundo item, a capacidade nada mais é do que a definição clara de que a razão de proporcionalidade entre Tradição e Poder Financeiro, definem a capacidade cliente tanto de operar com montantes que atingem uma rentabilidade que vai além da praticada no mercado, como a sua capacidade Financeira, de recebe-las,
  4. Cadastro, também ligado aos itens anteriores, e diretamente proporcional a todos eles, o cadastro, ou simploriamente chamado de “Ficha Limpa”, é de suma importância quando se pretende participar de um Programa de Alta Rentabilidade.

TRADITIONAL INVESTMENT PROGRAMS

O programa é de quarenta (40) semanas bancárias podendo rentabilizar de 10% a 60% ao mês (risco zero) ou podendo chegar a valores de remuneração bem maiores, mas não isento de riscos.

Os pagamentos são feitos mensalmente nas proporções acordadas em contrato

A plataforma de negociação transferirá todas as taxas de lucros e intermediários do Cliente diretamente nas contas informadas e constantes em contrato através do SWIFT com autorizações e aprovações.


SPOT OR BULLET

O programa é de um (1) mês podendo rentabilizar mais de100%, e que dependem exclusivamente de oportunidade.

Os pagamentos são feitos no final nas proporções acordadas em contrato

A plataforma de negociação transferirá todas as taxas de lucros e intermediários do Cliente diretamente nas contas informadas e constantes em contrato através do SWIFT com autorizações e aprovações.

PPP- Blocked Funds Private Placement Investment Program Bullets or Spot


PROCEDIMENTOS DE TRANSAÇÃO

O cliente nos apresenta:
  • Proof of Funds (Prova de Fundos): Comfort Letter or Bank Statement or Risk-Weighted Asset (RWA);
  • CIS do Responsável ou do Proprietário;
  • Cópia do Passaporte;
  • Cópia da Verbiage (MT-799 / MT-760);
  • KYC (elaborado por nós);

Para pessoa jurídica, acrescentar:
  • Registro da Empresa;
  • Board Resolution;
  • Taxa de Abertura da Operação;

Toda documentação será enviada ao Banco/Plataforma que efetuará a Due Dilligence.

Após uma devida diligência bem sucedida pelo Banco/Plataforma de Negociação, um Contrato de Investimento com a quantidade exata de rendimento do programa será oferecido ao Cliente.

Depois assinarem o Contrato de Investimento, o Cliente encarregará seu Banco de bloquear / reservar seus fundos de caixa pelo período da operação comercial em favor das coordenadas que lhe forem informadas em Contrato.