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31 de out. de 2023

Trust ou Offshore: qual estrutura é melhor para investir no exterior?

Ambas as estruturas oferecem proteção e planejamento patrimonial no exterior, mas diferem no crucial: a finalidade da alocação


A nova tributação de investimentos no exterior em discussão no Congresso Nacional pode mudar a dinâmica de aplicações de brasileiros lá fora, mas não acabar com a prática de vez. Segundo especialistas consultados pelo InfoMoney, a decisão de criar ou não uma offshore ou trust irá variar caso a caso. Mas, qual estrutura é a melhor?

Os investimentos diretos no exterior por brasileiros somavam US$ 474,1 bilhões em 2021, segundo os dados mais recentes do Banco Central (BC), divulgados em março de 2023. Trata-se do maior valor já registrado e representa um avanço de 5,8% em relação a 2020.

Os paraísos fiscais – países que têm vantagens tributárias para pessoas físicas e empresas – são os principais destinos deste capital. Conforme os dados do BC, dentre os cinco países que detêm o maior volume financeiro vindo do Brasil, três são paraísos fiscais: Ilhas Cayman, Ilhas Virgens Britânicas e Bahamas.

O trio somou 46,2% do total registrado de investimentos de brasileiros no exterior em 2021, equivalente a US$ 199,76 bilhões. Grande parte desse dinheiro está alocado em empresas offshore chamadas de PIC (Private Investment Company), sediadas nesses países.

“Existe um preconceito muito grande no Brasil com empresas offshore e paraísos fiscais porque são estruturas que foram utilizadas para atividades ilegais”, diz Alexandre Arregui, advogado especialista em Planejamento Patrimonial e Sucessório. “Mas não é ilegal ou ilícito ter uma offshore, desde que se cumpra as regras da Receita Federal.”

Segundo Arregui, atualmente existe um intercâmbio de informações entre países muito maior do que no passado, de modo que há mais transparência e confiança em manter uma empresa no exterior para usufruir de vantagens tributárias.

Mas não são somente os impostos baixos ou nulos que são atrativos em empresas offshore. A companhia sediada no estrangeiro também oferece blindagem e proteção patrimonial contra riscos políticos e cambiais, além de mais facilidade para o planejamento sucessório de bens.

Uma PIC pode ser constituída por uma pessoa física ou jurídica para fazer negócios e/ou investir no exterior. É possível investir em Bolsa (ações, fundos, REITs, renda fixa), imóveis (patrimônio físico), private equity (startups) e outros bens, como peças de arte, veículos de luxo e outros.


Trust

Outra estrutura para gestão de patrimônio no exterior que é bastante associada às offshore é a trust. A trust é um acordo em que o dono do patrimônio passa os seus bens para uma terceira pessoa administrar segundo regras previstas em contrato.

Trust não é um investimento e não tem como função principal ser uma estrutura para investimento. Essencialmente, a trust é constituída para planejamento patrimonial. O acordo é firmado entre três partes:
  • O dono do patrimônio (settlor) que institui a trust;
  • Administrador e distribuidor dos bens (trustee);
  • Beneficiários (beneficiary)

Ao firmar uma trust, o dono do patrimônio concede os seus bens para o trustee e deixa de ter controle sobre o patrimônio. Se a trust estabelecida for revogável, é possível retomar a posse dos bens no prazo determinado em contrato. Porém, se for irrevogável, somente os beneficiários terão direito àquele patrimônio.

“Esta é uma diferença crucial entre trust e PIC. Ao firmar a trust, você concede o controle dos seus bens ao trustee, que irá gerir segundo as regras do acordo. Na PIC, você ainda é dono e tem todo o controle do patrimônio daquela empresa”, diz Alessandro Fonseca, sócio de Gestão Patrimonial, Família e Sucessões do Mattos Filho.

Por ser um contrato firmado entre o settlor e o trustee, a trust possui muita flexibilidade em relação às suas cláusulas. É possível estabelecer uma série de regras em relação à administração do patrimônio. Por isso, o uso mais comum é para o planejamento sucessório.

“É possível colocar regras para distribuição aos beneficiários. Porcentagem para cada um, idade ou outra imposição para liberar os bens, pagamento de rendimentos mensais. São muitas opções que a legislação brasileira não concede”, diz Siqueira, da Portofino.


Custos e impostos

Offshores e Trusts são concebidos em paraísos fiscais para ter vantagens tributárias. Segundo a legislação brasileira, paraísos fiscais são países que não tributam a renda ou que têm impostos inferiores a 20% – valor menor do que o teto do Imposto de Renda brasileiro, de 27,5%.

As Ilhas Virgens Britânicas, um dos paraísos fiscais listados pela Receita Federal, não cobram nenhum imposto sobre renda, ganhos de capital, herança e doações. A única cobrança é uma taxa anual do governo, a partir de US$ 925 (R$ 4,45 mil).

Para brasileiros que têm PICs, atualmente, os lucros são tributados apenas quando distribuídos ou creditados, no exterior ou no Brasil. Se não há movimentação ou o lucro é reinvestido, o valor fica livre de imposto. Entretanto, está em tramitação no Congresso um projeto de lei que visa mudar essa forma de tributação.

No caso da trust é mais complicado. A trust não está prevista na legislação brasileira. Ela é uma estrutura de países que herdaram as leis anglo-saxônicas, enquanto o Brasil importou as regras romanas. Existem projetos de lei com propostas de regulamentação, mas, atualmente, não há um entendimento jurídico definido.

Isso gera insegurança em relação à tributação aplicável no momento da distribuição do patrimônio para os beneficiários. Segundo Fonseca, há duas possíveis leituras jurídicas: como herança, em que o imposto pode incidir em até 8% (a depender do estado); ou como renda, com cobrança de até 27,5% de imposto pela Receita Federal.

Em termos de custos iniciais, abrir uma trust ou uma offshore varia entre 50% e 100% do valor da manutenção anual. Já as anuidades variam entre US$ 2 mil e US$ 4 mil para uma PIC e de US$ 10 mil a US$ 15 mil para uma trust.


Offshore ou Trust?

Fonseca, do Mattos Filho, afirma que uma trust não é a melhor estrutura para quem está interessado somente em investir no exterior. “É uma estrutura cara de se manter, muita complexa de instituir e que oferece riscos para quem está no Brasil, porque não tem uma regulamentação própria”, diz.

Se o objetivo é investir no exterior, entre trust e offshore, Fonseca afirma que a segunda é uma escolha mais adequada, mas ressalta que somente vale a pena se o tamanho do patrimônio puder arcar com os custos e ainda assim obter lucro.

Segundo o relatório do Banco Central, cerca de 70% das pessoas que fazem investimento direto no exterior detêm entre US$ 1 milhão e US$ 10 milhões de patrimônio. Os especialistas indicam que o valor mais adequado seria a partir de US$ 500 mil (R$ 2,4 milhões).

Atualmente há contas internacionais que permitem um acesso amplo a investimentos internacionais para valores de patrimônio menores”, diz Fonseca. “A estrutura de offshore faz sentido para volumes financeiros muito altos e outras formas de patrimônio, como imóveis.


Mudança nos impostos

Aprovado na semana passada pela Câmara dos Deputados, o projeto de lei dos fundos exclusivos e offshores (PL 4.173/23) deve mudar a tributação desses investimentos. Para virar, o texto ainda deverá passar pelo Senado e, depois, por sanção Presidencial.

Entre as propostas voltadas para offshores, está a mudança da cobrança apenas na distribuição de lucros para um recolhimento anual (come-cotas), com alíquota fixa de 15%.

Estará sujeita à mesma alíquota a variação cambial do investimento que for trazido para o Brasil quando a aplicação for liquidada. Ou seja, quando o capital principal do investimento voltar para o Brasil e for convertido para reais, o investidor terá que pagar o IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) da conversão e os 15% da variação cambial sobre o investimento.

Outra mudança será na introdução do conceito de renda passiva para classificar as offshores que se enquadram para aplicação do imposto. O texto prevê que as PICs que tenham mais de 40% do seu lucro em renda passiva (juros, dividendos, royalties, aluguéis, ganhos de capital e outros) estarão sujeitas à nova tributação.

Nem todas as offshores poderão ter o mesmo tratamento. Pelo texto aprovado na Câmara, apenas as PICs com sede em paraísos fiscais passariam a ser obrigadas a entregar balanço seguindo as regras de contabilidade brasileiras. As demais, sediadas em outros países, poderiam continuar acompanhando a norma local.

“É uma medida importante, porque existem casos de países que têm normas muito diferentes das brasileiras. Como a maioria das offshores está sediada em paraísos fiscais, grande parte dos balanços vai ter que seguir a contabilidade brasileira”, explica Leonardo Freitas de Moraes e Castro, advogado e sócio do VBD Advogados.

O PL segue para análise do Senado Federal. Se aprovado por lá e for sancionado pela Presidência, a nova tributação teria efeito a partir de 1º de janeiro de 2024, com aplicação da declaração de imposto de renda de 2025. Para antecipar a arrecadação, a proposta prevê uma alíquota menor, de 8%, para atualização dos ganhos até aqui.

No caso das trusts, o PL 4.173/23 não traz grandes mudanças. No entanto, Castro aponta que as mudanças gerais serão aplicadas também a esses veículos, incluindo alíquota de 15%, a variação cambial para repatriação dos valores e a taxa de 8% para atualização dos bens.


27 de out. de 2023

O que é e como abrir uma Offshore

Benefícios fiscais e facilidade nas movimentações financeiras são características dessa estrutura. Mas será que é simples (e legal) abrir uma offshore?


Certamente, você já se deparou com o termo offshore nos noticiários sobre economia ou política, normalmente envolvendo algum fato polêmico ou escândalos financeiros em relação a dinheiro no exterior. Certo?

Junto de offshore, costuma vir a expressão “paraíso fiscal”, que também remete a vantagens financeiras lá fora. Muitas vezes, a forma como esses dois conceitos chegam até as pessoas leva a crer que, necessariamente, estão ligados a algo obscuro ou ilícito.

Aqui, o primeiro spoiler sobre o conteúdo deste guia: offshore é um formato jurídico totalmente legal. Inclusive, os detentores desse tipo de empresa têm a obrigação de prestar contas financeiras e fiscais às autoridades brasileiras.

Para entender o que é uma offshore, como funciona, o que justifica a sua existência e demais aspectos importantes sobre o tema, continue a leitura.


O que é offshore?

O termo offshore – que significa algo como “fora da costa” – se refere a uma forma de investir no exterior, seja por meio de uma conta bancária ou de uma empresa constituída em outro país.

Em outras palavras, uma offshore existe quando o proprietário da conta ou empresa mora em um país e realiza negócios em outros. Por sua vez, esses negócios podem ter origens diversas, como investimentos no mercado financeiro, imobiliário, atividades operacionais de empresas, e assim por diante.

Teoricamente, é possível abrir uma offshore em qualquer país. No entanto, o que mais ocorre na prática é vermos esse formato jurídico em países que possuem algum tipo de tributação favorecida – os chamados paraísos fiscais. Ou seja, o que motiva realmente alguém a abrir uma offshore é a economia tributária que se pode ter em determinados investimentos ou atividades empresariais.


Empresa offshore é algo legal?

Não só é legal, como há offshores espalhadas em diversos lugares do mundo. Muitas vezes, o que não é lícito são os recursos movimentados por essas empresas no exterior. Mas isso nada tem a ver com o formato jurídico dessas empresas.

Dependendo da jurisdição à qual pertencem, as offshores podem apresentar peculiaridades distintas.


Como funcionam empresas offshore?

Uma das características das empresas offshore é o fato de os seus proprietários não estarem domiciliados no país que as abriga. Além disso, para serem consideradas como tal, a sua gestão deve ser feita no país de origem dos proprietários.

Um aspecto fundamental em relação ao funcionamento das offshores é sua jurisdição, pois cada país tem suas próprias normas legais sobre o tema. Pedro Barreto, chaiman da consultoria de investimentos internacionais Ativore, observa que a estrutura mais utilizada por brasileiros é BVI (Ilhas Virgens Britânicas), seguida de Ilhas Cayman. Ambas são territórios britânicos ultramarinos, localizadas no Caribe, cada qual com seu próprio governo mas sob o mesmo sistema jurídico.

Tanto BVI quanto Cayman oferecem vantagens como um sistema jurídico sólido, facilidade de registro e confidencialidade em relação a informações sobre os proprietários das offshores. Além disso, nenhuma das duas cobra impostos sobre heranças, e existem acordos que evitam a dupla tributação entre diferentes territórios.

Segundo Barreto, BVI e Cayman já conhecem a cultura brasileira, inclusive muitas pessoas falam português por lá, o que não ocorre em outras jurisdições. No entanto, pelo fato de ser mais simples, menos burocrática e mais barata, BVI é a primeira opção dos brasileiros que querem abrir uma offshore.

Outro ponto observado por Barreto é que, a partir de 2024, BVI exigirá contabilidade de quem possui uma offshore no território, algo que já é necessário em Cayman e em outras localidades, como Uruguai, por exemplo. Aqui, o chaiman faz um alerta sobre a importância dos registros contábeis, mesmo quando a jurisdição não obriga a isso.

“Digamos que você não tenha uma contabilidade organizada e sofra algum tipo de auditoria. Nesse caso, o fisco pode questionar se realmente você tem uma empresa lá fora, ou se é só um aglomerado de ativos. Na segunda hipótese, corre-se o risco de haver desconsideração da pessoa jurídica e, nesse caso, você será tributado como pessoa física, o que é muito mais caro”.


Quanto custa abrir uma offshore?

Os gastos que o investidor terá para abrir esse tipo de estrutura envolvem custos operacionais (como tradução de documentos e sistemas de prevenção à lavagem de dinheiro, por exemplo), além de custos legais e de contabilidade, se for o caso.

De acordo com Barreto, para abrir uma offshore em BVI hoje, o desembolso total será entre US$ 1.600 a US$ 2.000. Além disso, serão necessários de US$ 1.400 a US$ 1.800 anualmente para manter a estrutura no exterior.

“O valor anual que será desembolsado contempla as taxas pagas ao governo e o trabalho do agente lá fora, que ficará renovando a licença da empresa. No caso de existir contabilidade, haverá um custo adicional que dependerá da complexidade das operações. Se for algo mais simples, o valor fica em torno de US$ 1.200 por ano”, explica.


Qual a diferença entre onshore e offshore?

Em termos financeiros e operacionais, define-se onshore como todas as transações que ocorrem no país de origem da empresa. Nesse caso, as negociações são regidas pelas respectivas legislações internas.

Em contrapartida, offshore remete a operações feitas no exterior por uma empresa que não tem operação no respectivo país.


O que é paraíso fiscal?

Na maioria das vezes, as offshores são abertas em paraísos fiscais. Basicamente, esses são locais que oferecem vantagens tributárias, como alíquotas bem menores, ou mesmo isenção de impostos em muitos casos.

De acordo com a definição da Receita Federal, um paraíso fiscal é classificado “em função da baixa tributação ou da pouca transparência sobre informações de empresas lá domiciliadas”. Em outras palavras, os paraísos fiscais asseguram sigilo em relação aos envolvidos nas transações realizadas pelas offshores. Dessa forma, pode-se movimentar qualquer quantia de dinheiro com baixo ou nenhum custo, sem que seja necessário revelar as identidades de quem o fizer.

Fazem parte desse grupo os países que possuem carga tributária inferior a 20%. Atualmente, há cerca de 70 países considerados paraísos fiscais pela Receita Federal. Apesar de grande quantidade deles – e os mais conhecidos – estarem na região do Caribe (como Aruba, Ilhas Cayman e Bahamas), países como Luxemburgo, Suíça, Irlanda, Hong Kong, Singapura, Emirados Árabes Unidos e Líbano também integram essa lista.


Como abrir uma offshore?

Agora que já sabemos o que é e como funciona uma offshore, é hora de entender como ocorre o processo de abertura. Existem diversos fatores a serem avaliados, e precisam seguir uma determinada ordem. Lembrando que é necessário ter um agente residente no país sede da estrutura, para que ele faça todos os trâmites necessários junto ao fisco e demais entes do governo local.

O primeiro passo é definir quais são os objetivos da offshore. Ou seja, quais são os bens que o cliente deseja colocar sob a estrutura da empresa – ativos financeiros, bens imobilizados, royalties ou outros intangíveis, outras empresas, e assim por diante.

Feito isso, a etapa seguinte é escolher a jurisdição mais adequada. Há diferenças entre elas e será preciso avaliar qual poderá oferecer melhores custos operacionais e condições mais vantajosas, como redução ou isenção de impostos.

Definida a jurisdição, começa a etapa de identificar os prestadores de serviços locais que podem oferecer o melhor suporte. Nesse caso, é fundamental checar a reputação desses profissionais e se eles têm uma estrutura adequada para questões operacionais, como tradução no caso de o cliente não falar a língua local, por exemplo.

Depois de concluídos os três primeiros passos (objetivo, escolha da jurisdição e do prestador de serviços), daí sim começa o processo de abertura. Embora não seja propriamente difícil, essa é a etapa mais trabalhosa do processo, pois envolve o preenchimento de vários formulários com dados pessoais. Por exemplo, será preciso informar quem são os donos ou beneficiários da offshore, apresentar comprovantes de identidade e residência, eventualmente comprovação de renda, antecedentes criminais e outros documentos, de acordo com os critérios do prestador de serviços local. Sendo que uns podem ser mais rigorosos do que outros no que se refere à documentação e comprovações legais.

Por fim, com tudo já aprovado, vem o momento de comprovar a origem dos recursos que serão direcionados à offshore. Aqui, começa uma nova análise, e também é possível que novas informações e/ou documentos comprobatórios venham a ser solicitados.


Como funcionam as contas offshore?

A lógica de uma conta offshore é a mesma de uma empresa aberta sob esse formato. Ou seja, esse tipo de conta é aberta fora do país de residência do usuário, com o objetivo de reduzir custos de tributação e obter taxas de juros mais atrativas.

Além disso, quem possui uma conta offshore pode fazer transações em diferentes moedas, de forma segura e sem muita burocracia. Lembrando que, a exemplo das empresas offshore, essa conta também permite sigilo nas operações.

Na prática, uma conta offshore funciona de maneira bastante simples. Depois de aberta, o cliente pode utilizá-la para fazer e receber depósitos, pagamentos, transferências e demais movimentações. Muitas dessas contas são abertas em paraísos fiscais, justamente para aproveitar as vantagens tributárias que vimos anteriormente.


Como enviar dinheiro para uma offshore?

Com a conta aberta, já é possível enviar o dinheiro para a offshore. No entanto, as remessas de recursos para o exterior precisam ser comunicadas à Receita Federal. Esse órgão é responsável por controlar essas transações, verificando se os recursos têm origem legal e se estão livre de ônus ou possuem alguma pendência financeira por aqui. Portanto, antes de mandar dinheiro para fora do país, é necessário ter muita atenção às regras brasileiras de evasão de divisas.

Lembrando que, por si só, as offshores não são tributadas no Brasil. Porém, se os seus sócios enviarem dinheiro do Brasil para o exterior, ou se a empresa exercer alguma atividade aqui, daí sim será preciso declarar e recolher os respectivos impostos, segundo o ordenamento jurídico brasileiro.


Investimentos offshore

Com o dinheiro fora do país, é possível ter acesso a uma diversificação muito maior de ativos para investir. Por exemplo, nas duas bolsas norte-americanas, NYSE e Nasdaq, há mais de 6 mil empresas listadas, ao passo que, aqui no Brasil, as companhias que negociam ações na B3 não chegam a 500.

Ainda em relação ao mercado americano, outra alternativa na renda variável são os REITs, os fundos imobiliários dos EUA. Porém, há um alerta quanto a essa modalidade: diferentemente dos FIIs brasileiros, os dividendos dos REITs são tributados em 30% se o investidor não for residente.

Também existem opções interessantes na renda fixa para quem quer investir no exterior. Um exemplo são os bonds, que podem ser títulos emitidos pelos governos ou por empresas estrangeiras. Os mais conhecidos são os bonds americanos, por serem considerados ativos livres de risco.


Vantagens e desvantagens de uma offshore

Para o investidor, uma vantagem de uma offshore é a economia tributária, com redução ou mesmo isenção de impostos. Com isso, ele pode melhorar a competitividade da empresa, se ela for operacional, ou rentabilizar o patrimônio, se ela for composta por bens pessoais.

Em muitos casos, as offshores são excelentes instrumentos de planejamento sucessório. Ao determinar cotas para os herdeiros em vez de bens físicos, isso facilita a divisão da herança, evitando possíveis litígios no futuro. Inclusive, dependendo do país escolhido para a offshore, a transmissão da herança não será tributada e ocorrerá de forma bem mais rápida do que em um processo de inventário.

Outra vantagem da estrutura é a preservação da identidade dos sócios e o sigilo das transações realizadas. Dependendo do caso, isso pode ser importante para um empresário que não deseja expor o seu negócio à concorrência.

Normalmente, os países nos quais as offshores são abertas são bastante estáveis politicamente. Isso faz com que a sua economia também seja constante, o que dá mais segurança ao investidor. Por fim, a liberdade para operar com diferentes moedas fortes e aproveitar boas oportunidades no câmbio também é um ponto positivo dessas empresas.

Por outro lado, há quem tenha um pé atrás quanto a investimentos em paraísos fiscais, justamente pelo formato sigiloso dessas operações. Isso pode afastar potenciais investidores, o que acaba sendo uma desvantagem das offshores.

E, se a empresa for operacional, também poderá haver a barreira do idioma e do fuso horário, caso seja necessário falar constantemente com pessoas de outro país. No entanto, esses aspectos acabam sendo pouco relevantes, tendo em vista todas as vantagens que uma offshore bem estruturada pode trazer ao seu proprietário.


Mudança na tributação

Atualmente, os rendimentos obtidos por meio de entidades offshore são submetidos a um regime tributário mais benéfico do que no Brasil. Ao contrário do que acontece com a maioria dos fundos de investimento, os lucros apurados por controladas no exterior somente ficam sujeitos à cobrança de Imposto de Renda quando são disponibilizados ao sócio que seja residente fiscal no Brasil.

Ou seja, enquanto o sócio da offshore não embolsa os lucros, não há incidência do imposto. No entanto, essa taxação diferenciada, também chamada de diferimento tributário, deve acabar a partir de 2024.

Em outubro de 2023, a Câmara dos Deputados aprovou um Projeto de Lei que prevê a tributação de rendimentos de fundos offshore em 15%, com cobrança anual (come-cotas) a partir de 2024. Já os ganhos acumulados até agora seriam taxados em 8%.

Antes de virar lei, o texto ainda será analisado pelo Senado Federal.